Rangel Bori

Rangel Bori

Número da OAB: OAB/SP 243055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rangel Bori possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: RANGEL BORI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rangel Bori (OAB 243055/SP) Processo 1020930-12.2024.8.26.0477 - Usucapião - Reqte: Bdexp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Encaminhe-se os autos ao ministério publico, para manifestação n o prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP), Rangel Bori (OAB 243055/SP) Processo 1010234-19.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Roberta Campagnoli, Giovanna Campagnoli, Bruna Campagnoli, Monize Martins Campagnoli - Reqda: Luciana Rita Simões Capela, Alexandre Tadeu de Souza Reis - TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL CONC/IDJ Processo nº:1010234-19.2021.8.26.0477 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Compra e Venda Requerente: Advogado: CLAUDIA ROBERTA CAMPAGNOLI, CPF 25947093871 GIOVANNA CAMPAGNOLI e outros RANGEL BORI Requerido: Advogado: LUCIANA RITA SIMÕES CAPELA, CPF 37035227806 ALEXANDRE TADEU DE SOUZA REIS MATHEUS AUGUSTO VELOSO Data da audiência:21/05/2025 às 15:00h Data supra, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Exmo. Sr Dr. Eduardo Hipólito Haddad, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência VIRTUAL nos autos da ação supracitada. Partes devidamente confirmadas, apresentando documentos, através do Microsoft Teams. Presentes as requerentes, Cláudia, Bruna e Giovanna, acompanhadas de seu advogado. Presentes os requeridos Alexandre Tadeu e Luciana, acompanhado de seu advogado, Matheus Augusto Veloso OAB/SP 489156, o qual requereu juntada de procuração/substabelecimento no prazo de cinco dias, o que foi deferido pelo Juízo. Presentes as testemunhas Leandro, Janaína, Vanessa e Ilza. INICIADOS OS TRABALHOS, sendo realizada AUDIÊNCIA VIRTUAL IDJ (audiência on-line). Referida audiência é realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faço constar que a gravação da audiência e/ou depoimentos colhidos será devidamente compartilhada através de link próprio do "OneDrive TJSP", sendo certificado nos autos posteriormente para acesso, bem como por importação de multimídia nos autos(SAJPG5), SE O CASO. Pelo MM. Juiz foi dito: Proposta a conciliação entre as partes, esta restou INFRUTÍFERA. Após, procedeu à oitiva das testemunhas presentes, sob advertências legais e compromissadas após as confirmações, diante de contraditas as quais indeferidas, conforme segue na gravação, Leandro Evaristo Paraizo Bomfim - CPF 262.492.658-56; Janaina Antonia de Oliveira Gomes - CPF - 328.507.698-43; Vanessa Francisca Araujo dos Santos CPF Vanessa Francisca Araujo dos Santos. Testemunha Ilza Leite Silva CPF 094.121.458-37, sendo dispensada por haver relação familiar (tia) da parte requerente, assim por meio de gravação audiovisual, através da ferramenta Microsoft Teams, inclusive quanto à qualificação, nos termos da Lei 8.952/94, que determinou a redação do artigo 170 do Código de Processo Civil, observando ainda a autorização contida no Provimento 23/04 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e 886/04 do Conselho Superior de Magistratura,bem como peloConselho Nacional de Justiça: consulta nº 0005080-86.2011.2.00.0000.CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 105. DISPENSA DE TRANSCRIÇÃO DE ATOS ARMAZENADOS EM MEIO DIGITAL NOS PROCESSOS CÍVEIS. POSSIBILIDADE. 1. A interpretação sistêmica dos dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam o sistema de gravação dasaudiências, a análise coerente do ordenamento jurídico como um todo conduz à conclusão de que, não havendo, nosprocessos criminais, os quais lidam com os bens jurídicos mais caros à sociedade, necessidade de degravação quando adocumentação se dá pelo sistema audiovisual, o mesmo entendimento se aplica, com mais razões ainda, no ambientedo processo civil. Precedentes. 2. Consulta respondida afirmativamente. Ao final, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes prazo comum de 10 (dez) dias para oferta de memoriais. Protocolados os memoriais venham os autos conclusos para sentença pela ordem cronológica."Fica consignado que, em obediência ao contido no art. 1269, § 1º, das NSCGJ, o presente termo é assinado eletronicamente pelo Juiz. Saem os presentes intimados. A classificação correta das petições, deve ser de acordo com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao sistema oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil identificação no curso do processo, sendo essencial ao bom andamento dos trabalhos. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. NADA MAIS. Eu, ________ , Jaciandra Santos Ferreira - Escrevente de Gabinete UPJ, digitei. MM. JUIZ EDUARDO HIPÓLITO HADDAD
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rangel Bori (OAB 243055/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1023986-53.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Regente - Exectda: Marli Rodrigues - Vistos. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por MARLI RODRIGUES, executada na presente execução de despesas condominiais, sob a alegação de que os valores constritos por meio do sistema SISBAJUD possuem natureza absolutamente impenhorável, por se tratarem de recursos oriundos de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) recebido em favor de seu filho, pessoa com deficiência. A executada alega, ainda, não ter sido pessoalmente citada, impugna os cálculos apresentados pelo exequente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e apresenta proposta de acordo para pagamento parcelado do débito. I. DO DESBLOQUEIO DE VALORES Comprovado nos autos, por meio de extratos bancários, que os valores bloqueados decorrem de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), cuja natureza é alimentar, impõe-se o reconhecimento de sua absoluta impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...)IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família (...)." Ainda que a quantia tenha sido movimentada em conta bancária de titularidade da executada, há demonstração suficiente de que sua origem vincula-se diretamente ao benefício assistencial recebido em nome de seu filho com deficiência, mantendo-se, portanto, o caráter alimentar e a proteção legal. Dessa forma, defiro o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, determinando o imediato levantamento em favor da executada, MARLI RODRIGUES. II. DA CITAÇÃO Quanto à alegação de nulidade da citação, verifica-se que houve o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) devidamente juntado aos autos. Ainda que a executada questione a assinatura constante do AR, não há prova inequívoca de vício no ato citatório que comprometa sua validade. Ressalta-se que a executada teve plena ciência dos autos após o bloqueio e exerceu sua ampla defesa mediante petição nos autos, o que afasta eventual prejuízo processual. Assim, reconheço a validade da citação realizada. III. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A executada apresenta impugnação genérica aos valores executados, limitando-se a apontar divergência numérica, sem indicar especificamente quais parcelas estariam equivocadas, tampouco apresentando memória de cálculo detalhada que possibilite o confronto com os valores apresentados pelo exequente. Nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, a impugnação deve ser específica e acompanhada de documentos que a fundamentem. Não sendo esse o caso dos autos, desconsidero a impugnação aos cálculos apresentados pela executada. IV. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A executada apresentou declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 do CPC. Embora o exequente alegue ausência de comprovação documental, o pedido encontra amparo na presunção legal conferida à declaração firmada pela parte, não havendo, por ora, indícios concretos de capacidade financeira. Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça à executada. Anote-se. V. DA PROPOSTA DE ACORDO A proposta apresentada pela executada, consistente em entrada de R$ 1.000,00 e parcelamento do saldo em parcelas de R$ 500,00, não foi aceita pelo exequente, que a considerou desproporcional e carente de garantias mínimas. Diante da ausência de anuência da parte exequente e de inviabilidade do parcelamento nos moldes apresentados, não homologo a proposta de acordo. VI. DO PROSSEGUIMENTO Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução, devendo o exequente ser intimado para se manifestar, inclusive quanto a eventual requerimento de novos meios executivos. DISPOSITIVO Ante o exposto: Defiro o desbloqueio dos valores penhorados, determinando seu levantamento imediato em favor da executada; Reconheço a validade da citação realizada; Desconsidero a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, por ausência de especificidade e prova; Defiro o benefício da gratuidade da justiça à executada; Não homologo a proposta de acordo apresentada; Determino o prosseguimento da execução, com a intimação do exequente para manifestação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rangel Bori (OAB 243055/SP), Cinthia Aparecida Gabriel Ferreira Rolim Soares (OAB 404025/SP), Luciano Fernandes Ribeiro (OAB 436108/SP) Processo 1020025-75.2022.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Celia Conceição Azevedo - Reqdo: Ademir Aparecido Galmacci - Vistos. Fls.280/281: intime-se o nobre perito para esclarecimento necessários apontados pela defensoria pública. Prazo: (15) quinze dias. Fls.287: providencia a z. serventia expedição de nova certidão de honorários, com as devidas correções. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maraqueila Assadi Cossignani (OAB 132797/SP), Rangel Bori (OAB 243055/SP), Filipe Carvalho Vieira (OAB 344979/SP) Processo 1020280-96.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Roberto Brandão, Meire Januário Rodrigues Brandão - Reqdo: S A Cossignani Imoveis Eireli, Maria Teresa Rodrigues Liberado, Ana Maria Rodrigues Liberado Pricoli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes; (b) CONDENAR asrésAna Maria e Maria Teresa solidariamente, a restituir à parte autora, os valores pagos a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, corrigido do desembolso de cada prestação e com juros de mora a partir da citação; (c) CONDENAR asrésAna Maria e Maria Teresa, solidariamente, a título de cláusula penal moratória, ao pagamento de multa 30% sobre o valor desembolsado pela parte autora, corrigido a contar do inadimplemento e juros de mora a partir da citação; (d) CONDENAR oréu S A Cossignani Imóveis LTDA, a restituir à parte autora, em parcela única, o valor de R$ 7.200,00, corrigido do desembolso e com juros de mora a partir da citação; (e) CONDENAR os réusS A Cossignani Imóveis LTDA, Maria Teresa e Ana Maria,solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada requerente, com correção monetária a contar da publicação desta sentença e juros de mora a partir da citação. Até 29/08/2024, a correção monetária deve observar os índices previstos naTabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês. A partir de30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, quecorresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo BancoCentral, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024. Em razão da sucumbência preponderante dos réusS A Cossignani Imóveis LTDA, Maria Teresa e Ana Maria, os condeno solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixado em 10% do valor da condenação. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rangel Bori (OAB 243055/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1023986-53.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Regente - Exectda: Marli Rodrigues - Vistos. Petição retro: defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada, COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA POR TRINTA DIAS. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marli Rodrigues; Valor atualizado: R$ 7.413,20. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rangel Bori (OAB 243055/SP) Processo 1000659-63.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Nasser Zanesco - Vistos. Para que o feito possa prosseguir, deverá a exequente apresentar planilha de cálculo do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se.
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