Camila Galvao Moreira

Camila Galvao Moreira

Número da OAB: OAB/SP 242281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Galvao Moreira possui 31 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TST, TRT12, TJSP
Nome: CAMILA GALVAO MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000151-30.2023.5.12.0024 RECLAMANTE: JOSE MARQUES RECLAMADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330  - vara_sbs@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: I.G. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA  I.G. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Expediente enviado por outro meio   Fica V. S.ª intimado(a) acerca da impugnação aos cálculos apresentada no id 129a592. SAO BENTO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - I.G. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000151-30.2023.5.12.0024 RECLAMANTE: JOSE MARQUES RECLAMADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330  - vara_sbs@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.  COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. Expediente enviado por outro meio   Fica V. S.ª intimado(a) acerca da impugnação aos cálculos apresentada no id 129a592. SAO BENTO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010479-89.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.D.S. - A.N. - Ciência acerca da resposta ao ofício retro. - ADV: ETORE GRISOLIA PANELLA (OAB 166520/SP), CAMILA GALVÃO MOREIRA (OAB 242281/SP), TIAGO DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 424107/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9):     EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré)                                TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré)                                FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré)       RELATÓRIO   As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST".       VOTO   Tempestivos, conheço.   Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  das/3           VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9):     EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré)                                TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré)                                FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré)       RELATÓRIO   As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST".       VOTO   Tempestivos, conheço.   Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  das/3           VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAUBE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9):     EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré)                                TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré)                                FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré)       RELATÓRIO   As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST".       VOTO   Tempestivos, conheço.   Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  das/3           VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TKJ GERENCIAMENTO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9):     EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré)                                TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré)                                FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré)       RELATÓRIO   As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST".       VOTO   Tempestivos, conheço.   Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  das/3           VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPACOES LTDA
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