Divanor José Fonseca Da Silva

Divanor José Fonseca Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 242568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Divanor José Fonseca Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001298-98.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.S.P. e outro - 1 - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. 2 - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) RENAJUD, bem como do bloqueio realizado sobre os veículos encontrados. 3 - Fls. 1617/1619: Custas recolhidas a menor. 1 UFESP - R$ 37,02, por cada pesquisa e por cada CPF indicado, custos do serviço de impressão dos Sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper. NO CASO DO SISBAJUD "TEIMOSINHA" o valor é de 3 (três) UFESPS - FEDT, Código 434-1. No caso do Infojud ECF (pessoa jurídica) o valor é de 2 UFESPs (por ano). Providencie o Exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da diferença das custas para as pesquisas SNIPER e INFOJUD pessoas física e jurídica (R$ 185,10). Nada mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001298-98.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.S.P. e outro - Vistos. Fls. 1612: Ciência às partes da manifestação da leiloeira. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade transferência, e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". 1.2 - Realizem-se, ainda, pesquisas de bens e ativos pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome do(s) Executado(s) abaixo, classificando-se eventuais documentos juntados aos autos como "Documentos Sigilosos". Recolha o exequente as custas devidas, em complementação àquelas recolhidas às fls. 1617/1619. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Angela Lereno Martins; Força e Apoio Segurança Privada Ltda; Valor atualizado: R$199.605,11 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802727-58.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA XAVIER LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSEFA XAVIER LEAL EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA Intime-se o patrono da parte Autora, para que esclareça a informação id. 197417940. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1032006-34.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Força e Apoio Serviços Gerais Em Mão de Obra Ltda. - Apelante: Angela Lereno Martins - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Cristovam Martins Neto - Interessado: Antonio Carlos Lereno - Interessado: Antonio José Lereno - Interessado: Lourdes de Jesus Lereno - Interessado: Luiz Arlindo Lereno - Interessado: Rosemeire Millan Lereno - Interessado: Angela Lereno Martins - Interessado: Eunice Teixeira Lereno - Interessado: Miriam Amigo Lereno - 1:- Trata-se de embargos à execução no bojo da emissão de cédula de crédito bancário. Adota-se o relatório da r. sentença, in verbis: Vistos. Força e Apoio Serviços Gerais Em Mão de Obra Ltda. CRISTOVAM MARTINS NETO, ANGELA LERENO MARTINS, ANTONIO CARLOS LERENO, EUNICE TEIXEIRA LERENO, ANTONIO JOSE LERENO, MIRIAM AMIGO LERENO, LOURDES DE JESUS LERENO, LUIZ ARLINDO LERENO e ROSEMEIRE MILLAN LERENO opuseram embargos à execução movida por Itaú Unibanco S.A.. Inicialmente, ofertaram acordo. No mérito, sustentam que os imóveis constritos são impenhoráveis, por se trataram de bem de família. A inicial foi indeferida com relação aos embargantes Cristovam, Antonio Carlos, Maria Eunice, Antonio Jose, Miriam, Lourdes, Luiz e Roseimeire, haja vista que são terceiros interessados e não figuraram como executados na ação principal. Com relação à embargante Angela, os embargos foram rejeitados liminarmente ante a intempestividade. Prosseguindo-se apenas com relação à embargante Força e Apoio, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fls. 201). Na impugnação (fls. 204/206), o embargado sustentou que devem ser mantidas as penhoras. Houve réplica (fls. 210/212). É o relatório. (fls. 214/215) A r. sentença rejeitou os embargos à execução. Consta do dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Sucumbente, o embargante arcará com as despesas e os honorários advocatícios (art. 85, § 2º), fixados estes, à falta de condenação e de proveito econômico, em R$1.000,00, sem prejuízo dos honorários já arbitrados ao início da execução. Certifique-se o resultado destes embargos na execução e prossiga-se na execução, observado o disposto no art. 85, § 13, do CPC. P.R.I. (fls. 214/215). Os embargantes opuseram embargos de declaração (fls. 219/226), os quais foram rejeitados (fls. 227). Apelam as embargantes, aventando dificuldades financeiras, apresentando proposta de acordo e requerendo justiça gratuita (fls. 231/249) Apelação processada e respondida (fls. 253/258). É o relatório. 2:- Decisão proferida nos termos do artigo 932, inciso III, combinado com artigo 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita foi indeferido pela decisão de fls. 262/264. Contra referida decisão não houve interposição de recurso (fls. 266). Intimadas (fls. 265), as apelantes deixaram de proceder ao recolhimento do preparo, nos termos do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, consoante certidão de fls. 266. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 37ª ed., Forense, pág. 508: Denomina-se deserção o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do pressuposto do preparo no prazo devido. Sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada. Indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária, a declaração de deserção do recurso é medida que se impõe, porquanto a apelação veio absolutamente sem preparo, não tendo as apelantes procedido ao recolhimento correspondente, mesmo após regularmente intimada para tanto. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso. Nos termos do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais majorados para R$ 2.500,00. 4. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Divanor José Fonseca da Silva (OAB: 242568/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001301-53.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.S.G.E.M.O. e outro - A.F.S.G.P. e outros - Vistos. Fls.834/846: Ciente o juízo. Fls. 849/850: Anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência às partes. Informe o Juízo de Direito da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. nº 1000054-04.2023.5.02.0602, através do e-mail institucional, que foi dado cumprimento à ordem, contudo, não constam valores depositados nos autos até a presente data. Serve a presente como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. Fica suspenso qualquer levantamento pelo réu de eventuais depósitos realizados nos autos enquanto perdurar a penhora efetivada. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. - ADV: DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP), DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP), ANDREW FELIPE DE SOUZA GUSSON PEIGO (OAB 497555/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001298-98.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.S.P. e outro - Vistos. Retifico a decisão de fls. 1516/1517, diante das novas penhoras no rosto dos autos. Ciência às partes das penhoras no rosto dos autos. Procedi às anotações no sistema. Fica suspenso o levantamento de eventuais créditos em favor do executado, enquanto perdurarem as penhoras efetivadas. Informe, através do e-mail institucional, aos Juízos abaixo descritos, que foi dado cumprimento à ordem, contudo não constam valores depositados nos autos até a presente data: - fls. 1450/1452 - 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. Nº 1001362-39.2022.5.02.0011; - fls. 1453/1454 - 08ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. Nº 1001335-11.2022.5.02.0608; - fls. 1458/1459 - 09ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. Nº 1000851-56.2023.5.02.0609; - fls. 1479/1480 - 01ª Vara do Trabalho de Santos - Proc. nº 1000268-90.2023.5.02.0441; - fls. 1482/1499 - 47ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. nº 1000853-97.2022.5.02.0047; - fls. 1668/1669 - 2ª Vara do Trabalho de Santos - Proc. nº 1000673-26.2023.5.02.0442; Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001301-53.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.A.S.G.E.M.O. e outro - A.F.S.G.P. e outros - Vistos. Fls. 828/829: Anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência às partes. Informe ao Juízo de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Santos - Proc. Nº 1000673-26.2023.5.02.0442, através do e-mail institucional, que foi dado cumprimento à ordem, contudo não constam valores depositados nos autos até a presente data. Serve a presente como ofício. Fica suspenso qualquer levantamento pelo executado de eventuais depósitos realizados nos autos enquanto perdurar a penhora efetivada. Fl. 831: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para praceamento do imóvel de matrícula 75.252 (fls. 663/667). Int. - ADV: ANDREW FELIPE DE SOUZA GUSSON PEIGO (OAB 497555/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP), DIVANOR JOSÉ FONSECA DA SILVA (OAB 242568/SP)
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