Janaina De Almeida Ramos

Janaina De Almeida Ramos

Número da OAB: OAB/SP 243235

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJGO, TJSP
Nome: JANAINA DE ALMEIDA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007191-53.2022.8.26.0408/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ourinhos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Aparecido Pires (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM CASO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 27 DO E. STJ. DESPROVIMENTO MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 27, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO”.4. E, AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) - Janaina de Almeida Ramos (OAB: 243235/SP) - Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007191-53.2022.8.26.0408/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ourinhos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Aparecido Pires (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM CASO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 27 DO E. STJ. DESPROVIMENTO MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 27, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO”.4. E, AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001553-50.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Fatima Alkmin - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se o embargado/requerente sobre os embargos de declaração opostos (fls.260/262), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), JANAINA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 243235/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude)  Processo: 5136337-44.2024.8.09.0162Autor: Inacia Macedo De LimaRéu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.1. Chamo o feito à ordem.Cuidam os autos de ação revisional de contratos bancários com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por pessoa idosa, aposentada, hipossuficiente e com deficiência, cuja narrativa evidencia comprometimento excessivo de sua renda por dívidas de natureza bancária e consignada, com alegações de abusividade e violação ao mínimo existencial.In casu, verifica-se que o feito deve seguir o rito especial de superendividamento, nos termos dos arts. 54-A e 104-A e seguintes do CDC, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021, tendo em vista:- A natureza civil dos contratos firmados;- O comprometimento excessivo da renda da autora;- A demonstração de boa-fé objetiva e ausência de dolo;- A alegação de impossibilidade de pagar as dívidas atuais sem prejuízo de sua subsistência;- O pedido de parcelamento e repactuação judicial com limitação dos descontos.2. Diante disso, RECONHEÇO a incidência do rito especial da repactuação judicial de dívidas por superendividamento, nos termos dos arts. 104-A e 104-B do CDC.2.1. INTIME-SE a parte autora, por meio de sua Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de pagamento de suas dívidas, de forma clara e objetiva, com:1. Lista completa de todos os credores e respectivos valores devidos;2. Proposta de pagamento, em até 5 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial;3. Declaração de boa-fé, nos termos do art. 104-B, §1º, do CDC.3. INTIMEM-SE os réus para, após a apresentação do plano, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104-B, §2º do CDC, podendo:1. Concordar expressamente com o plano;2. Apresentar contraproposta;3. Ou demonstrar abusividade ou inviabilidade técnica.4.  Após, venham os autos conclusos para designação de audiência conciliatória global, nos termos do art. 104-B, §3º do CDC.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016268-71.2020.8.26.0506 (processo principal 1011063-44.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Antonio da Silva Claro - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 300/303: Ciência à parte requerente. - ADV: JANAINA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 243235/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0038899-75.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0030591-50.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou