Katia Regina Cordeiro Bazzo

Katia Regina Cordeiro Bazzo

Número da OAB: OAB/SP 243251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061735-08.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0040497-87.1999.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Elias Antonio Kulaif - Fabiana Frizzo - Tania Kulaif Perroni - Vistos. Fl. 719: petição direcionada a autos diversos (processo n.º 1096174-45.2023.8.26.0100). Manifestem-se os requerentes. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARCO AURÉLIO VASCONCELOS SILVA PAES (OAB 186826/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191179-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1083936-33.2019.8.26.0100; Despesas Condominiais; Agravante: Elias Antonio Kulaif; Advogado: Robert Guilherme da Silva Rodrigues Oliveira (OAB: 470671/SP); Advogado: Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP); Interessada: Espólio de Salma Abrão Kulaif; Advogada: Katia Regina Cordeiro Bazzo (OAB: 243251/SP); Advogada: Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP); Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARIPUANÃ; Advogado: Daphnis Citti de Lauro (OAB: 29212/SP); Advogada: Adriana Simião Caporali (OAB: 207377/SP); Interessado: Ana Paula Lohn Bernardes De Oliveira; Advogado: Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP); Interessado: Bs2 Allinvestments Fundo de Investimento Imobiliario; Advogado: Alexandre Quintanilha Coelho de Paula (OAB: 194915/SP); Interessado: Brack e Queiroz Advogados Associados; Advogada: Solange Brack T Xavier Rabello (OAB: 119351/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191179-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1083936-33.2019.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Elias Antonio Kulaif; Advogado: Robert Guilherme da Silva Rodrigues Oliveira (OAB: 470671/SP); Advogado: Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP); Interessada: Espólio de Salma Abrão Kulaif; Advogada: Katia Regina Cordeiro Bazzo (OAB: 243251/SP); Advogada: Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP); Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARIPUANÃ; Advogado: Daphnis Citti de Lauro (OAB: 29212/SP); Advogada: Adriana Simião Caporali (OAB: 207377/SP); Interessado: Ana Paula Lohn Bernardes De Oliveira; Advogado: Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP); Interessado: Bs2 Allinvestments Fundo de Investimento Imobiliario; Advogado: Alexandre Quintanilha Coelho de Paula (OAB: 194915/SP); Interessado: Brack e Queiroz Advogados Associados; Advogada: Solange Brack T Xavier Rabello (OAB: 119351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083936-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Aripuanã - Espólio de Salma Abrão Kulaif - Ana Paula Lohn Bernardes De Oliveira - Elias Antonio Kulaif e outro - BS2 Allinvestments Fundo de Investimento Imobiliário - Brack e Queiroz Advogados Associados e outro - Vistos. Fls. 1819/1824: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos por terceiro contra a r. decisão de fls. 1806/1808, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Ainda que a Lei imponha a intimação dos sucessores no caso em que o inventariante do espólio seja dativo (CPC: art. 75, § 1º), neste caso não há qualquer nulidade a ser reconhecida, na medida em que os sucessores estão cientes sobre a existência deste processo, que já foi discutido nos autos do inventário (Processo 0040497-87.1999.8.26.0100, 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP). Tanto é assim que o MM. Juízo Sucessório proferiu decisão em 11.05.2022 com o objetivo de cientificar este Juízo sobre a existência de tratativas para a liquidação do débito condominial aqui cobrado, como se vê na fl. 528 destes autos. Ora, a intimação é o ato por meio do qual se dá ciência a alguém sobre o conteúdo do processo. Se a existência deste processo e as hastas públicas foram discutidas nos autos do inventário, é inexorável concluir que os sucessores estão cientes sobre o que se passa aqui. Então, não há utilidade em intimá-los pessoalmente a partir destes autos, para que tomem ciência de algo que já conhecem. No mais, a omissão alegada não existe. O ofício expedido pelo MM. Juízo Sucessório não teria o condão de impedir a alienação do imóvel; o seu objetivo era meramente dar ciência a este Juízo sobre o interesse dos sucessores em saldar o débito aqui cobrado. Mas é certo que a execução se desenvolve no interesse do exequente (CPC: art. 797). Ele não pode ser obrigado a aguardar a proatividade dos sucessores. Se eles não encontraram um meio de liquidar a dívida aqui executada, então a solução está na alienação judicial da coisa geradora dos débitos, como ocorreu. Não há mácula na arrematação. Finalmente, quanto ao alegado erro de fato, a tese não pode ser acolhida. Diz o embargante que este Juízo se equivocou ao afirmar que o preço não foi vil, porque encontrou anúncios pelos quais imóveis semelhantes eram vendidos por R$ 2 milhões, montante superior ao R$ 1,5 milhão que serviu de base para os lances. Contudo, a determinação do preço vil não é feita com base nos anúncios unilateralmente exibidos pela parte; e, sim, pelo valor da avaliação judicialmente homologada, tópico precluso pela ausência de interposição de agravo contra as decisões de fls. 352/353 e fls. 364/365. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), MURILLO NAVARRO CASTANHEIRA (OAB 92245/PR), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0906176-40.1995.8.26.0100 (583.00.1995.906176) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil S/A - - Brack e Queiroz Advogados Associados - Salma Abrão Kulaif - Espólio - - Elias Antonio Kulaif - Vistos. Defiro a penhora dos aluguéis pagos por WILLIAN YUKIO UETA, HÉLIO SALVIANO DE MACEDO e WELINTON VITORINO FERREIRA, aos executados, uma vez que não há mais penhora trabalhista incidindo sobre os valores, tampouco comprovam os executados eventual impenhorabilidade. Reputo adequado o percentual de 70% do valor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que deferiu a penhora sobre os aluguéis recebidos pelos executados, limitando-se a constrição em 20% do valor percebido mensalmente. Irresignação do exequente. Cabimento. Documentos juntados aos autos que demonstram que o aluguel não é a única fonte de renda dos agravados. Extrato bancário que comprova recebimento de benefício previdenciário. Inexistência de óbice na constrição do valor integral dos alugueres. Ordem de preferência de penhora. Art. 835, inciso I, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2214287-47.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023). "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel alugado a terceiro. Possibilidade de penhora dos aluguéis. Ausência de motivos para limitação da constrição. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2188088-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA SOBRE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. No caso, a alegação do princípio da menor onerosidade não pode ser fator impeditivo da execução, que é realizada no interesse do credor. A penhora de aluguel ora autorizada, equivale a dinheiro, que prefere à de qualquer outro bem, sem ofensa ao citado princípio." (TJSP; Agravo de Instrumento 2047286-37.2023.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). Assim, recolha a parte exequente, no prazo de 5 dias, custas para intimação dos locatários para que promovam o depósito do percentual dos próximos alugueis diretamente na conta judicial. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009401-28.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.H.R.H. - H.C.H. - . - ADV: KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES (OAB 380614/SP), ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031085-25.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Regina Vieira - Auto Escola Jr e outro - Daniel Antonio Almeida Menezes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP)
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