Eduardo Carlos Costa Braulio Lopes
Eduardo Carlos Costa Braulio Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 242309
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Carlos Costa Braulio Lopes possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PRECATÓRIO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073711-15.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S. - Vistos. Fls. 423 - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070463-24.1971.8.26.0053 (053.71.070463-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Rosângela Cândida da Silva e outro - Ante o exposto, REJEITO os cálculos de insuficiência apresentados pelas partes e pela contadoria, por não se amoldarem integralmente aos parâmetros jurídicos aplicáveis à espécie, e DETERMINO à parte expropriada que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo do saldo devedor, observando, rigorosamente, as diretrizes desta decisão: a) O débito deve ser atualizado até a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988); b) O débito, consolidado em 05/10/1988, deverá ser dividido em 8 (oito) parcelas anuais e iguais; c) Fica excluída a incidência de juros compensatórios a partir de 05/10/1988; d) A correção monetária de cada parcela deverá ser calculada pelos índices da Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ; e) Os juros moratórios, à taxa de 6% ao ano, incidirão apenas sobre as parcelas pagas com atraso, a contar do dia seguinte ao vencimento de cada uma até a data do pagamento; f) Todos os valores já depositados pela Municipalidade ao longo do tempo deverão ser devidamente abatidos, atualizados monetariamente até a data do cálculo final. Apresentada a nova planilha, intime-se a Municipalidade de São Paulo para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), EDSON BRAULIO LOPES (OAB 21767/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), EDSON BRAULIO LOPES FILHO (OAB 116320/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0078921-66.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - M.F.B.L. - Pela derradeira vez, informe o defensor dativo, Dr. Eduardo Carlos Costa Braulio Lopes, o número do Registro Geral de Indicação (RGI) no prazo de 5 dias. Vale lembrar que o RGI não se confunde com o Número de Autorização. Em caso de não atendimento, fica desde já intimado de que restará prejudicada a expedição da certidão de honorários. - ADV: EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042508-18.2020.8.26.0500 - Precatório - Propriedade - Cofimet Industria de Condutores Eletricos Ltda - MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Processo de Origem: 0000054-94.1989.8.26.0278/0004 2ª Vara Cível Foro de Itaquaquecetuba Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003259-22.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Jackson Campos do Nascimento - - Luiza Helena da Silva - Sergio Braulio Lopes - Sergio Braulio Lopes - Jackson Campos do Nascimento e outro - Vladimir dos Santos Teixeira e outro - Vistos. Pp. 778/779: Diante do encerramento do ciclo citatório, encaminhem-se os autos ao i.Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para emissão de parecer conclusivo. Após, aguarde-se manifestação, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0614922-97.1984.8.26.0053 (053.84.614922-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Guilherme Van de Kamp Junior - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Luiz Roberto Petta Roselli - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Espólio de Yolanda Carreira - - Luiz Ademaro Pinheiro Prezia Júnior - Vistos. I - Fls. 3087/3095: Ciente. Tendo em vista que o documento de fls. 3095 comprova que os herdeiros de Celso Canelas Kassab estão promovendo a sobrepartilha necessária e considerando o determinado no segundo parágrafo da decisão copiada às fls. 3095, anoto que será determinada a remessa do saldo em nome do Espólio de Celso Canelas Kassab para os autos o inventário 0061068-06.2004.8.26.0100. Contudo, considerando o quanto decidirei no item IV abaixo em relação aos embargos de declaração de fls. 3020/3023, por questão de economia processual, a remessa do crédito só será determinada após o decurso de prazo sem recurso em face desta decisão. Em caso de recurso, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do valor relacionado aos honorários sucumbenciais. II - Fls. 3099: Trata-se de certidão de depósito integral ocorrido em 30/06/2021. Considerando que a certidão de fls. 3102/3104, item 5, indica que a devedora não foi intimada para manifestação, por ora, deverá permanecer retido. Asssim, visando a regular tramitação do feito, fica a FESP intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito de fls. 3099, inclusive para eventual impugnação, se o caso. Em caso de impugnação, intime-se a parte credora, na forma como se encontra representada, para manifestação, também no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio da FESP, certificando-se, tornem os autos conclusos. III - Fls. 3102/3104: Ciente. IV - Fls. 3106: Ciente. Em relação ao quanto certificado pelo cartório, anoto que o contido às fls. 2956/2958 e 2965/2967 não se refere à penhora no rosto dos autos, mas determinação de bloqueio de 50% do crédito líquido devido ao credor Guilherme Van de Kamp Júnior, cuja anotação já foi determinada no item I da decisão de fls. 2999/3002. No mais, diante dos termos da certidão ora em análise, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 3020/3023. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face do item II da decisão de fls. 2999/3002. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, a eles nego provimento. Com efeito, a decisão embargada autorizou o levantamento de valores referente aos honorários contratuais devidos aos patronos que atuaram na causa em favor do desapropriado Guilherme Van de Kamp Júnior, contra quem as penhoras foram deferidas. O crédito referente aos honorários contratuais são devidos aos patronos originários, os quais fizeram juntar os devidos contratos aos autos e acordo firmado entre o espólio de Celso Canela Kassab e Edson Braulio Lopes (fls. 2755/2757) tratou apenas sobre o quinhão que caberia a cada um dos patronos. A penhora no rosto dos autos, portanto, inclusive em razão da proteção legal de que gozam os honorários advocatícios, não atinge esta verba, pois já destacada do montante devido ao desapropriado. Logo, as penhoras no rosto dos autos aqui existentes não implicam óbice ao levantamento dos honorários em favor dos patronos acima indicados. Apenas para esclarecimento, aponto que a questão atinente à não autorização de levantamento do mesmo valor pelo espólio do Dr. Celso Canela Kassab não guarda relação com as penhoras no rosto dos autos. Portanto, recebo os embargos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, mantida a decisão embargada tal qual lançada aos autos. Aguarde-se o decurso de prazo recursal. Sem notícia de recurso, cumpra o cartório o determinado no item II da decisão de fls. 2999/3002. V- Fls. 3108/3110: Trata-se de pedido formulado pelo Dr. EDSON BRAULIO LOPES para levantamento de valores que permanecem retidos. O levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais, conforme item II de fls. 2999/3002 está sobrestado em razão do determinado no item acima. Assim, após o decurso de prazo sem eventual recurso em face da decisão que apreciou os embargos de declaração de fls. 3020/3023, os mandados de levantamento serão expedidos, conforme já determinado. Havendo recurso, o levantamento dos valores relacionados aos honorários contratuais devidos ao ora requerente aguardará decisão superior. Quanto ao levantamento dos valores relacionados ao depósito de 30/06/2021 (fls. 3099), aguarde-se manifestação da FESP, conforme já determinado no item II acima. VI - Fls. 3111/3112: Não assiste razão ao terceiro interessado LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA. Com efeito, estando os credores das penhoras no rosto dos autos compreendidos dentro da mesma classe de créditos privilegiados, qual seja, verba alimentar, aplica-se o disposto no art. 962 do Código Civil, ou seja, não havendo saldo suficiente para satisfação das penhoras, deverá ser realizado o rateio proporcional do crédito entre os credores. Assim, como forma de permitir o correto rateio do saldo em nome do desapropriado entre os credores Luiz Ademaro Pinheiro Prezia e aqueles relacionados ao processo trabalhista, considerando a decisão-ofício de fls. 3118 do Juízo da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital (processo 0126946-33.2008), oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (processos 00114600-66.1987 e 1001036-37.2020.5.02.0371) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem o valor atualizado do débito até junho/2025, para que, caso tais débitos sejam superiores ao valor do saldo em nome do desapropriado Guilherme Van de Kamp Júnior, seja possível a apuração do valor proporcional a ser remetido para cada um dos Juízos de onde partiram as ordens de penhora acima indicadas. Cumpra-se com urgência. VII - Fls. 3117/3118: Ciente. Observe-se o determinado no item acima. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), DECIO BRAULIO LOPES (OAB 25521/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP), EDSON BRAULIO LOPES (OAB 21767/SP), SYLVANA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 211701/SP), RODRIGO LEVKOVICZ (OAB 205716/SP), ROBERTO JOSE MINERVINO (OAB 34086/SP), MIRIAM RÚBIA TARTILAS KASSAB (OAB 182554/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA JÚNIOR (OAB 154403/SP), LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA JÚNIOR (OAB 154403/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB 154187/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), CLAUDIO JOSE ABBATEPAULO (OAB 130542/SP), EDSON BRAULIO LOPES FILHO (OAB 116320/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CELSO CANELAS KASSAB (OAB 22512/SP), JOSE MARQUES DE AGUIAR (OAB 39953/SP)
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