Idalvo Camargo De Matos Filho
Idalvo Camargo De Matos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 243006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022617-83.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lpa Refrigeração do Vale Eireli - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP no caso de pesquisa simples, ou no valor equivalente a 3 UFESP's por período no caso do item 09 do Comunicado CG n.º 2889/2021 (DJE de 30/03/2023 - pág. 03), por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO DINIZ (OAB 376692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-50.2025.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006069-76.2023.8.26.0082 - 1ª Vara do Foro de Boituva) - de Martino Distribuidora de Doces Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Na inércia a Carta Precatória será devolvida ao Juízo Deprecante, independentemente de nova intimação - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003336-51.2021.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Vera Lucia Vianello Lemos (Justiça Gratuita) - Interessado: Premium Diágnosticos Por Imagem Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Rodrigo Vianello (OAB: 441331/SP) - Leandro Bonvechio (OAB: 239142/SP) - Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP) - Bruna Caroline Domingues Ploch (OAB: 308268/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003336-51.2021.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Vera Lucia Vianello Lemos (Justiça Gratuita) - Interessado: Premium Diágnosticos Por Imagem Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Rodrigo Vianello (OAB: 441331/SP) - Leandro Bonvechio (OAB: 239142/SP) - Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP) - Bruna Caroline Domingues Ploch (OAB: 308268/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065092-64.2006.8.26.0114 (114.01.2006.065092) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Ricardo Henrique dos Santos Cota - - Lais Andrea Fagundes Monteiro Cota - Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Proceda-se desde logo ao desbloqueio, via Sisbajud, dos valores irrisórios (fls. 462), se ainda constritos. 3. Digam as partes sobre a eventual incidência da prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. 4. Após, ou na inércia, tornem conclusos. 5. No mais, ciência de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, as partes intimadas a manifestar, em 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012348-29.2023.8.26.0007 (processo principal 1022245-98.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bonvechio, Matos Filho Advogados Associados - Cleber Ruyter Moschini - Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como certidão para cancelamento da inscrição da dívida ativa, sob o nº CDA 1412409206. Providencie a Serventia o encaminhamento desta decisão ao e-mail pgecancelamento@sp.gov.br. Cabe à parte acompanhar a baixa no órgão, aguardando-se por ordem cronológica. Após o envio do e-mail, arquivem-se definitivamente. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, dê-se ciência ao(s) Órgão(s). Int. - ADV: NATANAEL SANTOS BARROS (OAB 444752/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 299846/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000768-89.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Confecções Celian Ltda. e outros - Autos nº 2011/000170. Diante do que dispõe o art. 196, XXVII, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) Confecções Celian Ltda. devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), sobre a conversão em penhora do bloqueio on line positivo liberado nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual resposta, conforme disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Salienta-se que, nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047081-37.2024.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aldenir Lima da Silva - Clínica da Cidade Franchising Ltda - Vistos, Fl. 258. Considerando-se a primazia da solução consensual dos litígios, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação, a ser agendada conforme disponibilidade. Em tempo, em cumprimento às orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), informem as partes os dados relacionados a seguir, necessários para a designação de audiência no CEJUSC, de todas as partes que participarão das referidas audiências, no prazo comum 5 (cinco) dias. Nome da Parte E-mail Celular Beneficiário da Justiça Gratuita: ( ) sim ( ) não Preposto E-mail do Preposto Celular do Preposto Advogado(a) da Parte E-mail do Advogado(a) Intime-se. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-82.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marshal de Souza Lucizano - 1. Da análise das alegações iniciais e dos documentos que as acompanham não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela. Não se verifica, em perfunctória cognição, a probabilidade do direito alegado pelo requerente.As teses arguidas pelo autor não podem ser desde logo acolhidas, pois somente através da aprofundada análise do feito, a ser realizada por ocasião do julgamento, será possível o reconhecimento de eventual nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo elevador e a responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Com efeito, as alegações da parte autora demandam dilação probatória, não existindo neste momento prova inequívoca dos fatos narrados. Mostra-se prudente, assim, que se aguarde a instrução processual, a fim de que se possam esclarecer suficientemente os fatos alegados. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a medida de urgência postulada, sem prejuízo de nova análise após o aperfeiçoamento do contraditório, quando do saneamento ou sentença, conforme o caso. Retire-se a tarja de urgente/tramitação prioritária. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO DINIZ (OAB 376692/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002961-84.2022.8.26.0084 (processo principal 1003766-30.2016.8.26.0084) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Família - A.S.G. - J.C.M.F. - Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 115/123, que negou provimento ao recuso, cumpram as partes a decisão de fls.69/70. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), RAFAEL CARVALHO TIBURCIO (OAB 375149/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
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