Rute Endo
Rute Endo
Número da OAB:
OAB/SP 243127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rute Endo possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
RUTE ENDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019295-72.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: I. C. B. B. Advogados do(a) AUTOR: RUTE ENDO - SP243127, WELLINGTON DA SILVA - SP460468 REU: U. F. -. F. N. -. C. 0. D E C I S Ã O I. C. B. B. ajuizou ação em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, cujo objeto é inexistência de relação jurídico-tributária. Requereu a procedência do pedido "[...] reconhecendo a inexistência de relação jurídico tributária entre a Autora e a Ré, face à ausência de hipótese de incidência tributária do imposto de renda, em razão da natureza de indenização dos valores recebidos à título de seguro, e ainda, diante da isenção do Imposto de Renda sob os valores pagos pela entidade de previdência complementar, em razão da morte da participante do plano VGBL Proteção Familiar, proposta 042 4253056, Sra. Ivone Bucheb, nos termos do art. 6º, inciso VII da Lei 7.713/1988; f) Consequentemente, condenar a Ré à repetição de indébito tributário do valor indevidamente recolhidos à título de imposto de renda sobre o Benefício VGBL,com o consequente pagamento do valor total já recolhido, atualizado até a presente data, de R$ 34.371,83, bem como os valores das parcelas vincendas de DARFs que vierem a ser recolhidos no curso da presente ação, atualizados pela Taxa Selic, desde a data do recolhimento, conforme art. 3 da Emenda Constitucional 113/2021". Atribuiu à causa o valor de R$ 41.856,31. É o relatório. Nos termos do artigo 3º, da Lei 10.259/01, ao Juizado Especial Federal Cível é atribuída competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Decisão. Diante do valor atribuído à causa, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do processo ao Juizado Especial Federal Cível. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0248783-55.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Raphael Nivio D alessandro - Apte/Apdo: Leila Marina D'alessandro (Espólio) - Apte/Apdo: Priscila Soares D alessandro - Apte/Apdo: Patricia Soares D alessandro - Apte/Apdo: Rodrigo Soares D alessandro - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 22 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Miriam Endo Marins Barbosa (OAB: 101666/SP) - Rute Endo (OAB: 243127/SP) - Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 19ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5019865-58.2025.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: PATRICE ZAGAME Advogados do(a) IMPETRANTE: RUTE ENDO - SP243127, WELLINGTON DA SILVA - SP460468 Pólo Passivo IMPETRADO: CHEFE DA EQUIPE DE AUDITORIA DO DIREITO CREDITÓRIO - EQUAD, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERPF/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da Distribuição: 17/07/2025 09:56:07 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação regularizando os apontamentos indicados na Certidão ID. 384209339, notadamente o item 5.4, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007414-35.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: PATRICE ZAGAME Advogado do(a) IMPETRANTE: RUTE ENDO - SP243127 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERPF/SPO) DESPACHO Considerando que não houve reforma da sentença, desnecessária a notificação da autoridade impetrada. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo . Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001419-76.1995.8.26.0278 (278.01.1995.001419) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dunas Imobiliaria, Comercio e Serviços Ltda - Petróleo Brasileira S.A. - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Edson de Oliveira - - Givaneide Cardoso da Silva Souza - - Flávia Regina Nasti - - Nelson de Oliveira - - Angélica Amália de Oliveira - - Claudionor Amâncio de Carvalho - - Maria Almeida da Silva - - Carlos Antônio de Oliveira - - Noelia Souza de Oliveira - - Deusdete Ferreira Souza - - Antônio Clares Cabral - - Roberto de Souza - - João José Barbosa - - Joaquim Leme da Silva - - Rute de Freitas - - Aparecido Pereira dos Santos e outros - Espólio de Aurora R Lomonaco, Alfredo E Lomonaco, Lourival Lomonaco, Alexandre N N Lomonaco, Flávio Lomonaco - - C.D.Empreendimentos Imobiliários - - São Gabiel Empreendimentos Imobiliários - Miguel da Silva Ramos e outros - Proceder da seguinte forma: aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES (OAB 173583/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), WILSON ROBERTO CARNEIRO (OAB 91502/SP), EDILENE APARECIDA DUQUE PEREIRA (OAB 164001/SP), FERNANDA DE SOUZA MELLO PITELLI (OAB 167528/SP), SERGIO BOSSAM (OAB 89603/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), WALTER GONÇALVES SAMPAIO (OAB 160047/SP), OSWALDO JACOB (OAB 17416/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), AIDA DA CONCEICAO TRIGO (OAB 79057/SP), WALTER SCHUELER KNUPP (OAB 33009/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), CARLOS DOLACIO (OAB 23257/SP), CARLOS DOLACIO (OAB 23257/SP), LYDIA MARIA PEROSA (OAB 12519/SP), MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), LISANIAS APARECIDA DA SILVA (OAB 117790/SP), CELSO DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/SP), NEUZA MARIA DE OLIVEIRA AKAMINE (OAB 122797/SP), NEUZA MARIA DE OLIVEIRA AKAMINE (OAB 122797/SP), MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 97479/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004290-79.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Oscar Keijiro Mashuda - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB: 255450/SP) - Rute Endo (OAB: 243127/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141247-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A.m.a. Restaurante Ltda e outro - Agravado: Hadrien Arnaud Stephane Lelong e outro - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Não conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM COMUM, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SUSPENDEU A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS, ORDENOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, CONSIGNANDO QUE CABE AO PERITO “A ANÁLISE TÉCNICA DETALHADA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS”, ALÉM DE CARREAR ÀS PARTES O RATEIO IGUALITÁRIO DA VERBA CORRESPONDENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) SE A ORDEM DE APRESENTAÇÃO “DE DETALHAMENTOS CONTÁBEIS PORMENORIZADOS” E “DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS FISCAIS/COMPROVANTES DE DESPESAS QUE LASTREIAM AS RUBRICAS DE 'DEDUÇÃO DA RECEITA' E 'DESPESAS ADMINISTRATIVAS'” PADECE DE NULIDADE POR EXPANDIR O “OBJETO DA LIQUIDAÇÃO”, “SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS AGRAVADOS”; (II) SE A “APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR SE RESOLVE POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO”, A TORNAR DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; E (III) SE A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL DEVE RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS EXEQUENTES.III. RAZÕES DE DECIDIRO INCONFORMISMO NO TOCANTE À SUPOSTA ORDEM DE APRESENTAÇÃO “DE DETALHAMENTOS CONTÁBEIS PORMENORIZADOS” E “DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS FISCAIS/COMPROVANTES DE DESPESAS QUE LASTREIAM AS RUBRICAS DE 'DEDUÇÃO DA RECEITA' E 'DESPESAS ADMINISTRATIVAS'” É INCOGNOSCÍVEL ANTE A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, ESPECIALMENTE PORQUE A DECISÃO RECORRIDA FOI CATEGÓRICA AO SUSPENDER A PRETÉRITA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS IMPUGNADOS.NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DA PROVA PERICIAL ORDENADA, SEJA PORQUE (I) A APURAÇÃO DOS HAVERES FOI RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CUJO CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA “ILÍQUIDA” (CPC, ART. 509), A DEMONSTRAR QUE ELA NÃO DEPENDE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS; (II) HÁ PERMISSIVO LEGAL QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE PERITO NA HIPÓTESE EM QUE, COM BASE NOS PARECERES OU DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS, O MAGISTRADO “NÃO POSSA DECIDIR DE PLANO” (CPC, ART. 510).TAMBÉM NÃO PROSPERA O INCONFORMISMO NO TOCANTE AO RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOBRETUDO PORQUE, NA HIPÓTESE EM QUE A PRODUÇÃO DA PROVA É DETERMINADA DE OFÍCIO, OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER RATEADOS ENTRE AS PARTES (CPC, ART. 95).EMBORA NÃO SE IGNORE A TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.274.466/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE QUE, “NA FASE AUTÔNOMA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS), INCUMBE AO DEVEDOR A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS”, O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À “REFORMATIO IN PEJUS” IMPEDE QUE O ÔNUS PELO SEU CUSTEIO SEJA INTEGRALMENTE SUPORTADO PELOS EXECUTADOS.IV. DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB: 267095/SP) - Luciane João Moreno Pereira (OAB: 285250/SP) - Rute Endo (OAB: 243127/SP) - Leandro Taga (OAB: 271043/SP) - Luciana Pinto de Azevedo (OAB: 263763/SP) - Michelle Landanji (OAB: 220743/SP) - 4º andar
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