Katia Regina Cordeiro Bazzo

Katia Regina Cordeiro Bazzo

Número da OAB: OAB/SP 243251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000201-57.2020.5.02.0433 RECLAMANTE: ADALBERTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SAO JOSE TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7a4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO   Reporto-me aos cálculos #id:f239cf1 e decisão de liquidação #id:2a1ad38. Ante os valores depositados pela reclamada, determino: libere-se ao patrono do reclamante os depósitos de #id:13e6529. Nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2016 e 06/2017, no prazo de 5 dias, deverá o(a) patrono(a) indicar os dados bancários (CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com o dígito, tipo de conta e, se existente, código de operação) para transferência de valores. Ressalto que a transferência somente será realizada para patrono(a) que tenha poderes especiais à finalidade e que é dever da parte velar pela correta e completa informação dos dados. Na inércia ou, ainda, caso seja constatada incorreção ou falta de informações, será expedido alvará para saque na boca do caixa, a ser levantado pelo(a) procurador(a) ou beneficiário(a). Informo que os sistemas SISCONDJ e SIF ainda não estão integrados com o banco de dados dos advogados (não há preenchimento automático de dados), por isso a necessidade de informar os dados ainda que já efetuado o cadastro correspondente. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR 13/06.  MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO JOSE TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000201-57.2020.5.02.0433 RECLAMANTE: ADALBERTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SAO JOSE TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7a4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO   Reporto-me aos cálculos #id:f239cf1 e decisão de liquidação #id:2a1ad38. Ante os valores depositados pela reclamada, determino: libere-se ao patrono do reclamante os depósitos de #id:13e6529. Nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2016 e 06/2017, no prazo de 5 dias, deverá o(a) patrono(a) indicar os dados bancários (CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com o dígito, tipo de conta e, se existente, código de operação) para transferência de valores. Ressalto que a transferência somente será realizada para patrono(a) que tenha poderes especiais à finalidade e que é dever da parte velar pela correta e completa informação dos dados. Na inércia ou, ainda, caso seja constatada incorreção ou falta de informações, será expedido alvará para saque na boca do caixa, a ser levantado pelo(a) procurador(a) ou beneficiário(a). Informo que os sistemas SISCONDJ e SIF ainda não estão integrados com o banco de dados dos advogados (não há preenchimento automático de dados), por isso a necessidade de informar os dados ainda que já efetuado o cadastro correspondente. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR 13/06.  MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083936-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Aripuanã - Espólio de Salma Abrão Kulaif - Ana Paula Lohn Bernardes De Oliveira - Elias Antonio Kulaif e outro - BS2 Allinvestments Fundo de Investimento Imobiliário - Brack e Queiroz Advogados Associados e outro - Vistos. Informem sobre os efeitos atribuídos ao agravo recentemente noticiado. Intimem-se. - ADV: MURILLO NAVARRO CASTANHEIRA (OAB 92245/PR), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP), ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP), ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001167-45.2023.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GIULLIANO BAZZO LOPES - Vistos. Fls. 357/358: O inventariante apresentou a partilha dos bens que cabiam, a título de meação, à viúva meeira IRENE BAZZO LOPES, falecida após a apresentação da declaração de bens e plano de partilha (fls. 62/64). Fls. 366/398: Apresentada declaração e comprovante de pagamento de ITCMD em relação aos bens deixados por ORENIR APARECIDO LOPES. Fls. 399/401: O inventariante informou que, segundo consta da Fazenda Estadual, o parcelamento do ITCMD relativo ao bens deixados pela meeira IRENE BAZZO LOPES depende de homologação judicial do respectivo demonstrativo de cálculo. Nada a prover em relação ao recolhimento do ITCMD, deixando consignada a dispensabilidade quanto à homologação do cálculo para pagamento do imposto. Ademais, no presente caso, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (artigo 662 do CPC). Sem prejuízo, comprove o inventariante o recolhimento das custas através de Guia DARE-SP Código 230-6 (Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs. Cumpridas a determinação acima, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5011443-72.2022.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RACA TRANSPORTES LTDA CPF: 63.935.688/0001-11 RÉU: TECHNOLOG SISTEMAS LTDA - EPP CPF: 21.473.786/0001-34 DECISÃO Vistos etc; CONVERTO o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais proposta por Raça Transportes Ltda. em face de Technolog Sistemas Ltda., ambas já qualificadas nos autos. A autora alegou que firmou contrato com a ré para locação de equipamentos e licença de uso de software, com a expectativa de redução no consumo de combustível e melhora na gestão de frota. O contrato previa a gestão de software com diversas funcionalidades, como envio de relatórios de viagens, acompanhamento de dados fiscais de abastecimentos, levantamento de preços de combustível, apuração de relatórios periódicos e resultados operacionais de veículos e motoristas. Entretanto, segundo a inicial, os equipamentos não funcionaram adequadamente, gerando falhas operacionais e prejuízos financeiros, motivo pelo qual pleiteou a rescisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por perdas e danos. Dentre os problemas enfrentados, a autora destacou os seguintes: incontáveis situações de impossibilidade de rastreamento de veículos devido a problemas no sistema; necessidade de manutenção mensal sem solução definitiva dos problemas; técnicos da ré forneciam instruções por telefone, com a requerente tendo que solucionar as questões; bloqueio de veículos durante viagens, resultando na parada e impedimento de prosseguimento; cartão de desbloqueio não funcionava, limitando a circulação do veículo a 10km/h.; comando de desbloqueio remoto que nunca funcionou; suporte técnico inexistente e ineficaz; sistema de controle de combustível não registrava corretamente o nível e não sinalizava drenagem (retirada irregular); não houve a prometida redução de 5% no consumo de combustível, nem a economia de 17.785,692 litros de combustível. Assim, entendo indispensável a realização de perícia contábil e técnica em Tecnologia da Informação (TI), a fim de que se apurar existência de falha na prestação do serviço contratado e eventual inadimplemento contratual por ambas as partes. Destarte, considerando a inexistência nos autos de elementos técnicos para o julgamento da presente lide e, na busca da verdade real, é imperiosa a realização de perícia contábil, nos exatos termos do artigo 370, caput do CPC. Nessa conformidade, REVOGO a decisão de ID nº 10324992284 e CONVERTO o julgamento em diligência para DETERMINAR a produção de prova pericial contábil, a fim de averiguar se a requerente cumpriu com suas obrigações até a rescisão do contrato, e de perícia técnica em Tecnologia da Informação (TI), para apurar se realmente houve falhas no sistema da requerida. Para a realização da perícia contábil, nomeio a Senhora VERA LÚCIA DE ASSIS MILAGRES (CRC-MG 66.255 – ASPEJUDI-MG 223 – CNP 5152); Telefones: (31) 3295-1490 e (31) 99915-4409; e-mail: assismilagres@assismilagres.com.br. No tocante a prova pericial na área de tecnologia da informação (TI), nomeio o Perito Forense Computacional Senhor EVANDRO MARGOTTI CAMPOS (inscrição nº 202001350); Telefone: (31) 97182-2270; e-mail: contato@emcpericias.com.br INTIMEM-SE, ainda, as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem e/ou complementarem os quesitos apresentados, indicando assistente técnico, caso queiram, a contar da ciência da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, assim como para, no mesmo prazo, apresentarem eventual manifestação, nos termos do art. 465, § 1°, I, do CPC (arguição de impedimento ou suspeição dos peritos). Vencido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos pelas partes, intimem-se os peritos nomeados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas propostas de honorários, encaminhando-lhes cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes para análise da complexidade das perícias. Apresentadas as propostas de honorários, intimem-se as partes para efetuarem o pagamento do valor referente à sua quota parte, através de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se que a prova pericial fora vindicada por ambas as partes (IDs nºs 10316087970 e 10323390975), razão pela qual o valor dos honorários periciais deverá ser rateado entre elas, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos após a aceitação do encargo pelos Peritos, que servirão independentemente de compromisso (CPC, art. 466). Com a juntada dos laudos aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1°, do CPC). Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Estabeleço, desde já, os quesitos judiciais: Perícia técnica em Tecnologia da Informação (TI): (a) A requerida cometeu as falhas na prestação de serviços apontadas pela parte Autora na inicial? (b) Qual(is) a(s) falha(s) na prestação de serviços por parte da requerida? (c) A(s) falha(s) é(eram) reiteradas? (d) A requerida tomou providências para sanar as falhas na prestação de serviços? Perícia contábil: (a) A requerente pagou todas as quantias devidas à requerida até o momento da rescisão contratual? (b) A Requerente ficou devendo alguma quantia à requerida? Em caso positivo, quanto? (c) No caso de incidência da multa prevista no contrato, qual o seu valor? Intimem-se. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jadilson Jefferson Gomes da Silva - Valdeci Pinheiro dos Santos - - Guilherme de Almeida Lacerda Pinheiro - Diante do ofício da Defensoria Pública, deverá ser levado a efeito o cadastramento do(a) advogado(a) Welesson José Reuters de Freitas, OAB/SP 160.641, e a sua intimação pelo Diário Oficial a fim de que venha exercer a função de Curador(a) Especial da parte citada por meio ficto, manifestando-se em 15 dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004908-79.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Villa Dell’acqua - Nadielle Reis Leung - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Diga o autor acerca dos embargos monitórios. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES (OAB 380614/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0906176-40.1995.8.26.0100 (583.00.1995.906176) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil S/A - - Brack e Queiroz Advogados Associados - Salma Abrão Kulaif - Espólio - - Elias Antonio Kulaif - Vistos. Expeçam-se cartas de intimação dos locatários (endereços às fls. 2.892/2.893), conforme determinado às fls. 2.916/2.917. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001767-40.2022.8.26.0281 (processo principal 1004179-68.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cleane de Souza Passo - - Adriano Jose de Souza - Antonio Carlos de Oliveira Garcia - - Maurício Rivelino Garcia - - Rodrigo Rivelino Garcia e outro - Vania Menuzzo e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 532. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), TATIANE ROMIM DE SOUSA (OAB 106403/MG), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191179-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias Antonio Kulaif - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARIPUANÃ - Interessada: Espólio de Salma Abrão Kulaif - Interessado: Ana Paula Lohn Bernardes De Oliveira - Interessado: Tânia Kulaif Perroni - Interessada: Andrea Olivera - Interessado: Tiago Clemente Sampaio - Interessado: Bs2 Allinvestments Fundo de Investimento Imobiliario - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Brack e Queiroz Advogados Associados - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Elias Antonio Kulaif, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau, proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Condomínio Edifício Aripuanã, que rejeitou os embargos à arrematação (fls. 1806/1808, complementada às fls. 1833/1834, dos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Afirma fazer jus ao benefício nos termos dos artigos 98 e 99, ambos do CPC, e do artigo 5º, incisos LXXIV, da CF/88. Alega ter comprovado de maneira eficaz a sua hipossuficiência, demonstrando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio e familiar. No mérito, sustenta, em síntese, que a ausência de intimação dos sucessores do de cujus, eis que o espólio está representado por inventariante dativa. Defende que o MM. Juízo a quo deixou de observar o ofício do Juízo da Família e Sucessões que consignou que as medidas a satisfazer o crédito estavam sendo efetivadas naquela ação e, aduz que a alienação se deu por preço vil. Discorre sobre a matéria debatida e postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão para: (i) determinar seja feita a regularização processual do Espólio; e (ii) anular a arrematação, reputando-a nula, bem como porque realizada por preço vil. Recurso tempestivo, sem o recolhimento das custas. É o relato do essencial. 1 - Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os para a medida pretendida. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. 2 Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, a ausência de documentos impede a sua análise e verificar o atual estado de necessidade da parte recorrente e, sendo certo, que esta Câmara Julgadora, reiteradamente vem decidindo que a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ad cautelam, intime-se o postulante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o estado de hipossuficiência alegado, por meio de informações e apresentação de documentos hábeis - cópias completas das declarações do imposto de renda dos últimos três anos, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, três últimos comprovantes de rendimentos, além de extratos de movimentação bancária de todas as instituições em que for titular, dos últimos três meses. Caso não queira cumprir com o determinado, poderá recolher a taxa judiciária, no mesmo prazo. 3- Para tanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias. 4- Intime-se o agravado para responder ao presente, facultando-lhes a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. 5. Após, tornem os autos conclusos à Exma. Desembargadora Relatora preventa. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Desembargador No impedimento ocasional da Relatora (Art. 70, § 1º do RI deste E. Tribunal) - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Robert Guilherme da Silva Rodrigues Oliveira (OAB: 470671/SP) - Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP) - Daphnis Citti de Lauro (OAB: 29212/SP) - Adriana Simião Caporali (OAB: 207377/SP) - Katia Regina Cordeiro Bazzo (OAB: 243251/SP) - Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP) - Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP) - Alexandre Quintanilha Coelho de Paula (OAB: 194915/SP) - Solange Brack T Xavier Rabello (OAB: 119351/SP) - 5º andar
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