Andre Luiz Nunes De Andrade
Andre Luiz Nunes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 242740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Nunes De Andrade possui 189 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001028-93.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: KATIA ZORZI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170b5e proferido nos autos. Vistos em conclusão. Diante do trânsito em julgado e, em atendimento ao comando do art. 879, § 1º-B, da CLT, fica a parte reclamada intimada a apresentar cálculos de liquidação que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc (art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017). Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001028-93.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: KATIA ZORZI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170b5e proferido nos autos. Vistos em conclusão. Diante do trânsito em julgado e, em atendimento ao comando do art. 879, § 1º-B, da CLT, fica a parte reclamada intimada a apresentar cálculos de liquidação que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc (art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017). Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ZORZI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040275-78.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luciana Villar Capovilla - Vistos. Aguarde-se a manifestação do vencedor no arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE (OAB 242740/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000324-40.2025.5.02.0252 REQUERENTE: FRANCINALDO FONSECA FERREIRA REQUERIDO: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e247a4 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Reapresentado o laudo pericial contábil no Id 917e26a nos termos do desapcho de Id 7b371ae o reclamante concordou com este no Id 87cf0ae. A primeira reclamada reiterou suas insurgências no Id 1375768. Acolho os esclarecimentos do senhor perito e, com a concordância expressa do autor, HOMOLOGO o laudo pericial de Id 917e26a. A correção monetária incidirá nos termos do art. 883, da CLT, e na forma da Súmula 381, do TST e da OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST, adotando-se como base o novo padrão fixado nas ADC’s 58 e 59, ante sua aplicação de eficácia erga omnes e efeito vinculante, bem como a alteração promovida pela Lei 14.905/2024, de modo que deverá ser utilizada a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa , oraSELIC SIMPLES já considerados os juros de mora. Após este marco, a atualização será feita pelo IPCA-E e os juros de mora calculados a partir da diferença entre a Selic simples e IPCA-E, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de não incidência destes juros (CC, art. 406, §3º). Arbitro em favor do perito contábil honorários no valor abaixo indicado, que serão suportados pela reclamada, haja vista que deu causa à execução, quando frustrou o pagamento dos direitos trabalhistas em momento oportuno. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025 Crédito do autor (principal) = R$ 222.541,84 FGTS a depositar em conta vinculada = R$ 16.885,63 Juros sobre o principal = R$ 46.729,18 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 79.136,31 Custas da execução = R$ a calcular Honorários sucumbenciais a favor do patrono do autor = R$ 14.307,83 Honorários do perito contábil ARI ROBERTO PIRES = R$ 2.500,00 DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 20.438,38 IRRF = R$ 5.877,66 Cite-se a reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento de sua obrigação, sob pena de execução. Como se trata de execução provisória, não serão liberados valores, aguardar-se-á o retorno dos autos principais, nos termos do artigo 899 da CLT. Ressalto que a sentença de liquidação em execução provisória trata-se de decisão interlocutória precária, haja vista que seu conteúdo subsiste até o advento do trânsito em julgado das decisões de mérito que aperfeiçoa o título judicial, capazes de impor alterações e ajustes dos elementos determinantes que compõem o seu teor. Após a baixa do processo principal, voltem os autos conclusos. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 28 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000324-40.2025.5.02.0252 REQUERENTE: FRANCINALDO FONSECA FERREIRA REQUERIDO: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e247a4 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Reapresentado o laudo pericial contábil no Id 917e26a nos termos do desapcho de Id 7b371ae o reclamante concordou com este no Id 87cf0ae. A primeira reclamada reiterou suas insurgências no Id 1375768. Acolho os esclarecimentos do senhor perito e, com a concordância expressa do autor, HOMOLOGO o laudo pericial de Id 917e26a. A correção monetária incidirá nos termos do art. 883, da CLT, e na forma da Súmula 381, do TST e da OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST, adotando-se como base o novo padrão fixado nas ADC’s 58 e 59, ante sua aplicação de eficácia erga omnes e efeito vinculante, bem como a alteração promovida pela Lei 14.905/2024, de modo que deverá ser utilizada a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa , oraSELIC SIMPLES já considerados os juros de mora. Após este marco, a atualização será feita pelo IPCA-E e os juros de mora calculados a partir da diferença entre a Selic simples e IPCA-E, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de não incidência destes juros (CC, art. 406, §3º). Arbitro em favor do perito contábil honorários no valor abaixo indicado, que serão suportados pela reclamada, haja vista que deu causa à execução, quando frustrou o pagamento dos direitos trabalhistas em momento oportuno. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025 Crédito do autor (principal) = R$ 222.541,84 FGTS a depositar em conta vinculada = R$ 16.885,63 Juros sobre o principal = R$ 46.729,18 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 79.136,31 Custas da execução = R$ a calcular Honorários sucumbenciais a favor do patrono do autor = R$ 14.307,83 Honorários do perito contábil ARI ROBERTO PIRES = R$ 2.500,00 DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 20.438,38 IRRF = R$ 5.877,66 Cite-se a reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento de sua obrigação, sob pena de execução. Como se trata de execução provisória, não serão liberados valores, aguardar-se-á o retorno dos autos principais, nos termos do artigo 899 da CLT. Ressalto que a sentença de liquidação em execução provisória trata-se de decisão interlocutória precária, haja vista que seu conteúdo subsiste até o advento do trânsito em julgado das decisões de mérito que aperfeiçoa o título judicial, capazes de impor alterações e ajustes dos elementos determinantes que compõem o seu teor. Após a baixa do processo principal, voltem os autos conclusos. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 28 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINALDO FONSECA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000015-25.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ANGELA BUENO LIMA CAMPOS RECLAMADO: KATIA ZORZI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da10713 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Retire-se de pauta. Para adequação da pauta, designo audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL para o dia 22.09.2024 às 13:45 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA BUENO LIMA CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000015-25.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ANGELA BUENO LIMA CAMPOS RECLAMADO: KATIA ZORZI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da10713 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Retire-se de pauta. Para adequação da pauta, designo audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL para o dia 22.09.2024 às 13:45 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ZORZI - EPP
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