Juliana Dos Santos
Juliana Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 243015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
JULIANA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002486-41.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julia Sorrilha de Paula - União Social Camiliana e outro - Vista à parte autora para que forneça no prazo de (5) dias os e-mails para recebimento do link da audiência. - ADV: JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP), STEPHANY VILLALPANDO GOMEZ (OAB 485818/SP), RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), RENATA SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012475-30.2021.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - C.A.N.W. - U.S.C. - - U.S.C.M.C.U.S.C.I. - 1-Frente a proposta de parcelamento apresentada pela requerida fls 766/768, intime-se o Sr Perito para manifestação em 05 dias. 2-No que diz respeito à Justiça Gratuita em favor da parte requerente e questionada pela parte requerida às fls 767, ítem III, saliento que tal benefício decorre da previsão contida no art. 87 do CDC conforme decisão de concessão dessa prerrogativa às fls. 232. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001503-38.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Gabriel Buriti do Nascimento - Centro Universitário São Camilo - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Pese a irresignação manifestada às fls.113/121, incontroverso está que a parte Autora foi médica residente no Programa de Residência Médica em Anestesiologia junto à Ré, de 01/03/2019 a 28/02/2022 e que recebia bolsa no valor de R$ 3.330,43. Pretende ela, por esta ação, receber indenização atinente aos auxílios moradia que não percebeu no período, ao arrepio da lei de regência. Ocorre que, conforme art. 1º, da Lei nº 6.932/81, "A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional." Efetivamente, o art. 4º, parágrafo 5º, do referido diploma, alterado pela Lei nº 12.514/2011, estabelece que: "A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;II - alimentação; eIII - moradia, conforme estabelecido em regulamento.". O fato da responsabilidade de pagamento ser da instituição de saúde privada não traz, ao ver desta magistrada e com todo o respeito aos posicionamentos divergentes, competência à Justiça Estadual. Isto porque a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica integra o Sistema Federal de Ensino. As residências médicas são válidas em todos o país e, por isso, as normas e diretrizes que gerem estes programas devem ser iguais em todo o território nacional, inclusive no que concerne o direito do médico residente à percepção de sua bolsa e ao recebimento de moradia e alimentação durante a vigência do programa. Ademais, os programas de residência médica são aprovados e credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), ambas órgãos de caráter consultivo e deliberativo vinculadas ao Ministério da Educação. Tanto que, em questão análoga de discussão de competência (federal ou estadual), o Supremo TribunalFederal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.304.964 em 25.6.2021, julgou o mérito do Tema 1.154 e estabeleceu a seguinte tese: "Compete à JustiçaFederalprocessar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada deensinoque integre oSistemaFederaldeEnsino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". (Grifei). Raciocínio análogo se adota no caso em exame: a busca do pagamento de indenização em decorrência do não oferecimento de moradia e alimentação durante o programa de residência médica é questão afeta ao cumprimento de legislação atinente ao Sistema Federal de Ensino. E isso desloca a competência à Justiça Federal, de forma absoluta, mesmo que não haja litisconsórcio com a União Federal. A parte Ré, compondo o Sistema Federal de Educação, exerce função federal delegada. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo extinto este feito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do comprovante de pagamento das despesas processuais, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação; cabendo à parte recorrente observar o que determina o item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; o que, no presente caso, resulta no valor de R$ 2.221,62(Código da Receita 230-6 Imposto Estadual);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. - ADV: DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (OAB 30318/PA), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2067421-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: União Social Camiliana-Centro Universitario São Camilo - Agravado: Centro Acadêmico Dr. Nader Waffae - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliana Vale dos Santos (OAB: 243015/SP) - Rafael Rodrigues Raez (OAB: 361270/SP) - Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012475-30.2021.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - C.A.N.W. - U.S.C. - - U.S.C.M.C.U.S.C.I. - Vistos. Fls. 761/762: Primeiramente, manifeste-se a Parte Ré no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010447-98.2024.8.26.0004 (processo principal 1020549-02.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Silva Fernandes Russo - União Social Camiliana - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP), GABRIELA AGRUMI BAUERFELDT (OAB 258480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1004984-77.2023.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro Regional de Ipiranga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004984-77.2023.8.26.0010; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: U. S. C. U. S. C.; Advogada: Juliana Vale dos Santos (OAB: 243015/SP); Advogado: Rafael Rodrigues Raez (OAB: 361270/SP); Apelado: M. B. L.; Advogado: Ulysses Goulart Gonçalves de Souza (OAB: 347779/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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