Francisco Marin Cruz Netto

Francisco Marin Cruz Netto

Número da OAB: OAB/SP 242589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Marin Cruz Netto possui 80 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT18 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMS, TRT24, TRT18, TJRJ, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010491-13.2023.5.18.0009 AUTOR: DANILO ETERNO DOS SANTOS RÉU: PCN GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (9) Pagar o débito, em 48 horas, sob pena de execução. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. VANDERLEI ALVES DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J. DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010491-13.2023.5.18.0009 AUTOR: DANILO ETERNO DOS SANTOS RÉU: PCN GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (9) Pagar o débito, em 48 horas, sob pena de execução. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. VANDERLEI ALVES DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE OLIVEIRA DA SILVA LTDA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010491-13.2023.5.18.0009 AUTOR: DANILO ETERNO DOS SANTOS RÉU: PCN GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (9) Pagar o débito, em 48 horas, sob pena de execução. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. VANDERLEI ALVES DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000046-45.2005.8.26.0541 (541.01.2005.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Benedito Nelson Pradela - Osmar Manzoli - Vistos. Providencie a escrivania o quanto determinado a fls. 571. Realizada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação. Int. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO (OAB 242589/SP), ARETA KELEN MANZOLI (OAB 224116/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EVANDRO FARIAS MURA (OAB 184341/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008039-58.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1001616-58.2019.8.26.0541) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos Antonio Lazaro - Wallace de Miranda Gomes - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC e determino o levantamento da constrição judicial e revogação do leilão realizado, oriundos dos autos do processo n.º1001616-58.2019.8.26.0541, incidente sobre o veículo descrito na exordial. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de aludido processo. Em face do principio da causalidade, considerando-se a existência de prévio registro da propriedade do embargante sobre o veículo, arcará a parte embargada com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda, haja vista que o exequente foi o responsável por levar o bem a leilão, deu ele causa à sua anulação, sendo também responsável pela despesas com o leiloeiro. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de aludido processo. Transitado em julgado, certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO (OAB 242589/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), MARIA CAROLINA MARTINS MARIN (OAB 507660/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010157-46.2025.5.15.0088 AUTOR: FELIPE DOUGLAS SILVERIO SANTIAGO RÉU: JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0984efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE DOUGLAS SILVERIO SANTIAGO em desfavor das rés SOL SP CANAS LTDA, SOL HTM1 SPE LTDA, SOL SP LORENA II LTDA e HELEXIA PROJETOS LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor da ré JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar as reclamadas solidariamente a: Anotar a baixa da CTPS da parte autora com data de 06/01/2025 e projeção de aviso prévio para 05/02/2025, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara do trabalho, circunstância que ensejará a aplicação de multa no valor exato de R$ 100,00, no prazo de 8 (oito) dias, após o trânsito em julgado e intimada para tanto. Fornecer as guias para percepção do FGTS e habilitação perante o programa de seguro-desemprego, no mesmo prazo e sob a mesma cominação acima. Inerte, expeçam-se alvarás substitutivos, sem prejuízo da multa. Pagar: aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; salário do mês de dezembro de 2024; 5 (cinco) dias de saldo salarial de janeiro de 2025; férias proporcionais de 11/12 avos acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário de 2024 proporcional de 10/12 avos; décimo terceiro salário proporcional de 2025 de 1/12 avos; multa do art. 477, § 8º, da CLT e prêmio de dezembro de 2024 (R$ 200,00). Depositar: FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive, sobre as seguintes verbas rescisórias e contratuais: aviso prévio, salários e décimos terceiro salários; acrescido da multa de 40% do FGTS, exceto aviso prévio (OJ 42 da SDI-1 do C. TST). Os valores devidos de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários em favor do advogado da parte autora, a cargo das rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, no percentual de 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Honorários advocatícios devido ao patrono das rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, pelo autor, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios devido ao patrono das rés SOL SP CANAS LTDA, SOL HTM1 SPE LTDA, SOL SP LORENA II LTDA e HELEXIA PROJETOS LTDA, pelo autor, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ante a improcedência dos pedidos, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma da fundamentação. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pelas rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOUGLAS SILVERIO SANTIAGO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010157-46.2025.5.15.0088 AUTOR: FELIPE DOUGLAS SILVERIO SANTIAGO RÉU: JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0984efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE DOUGLAS SILVERIO SANTIAGO em desfavor das rés SOL SP CANAS LTDA, SOL HTM1 SPE LTDA, SOL SP LORENA II LTDA e HELEXIA PROJETOS LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor da ré JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar as reclamadas solidariamente a: Anotar a baixa da CTPS da parte autora com data de 06/01/2025 e projeção de aviso prévio para 05/02/2025, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara do trabalho, circunstância que ensejará a aplicação de multa no valor exato de R$ 100,00, no prazo de 8 (oito) dias, após o trânsito em julgado e intimada para tanto. Fornecer as guias para percepção do FGTS e habilitação perante o programa de seguro-desemprego, no mesmo prazo e sob a mesma cominação acima. Inerte, expeçam-se alvarás substitutivos, sem prejuízo da multa. Pagar: aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; salário do mês de dezembro de 2024; 5 (cinco) dias de saldo salarial de janeiro de 2025; férias proporcionais de 11/12 avos acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário de 2024 proporcional de 10/12 avos; décimo terceiro salário proporcional de 2025 de 1/12 avos; multa do art. 477, § 8º, da CLT e prêmio de dezembro de 2024 (R$ 200,00). Depositar: FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive, sobre as seguintes verbas rescisórias e contratuais: aviso prévio, salários e décimos terceiro salários; acrescido da multa de 40% do FGTS, exceto aviso prévio (OJ 42 da SDI-1 do C. TST). Os valores devidos de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários em favor do advogado da parte autora, a cargo das rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, no percentual de 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Honorários advocatícios devido ao patrono das rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, pelo autor, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios devido ao patrono das rés SOL SP CANAS LTDA, SOL HTM1 SPE LTDA, SOL SP LORENA II LTDA e HELEXIA PROJETOS LTDA, pelo autor, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ante a improcedência dos pedidos, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma da fundamentação. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pelas rés JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA, GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA, CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA e G. P. CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOL HTM1 SPE LTDA - GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI LTDA - SOL SP LORENA II LTDA - JCM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - HELEXIA PROJETOS LTDA - SOL SP CANAS LTDA - ROMESIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CONSTROLUZ CONSTRUTORA LTDA - G. P. CONSTRUTORA LTDA
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