Renata Ferreira Leite

Renata Ferreira Leite

Número da OAB: OAB/SP 242675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA FERREIRA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419909-09.1997.8.26.0053 (053.97.419909-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antoninha Malakowski - - Helena Lima Braga - - Julia Dutra da Silva Bezerra - - Maria dos Santos Banicola - - Zenaide Dutra Bezerra - - Espólio de Marlene Cardoso de Oliveira - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda (ced: Leda Regina Muller) Homologada - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - - Curi Creditos S/A - cessionário (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda; ced. orig.: Maria Aparecida dos Santos) - - Curi Creditos S/A - cessionário (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda; ced. orig.: Leda Regina Muller) - - Curi Créditos S/A (ced: Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - maria A. dos Santos - - Curi Créditos S/A (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - Leda Regina Muller - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. (ced. R2 Consultores Associados) e outros - Maria Helena da Silveira Leite Couraceiro - - Walkiria da Silveira Leite - - Zuleide Dutra Viola - - Silvio José Bettim e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - W2G2 S.A. - - Nexxt Administradora de Bens Próprios Eireli - - Abrange Comércio, Serviços e Logística Ltda “em Recuperação Judicial - - Claudio Lucio da Silva - - FINS DE PUBLICAÇÃO e outros - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - Nova Poupafarma Litoral S.A. e outros - VISTOS. CR fls. 2206 Depósito integral em 30/08/2022 Fls. 2498 - Penhora do crédito de MARIA SILVIA DO NASCIMENTO Fls. 2212 Indisponibilidade do crédito da cessionária W2G2 (atual POUPAFARMA LITORAL S.A) 1- Fls. 3003 e fls. 3039. Com a juntada do substabelecimento assinado às fls. 2973, CUMPRA-SE o item 3 da decisão de fls. 2920/2923, isto é, o levantamento de 70% do crédito em favor da coautora Juracy Pantaleão da Silva, mantendo-se 30% reservado a título de honorários contratuais em favor do patrono originário, em razão do decurso do prazo para impugnação (fls. 2951). 2- Fls 3006. Nada a apreciar, visto que com a juntada do novo MLE às fls. 3007 foi reexpedido o mandado de levantamento (fls. 3037). 3- Fls. 3009. A respeito do pedido de esclarecimentos sobre o percentual da cessão de crédito realizada pela credora Maria Silvia do Nascimento, INTIME-SE a cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para que esclareça o percentual cedido, procedendo com as retificações necessárias, posto que o instrumento de cessão menciona valores específicos e não percentual sobre o crédito da credora originária. Registro que os valores sofrem atualizações de juros e correção monetária, de modo que não é possível se ter ciência do percentual cedido. Prazo: 15 dias. No mais, anote-se como pendência no sistema SAJ a penhora no rosto dos autos tratada no item 7 da decisão de fls. 2757/2762. 4- Fls. 3011. Trata-se de manifestação de Cláudio Lucio da Silva, sucessor de Alzira Ribeiro da Silva. Pede que sua impugnação de fls. 2690/ss, a respeito do pedido de reserva de honorários contratuais em favor do patrono originário, seja acolhido. Da análise dos autos verifico que a decisão de fls. 2757/2762, item 8, homologou a hablitação do sucessor Claudio e concedeu prazo para o patrono originário se manifestar. Às fls. 2812 o patrono originário pediu o levantamento de 30% sobre o crédito da credora originária Alzira Ribeiro da Silva, afirmando que a contratação da prestação de serviços ocorreu de forma verbal. Posteriormente, às fls. 2960, o sucessor Claudio apresentou sua impugnação a respeito do pedido de reserva de honorários contratuais, com fundamentos diversos, notadamente, que o patrono originário informou nos autos que recebeu procuração do sucessor, mas este desconhece a outorga, que aquele foi investigado em processos de fraude, que deixou de prestar esclarecimentos e se manifestar quando o crédito da coautora quase foi subtraído por fraudadores, e ainda, que ele teria confessado, verbalmente, à credora originária, que os honorários contratuais já estavam quitados. Em sequência, foi concedido prazo para que o patrono originário apontasse as folhas de petições significativas (fls. 2875/2876 item 4), mas este se manteve inerte (fls. 3038). Por fim, sobreveio a petição ora em análise. DECIDO. A controvérsia instaurada envolve discussão acerca da validade do contrato verbal de honorários e da qualidade dos serviços prestados pelo patrono originário, matérias que demandam dilação probatória e excedem os limites cognitivos desta execução. Com efeito, não cabe ao juízo da execução, em sede de mero pedido de reserva de honorários, avaliar questões complexas relativas à eventual inadimplemento contratual ou abandono da causa, as quais devem ser dirimidas pelas vias ordinárias próprias. Assim, considerando a existência de conflito entre o advogado e o herdeiro quanto aos honorários contratuais, e visando resguardar os direitos de ambas as partes, determino que o percentual de 30% pleiteado pelo patrono originário permaneça retido em conta judicial até que a questão seja definitivamente resolvida pela via adequada. 5- Fls. 3012/3013. Trata-se de manifestação da cessionária W2G2 S/A postulando pela homologação da cessão de crédito de fls. 1146/1172 e 1153/1163 e a expedição do mandado de levantamento eletrônico, formulário às fls. 2992, substabelecimento às fls. 2947 e 2949. Inicialmente, anoto a cadeia de cessões (ainda não homologada) envolvendo o crédito da credora originária Margarida Rocha Garcia. CESSÃO de 70% do crédito pela cedente Margarida, representada pela intermediária MD ANDRADE ASSESSORIA à cessionária BROCKLANE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (instrumento público de fls. 1158/1163, datado 18/02/2011, protocolado aos 24/02/2011), com reserva de 30% a título de honorários contratuais. RECESSÃO do mesmo percentual pela cedente BROCKLANE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (instrumento público de fls. 1153/1157, datado de 21/02/2011, protocolado em 24/02/2011) à cessionária W2G2 S/A, procuração ad judicia da cessionária às fls 1150 e substabelecimento às fls. 1151. Destaco que há anotação nos autos (fls. 2010) de indisponibilidade dos bens de W2G2 S/A decretada pelo juízo da 2ª vara da Fazenda Pública nos autos do proc. de nº 3006086-46.2013.8.26.0562 (ofício fls.1708). Para homologação da recessão realizada entre a cedente Brocklane e a cessionária W2G2 faz-se necessário, antes, analisar a cessão realizada entre a credora originária Margarida e a cessionária Brocklane. Para tanto, concedo prazo de 15 dias para juntada dos documentos faltantes ou indicação das folhas onde se encontram nos autos, eis que não foram localizados: procuração da credora originária Margarida para a empresa intermediária M.D. ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM FINANÇAS LTDA; contrato social da empresa intermediária M.D. ANDRADE; procuração da cessionária BROCKLANE para o procurador Rony (que assinou o instrumento de cessão); contrato social da cessionária BROCKLANE; procuração ad judicia da cessionária BROCKLANE com poderes para receber e dar quitação E quanto à recessão entre a cedente Brocklane e a cessionária W2G2, concedo prazo de 15 dias para juntada dos documentos faltantes ou indicação das folhas onde se encontram nos autos, eis que não foram localizados: contrato social da cessionária W2G2 vigente à época da realização da cessão. Com a manifestação tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP), ROSALINA FATIMA GOUVEIA (OAB 100843/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), AMANDA ROCHA AGUIAR BETTIM (OAB 114419/RJ), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP), AMANDA ROCHA AGUIAR BETTIM (OAB 114419/RJ), AMANDA ROCHA AGUIAR BETTIM (OAB 114419/RJ), AMANDA ROCHA AGUIAR BETTIM (OAB 114419/RJ), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), ALEX SANDRO TRINDADE DOS SANTOS (OAB 395278/SP), VITOR MARTINS FLORES (OAB 365337/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), CELIA APARECIDA LUCCHESE (OAB 55203/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), JORGINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 99987/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085288-84.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Yara Nascimento Pereira - Ilza Maria da Silva - ARMANDO COSTA FERREIRA CARDOSO - - Alexandre Ciscato Ferreira - - Arthur Fernando Ciscato Ferreira - - Fatima Cristina Ferreira Saulytis Monis - - Victor Ferreira Saulytis - - Robert Augusto Ferreira - - Karen Lis Ferreira e outro - Vistos. Com o objetivo de aguardar o deslinde das apontadas ações judiciais, defiro o sobrestamento do feito por mais 90 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB 156669/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB 156669/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0133578-78.2008.8.26.0002 (002.08.133578-3) - Procedimento Comum Cível - Conjunto Residencial Boulevard Saint Louis - Eni Cezar Silveira - EMGEA - Empresa Gestora de Ativos - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: PAULA DANIELA LIZABELLO (OAB 284707/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0133578-78.2008.8.26.0002 (002.08.133578-3) - Procedimento Comum Cível - Conjunto Residencial Boulevard Saint Louis - Eni Cezar Silveira - EMGEA - Empresa Gestora de Ativos - Vistos. Intime-se o perito para que, em 15 dias, esclareça os apontamentos trazidos pelo requerido às fls. 410/534. Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), RENATA FERREIRA LEITE (OAB 242675/SP), PAULA DANIELA LIZABELLO (OAB 284707/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
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