Erica Cristina Redondo

Erica Cristina Redondo

Número da OAB: OAB/SP 242774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Cristina Redondo possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ERICA CRISTINA REDONDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003073-51.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Teca II Incorporações Ltda - Apelado: Residencial Parque dos Trilhos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB: 277722/SP) - Erica Cristina Redondo (OAB: 242774/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504212-73.2023.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - M.E.S. - - R.E.S.P. - S.R.E.S. - Vistos. Da análise dos estudos técnicos realizados (fls. 581/587 e fls. 588/591), extraem-se as seguintes declarações da terceira interessada Sônia (guardiã provisória do menor João Miguel): "...No momento, pretende compartilhar a guarda do sobrinho; explica que está provisoriamente morando com seu irmão Rafael na Rua Barroso, 140 centro de Araraquara, mas pretende ter moradia própria. Assevera que de início pretende morar por um ano nesta urbe, que como tem filho, nora, sobrinhos e irmãos em Araraquara e seu trabalho atual é feito Home-Oficie, pensa migrar para área de vendas de imóveis, e seus planos são de se fixar em Araraquara em definitivo após esse tempo. (fls. 584). Afirma que sua intenção é compartilhar a guarda de João com a irmã, considerando que desta forma poderia supervisionar o cuidado oferecido por Margareth e garantir a manutenção da convivência com o sobrinho, pois teme que a requerida isole a criança dos familiares, dado que ela tem desavenças com os irmãos e com as próprias filhas (sic). Cita que, recentemente, Margareth jogou café quente em seu rosto enquanto conversavam. Assevera que não acha justo ter que se responsabilizar integralmente pelo sobrinho, ponderando que Margareth tem algumas dificuldades mas não é incapaz e pode cuidar da criança." (fls. 589). Entretanto, na petição de fls. 673/674, manifesta que, a fim de que fique seguro e se desenvolva sem riscos, a guarda do sobrinho João Miguel deve ser mantida unilateralmente a seu favor, o qual já se encontra sob os seus cuidados. Assim, diante da divergência constante nos relatórios técnicos (fls. 581/587 e fls. 588/591) e da petição de fls. 673/674, esclareçam as partes, devendo, inclusive, informar com quem o menor João Miguel encontra-se residindo. SEM PREJUÍZO, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507411-68.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ermilce Julia da Silva - Fls. 38/43: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Ermilce Julia da Silva Teixeira de Carvalho, na qual a excipiente alega sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução fiscal, por não mais ser proprietária do imóvel objeto da cobrança de IPTU, tendo alienado o bem em 13 de agosto de 2007, conforme contrato de compra e venda acostado aos autos. Alega, ainda, que desde então os compradores assumiram a posse e a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, conforme cláusulas expressas do referido contrato. Instruiu a exceção com o contrato de compra e venda firmado em 2007, bem como documentos pessoais dos adquirentes e comprovantes de pagamento junto à COHAB-RP. A Fazenda Pública Municipal de São Carlos, em manifestação nos autos, reconheceu a veracidade das alegações da excipiente, esclarecendo que sua inclusão na presente execução decorreu de informação desatualizada fornecida pela COHAB, e anuiu com a exclusão dela do polo passivo, pugnando apenas pelo afastamento da condenação em honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade (fl.57) É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade merece acolhimento. Com efeito, a legitimidade passiva ad causam nas execuções fiscais para cobrança de IPTU é determinada pela titularidade do domínio ou posse do bem imóvel na época da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional. No caso em questão, restou comprovado que a executada alienou o imóvel objeto da cobrança, em 13 de agosto de 2007, sendo que a posse foi transferida aos adquirentes em 17 de agosto de 2007, conforme cláusulas 4ª e 5ª do contrato de compra e venda acostado aos autos (fls. 46/49). Ademais, a própria exequente reconheceu expressamente a ilegitimidade passiva da executada, concordando com sua exclusão do polo passivo da execução, o que corrobora a procedência da exceção. Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada por ERMILCE JULIA DA SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO para excluir Ermilce Julia da Silva Teixeira de Carvalho do polo passivo da presente execução fiscal. No tocante aos honorários advocatícios, considerando que a própria Fazenda Pública reconheceu ter sido induzida a erro por documentação desatualizada fornecida pela COHAB, e que concordou expressamente com a exclusão da executada, aplica-se o princípio da causalidade. Contudo, tendo em vista que a executada efetivamente constituiu advogado e apresentou defesa, é devida a verba honorária, ainda que em valor reduzido. Com efeito, embora a Fazenda Pública tenha concordado com a exclusão, tal concordância só ocorreu após a apresentação da exceção devidamente instruída, que demandou trabalho técnico-jurídico da patrona da executada. Levando-se em conta tais considerações, bem como valor da causa (R$ 1.782,11), fixo os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais), valor que se mostra adequado à simplicidade da causa e ao trabalho desenvolvido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária requeridos pela executada. Anote-se. Em relação à COHAB/RP, requeira a exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007128-67.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.B.G.S.P.R.D.G.S.D. - - P.L.G.S.R.D.G.S.D. - I.M.P.T.C.C.P. - Ciência aos interessados acerca do(s) documento(s) liberado(s) nos autos digitais e à disposição para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), GUILHERME CORDEIRO FRAJACOMO (OAB 357226/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013218-23.2019.8.26.0037 (processo principal 0025397-72.2008.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.A.S.R. - A.M.R. - Em vista do decurso do prazo sem manifestação do executado acerca do valor bloqueado a fls. 332/338, conforme certificado a fls. 348, proceda a serventia ao necessário para transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos. Feita a transferência, expeça-se MLE do valor transferido, observando-se o formulário juntado a fls. 353. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, indicando as medidas constritivas que pretende para satisfação da dívida, apresentando cálculo atualizado da dívida, abatidos os valores cujo levantamento fora deferido nesta data. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO DONISETE FRADE (OAB 225183/SP), BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP), ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), ANA MARIA RODRIGUES PANIAGO (OAB 114551/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000573-87.2024.8.26.0037 (processo principal 1000563-94.2022.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.G.S. - Vista à parte autora para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo constante de pág. 70. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001862-55.2024.8.26.0037 (processo principal 1005094-63.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.M.B.P. - E.S.P. - Vista ao requerente para apresentar comprovante de envio do ofício à CEF, conforme fls. 106/108. Prazo: 5 dias. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), LUCIA ELISA MASSEI CIONE (OAB 296484/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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