Erika Renata Dos Santos Ribeiro
Erika Renata Dos Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 242315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Renata Dos Santos Ribeiro possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001694-67.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: JUAREZ NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0cef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Requerimento #id:c8efa29: Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelas reclamadas, em 8 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com juntada de planilha indicando os valores que entende devidos, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Eventuais cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ NASCIMENTO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001694-67.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: JUAREZ NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0cef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Requerimento #id:c8efa29: Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelas reclamadas, em 8 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com juntada de planilha indicando os valores que entende devidos, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Eventuais cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTER CARNES TERRA BRASILEIRA LTDA - BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056735-09.2024.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Sergio Teixeira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes e, em consequência, decretar o despejo da ré, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91); b) condenar a ré ao pagamento do valor dos aluguéis e dos encargos devidos até a efetiva desocupação do imóvel, além da multa e demais penalidades contratuais, tudo devidamente corrigido desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado e acrescido de juros de mora a contar da citação, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Por força do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da condenação. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.784,19; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. P.R.I. - ADV: ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000447-42.2024.8.26.0197 (apensado ao processo 1004419-76.2019.8.26.0197) (processo principal 1004419-76.2019.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - MR Fundo de Investimento e Direitos Creditorios - Center Carnes Amigos do Açougue Ltda ME - - Teixeira Carnes e Rotisseria Ltda ME - - Casa de Carnes Amigos do Açougue Ltda ME - - Casa de Carnes Boi da Estação Ltda ME - Vistos. Em vista da concordância das partes HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo noticiado às fls. 38/41, dos presentes autos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Homologo também a desistência do prazo recursal, decreto o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP), ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP), ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP), ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001694-67.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: JUAREZ NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c600d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao das reclamadas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para (i) acrescer à condenação horas extras e reflexos; e (ii) alterar os parâmetros da pensão vitalícia, devendo ser observado o termo inicial a data de 23/12/2022, o termo final a data em que o autor completar 75 anos de idade, o percentual da incapacidade laborativa, de 25%, incidente sobre a última remuneração do reclamante, incluindo 13º salário e férias + 1/3, e a aplicação do redutor de 30% em relação ao montante total, nos termos da fundamentação do voto da Relatora" e que o V. Acórdão proferido em Embargos de Declaração decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela parte e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão existente quanto a jornada de trabalho, consoante fundamentação retro, que passa fazer parte do Acórdão embargado e, de conseguinte, excluir da condenação as horas extras e reflexos, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora". Certifico, ainda, que foi denegado o Recurso de Revista e negado seguimento ao Agravo de Instrumento. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Tendo em vista que o reclamante possui CTPS digital, intime-se a segunda reclamada para que proceda à baixa do contrato de trabalho, em cinco dias, tudo na forma e sob as penas consignadas na R. sentença, comprovando nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a omissão da reclamada, dando ciência ao reclamante. Intimem-se as Reclamadas para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentarem os cálculos que entender devidos, nos termos da R. sentença/ V. Acórdão com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcarem com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) para que observe(m) atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ NASCIMENTO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001694-67.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: JUAREZ NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c600d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao das reclamadas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para (i) acrescer à condenação horas extras e reflexos; e (ii) alterar os parâmetros da pensão vitalícia, devendo ser observado o termo inicial a data de 23/12/2022, o termo final a data em que o autor completar 75 anos de idade, o percentual da incapacidade laborativa, de 25%, incidente sobre a última remuneração do reclamante, incluindo 13º salário e férias + 1/3, e a aplicação do redutor de 30% em relação ao montante total, nos termos da fundamentação do voto da Relatora" e que o V. Acórdão proferido em Embargos de Declaração decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela parte e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão existente quanto a jornada de trabalho, consoante fundamentação retro, que passa fazer parte do Acórdão embargado e, de conseguinte, excluir da condenação as horas extras e reflexos, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora". Certifico, ainda, que foi denegado o Recurso de Revista e negado seguimento ao Agravo de Instrumento. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Tendo em vista que o reclamante possui CTPS digital, intime-se a segunda reclamada para que proceda à baixa do contrato de trabalho, em cinco dias, tudo na forma e sob as penas consignadas na R. sentença, comprovando nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a omissão da reclamada, dando ciência ao reclamante. Intimem-se as Reclamadas para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentarem os cálculos que entender devidos, nos termos da R. sentença/ V. Acórdão com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcarem com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) para que observe(m) atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTER CARNES TERRA BRASILEIRA LTDA - BOI DA ESTACAO PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022605-27.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Paulo Sergio Teixeira - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas do processo. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP)
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