Robson Wenceslau De Oliveira

Robson Wenceslau De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 243311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-50.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Sucessões - Regiane Leni Ribeiro - Rodinéia Ribeiro - Rose Meire Ribeiro - - Osnildo Ribeiro - - Oduvaldo Ribeiro - - Benedito Ribeiro - Vistos. Comprove a inventariante o pagamento da guia FEDTJ de fls. 76/77 no prazo de 05 (cinco) dias, pois o comprovante apresentado na fl. 78 refere-se a outro documento, já que possui numeração do código de barras completamente diversa. No silêncio, os autos serão mantidos no arquivo. Publique-se. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004570-39.2025.8.26.0016/SP Assunto: Cobrança indevida de ligações AUTOR : THAIS BRANDINI DE ALENCAR ADVOGADO(A) : ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB SP243311) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora sobre o retorno negativo da tentativa de citação (evento 16), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Local: São Paulo
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001199-09.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1000379-42.2024.5.02.0311 RECORRENTE: A.S RECICLAGEM LTDA RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:70b7b57, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER o recurso interposto pela reclamada e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos relativos ao reconhecimento de vínculo de emprego no período de 18.02.2019 a 06.05.2022, bem como os dele decorrentes, e declarar prescritas as pretensões anteriores a 18.02.2019, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Diante da reforma da sentença, excluo a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência e condeno o autor ao pagamento da mesma verba, no importe de 10% sobre o valor da causa, em benefício dos patronos da empresa ré, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 4º do 791-A da CLT. Diante da reforma do julgado, custas em reversão, a serem pagas pela parte autora sobre o valor atribuído à causa na inicial, no importe de R$ 1.265,67, de cujo recolhimento fica isenta em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A.S RECICLAGEM LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1000379-42.2024.5.02.0311 RECORRENTE: A.S RECICLAGEM LTDA RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:70b7b57, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER o recurso interposto pela reclamada e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos relativos ao reconhecimento de vínculo de emprego no período de 18.02.2019 a 06.05.2022, bem como os dele decorrentes, e declarar prescritas as pretensões anteriores a 18.02.2019, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Diante da reforma da sentença, excluo a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência e condeno o autor ao pagamento da mesma verba, no importe de 10% sobre o valor da causa, em benefício dos patronos da empresa ré, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 4º do 791-A da CLT. Diante da reforma do julgado, custas em reversão, a serem pagas pela parte autora sobre o valor atribuído à causa na inicial, no importe de R$ 1.265,67, de cujo recolhimento fica isenta em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016119-39.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: RITA CHAVES DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO GOMES DA SILVA - SP236912, ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA - SP243311 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010667-41.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.P.S. - - J.P.S. - Vistos. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 06. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado da autor(a)/guardiã(o) da menor (conta de água e/ou energia elétrica, telefone); b) esclarecer o pedido com as suas especificações, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Civil, no que concerne a: (i) indicar a modalidade de guarda pretendida, se unilateral em favor do genitor ou da genitora, ou compartilhada entre os genitores, indicando o domicílio base da menor, se lar materno ou paterno; (ii) indicar como pretende seja fixado o regime de convivência em favor do(a,s) filho(a,s) menor(es). Desde já, consigno o entendimento deste Juízo de que, ao(à) genitor(a) que não residir com a prole, há a necessidade de estabelecer um regime de convivência mínimo, com datas e horários pré-definidos (retirada e entrega da menor), inclusive em relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido; (iii) indicar pormenorizadamente os percentuais da obrigação alimentar que pretende ver fixada em favor do(a,s) menor(es), tanto para os casos de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, quanto para as hipóteses de trabalho autônomo / empresarial ou desemprego. Reputo que em caso de indicação de valor fixo, deverá ser estabelecido qual será o índice de reajuste anual da obrigação; c) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II, III e VI, do Código de Processo Civil, o qual deverá corresponder à soma de 12 prestações alimentícias mensais; d) juntar aos autos certidão de casamento atualizada. Em razão da emenda à inicial, deverá a parte autora apresentar nova petição de acordo, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelos autores, evitando-se futura arguição de nulidade, viabilizando a homologação pelo Juízo de um documento claro sobre todos os termos, que, inclusive, servirá de base para análise de qualquer ponto que eventualmente possa surgir no futuro. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos autores; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos autores, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos autores, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pelos autores. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
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