Robson Wenceslau De Oliveira
Robson Wenceslau De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 243311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003547-29.2024.8.26.0577 (processo principal 1037397-28.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Newton José Rodrigues - Bruna Ellen dos Santos Silva e outros - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001334-04.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Lucas Henrique da Silva Vilas Boas - Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção, tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação da parte devedora para pagamento. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016165-44.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1063694-93.2024.8.26.0224) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eduq S/S Ltda. - Eduinfo Comércio e Representação Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487 inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, exclusivamente para determinar que a embargada comprove documentalmente a entrega das mercadorias que originaram a confissão de dívida, sob pena de extinção da execução por inexigibilidade do título. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução, ante a sucumbência preponderante, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Custas pela embargada. Preteridas as demais alegações, restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitadoemjulgado, nada sendo requerido pelos litigantes, arquivem-se os autos. Anoto que este juízo reclassificou a petição alhures, retirando-lhe o sigilo outrora informado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031077-98.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Otoniel Freitas Santana - Sandra Regina Ignacio da Silva Corrêa - 1. Fls. 124/137: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados por meio do sistema SISBAJUD, provenientes de conta bancária da parte executada, cuja origem foi comprovada como sendo proventos de aposentadoria. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores correspondentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de pensão alimentícia. No caso dos autos, foi demonstrado que os valores bloqueados na conta corrente de titularidade de SANDRA REGINA IGNÁCIO CORREA, junto ao Banco do Brasil, são oriundos de proventos de aposentadoria, conforme extrato bancário juntado aos autos. Trata-se de verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência do devedor, motivo pelo qual deve ser acolhido o pedido de desbloqueio. Ante o exposto, levando em consideração que os valores bloqueados da conta da executada já foram transferidos para uma conta judicial, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observando-se o formulário de fl. 153. 2. Fls. 157/158: Ante ao desenvolvimento dos autos, a regra da experiência mostra que a penhora de vencimentos mostra-se mais efetiva. Desta forma, determino a penhora do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos da executada. Expeça-se ofício à empregadora (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) da executada, determinando o bloqueio mensal da referida porcentagem, até o limite do crédito exequendo, bem como o seu depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Efetuados os bloqueios, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente embargos no prazo legal. No silêncio, fica autorizado o levantamento dos valores bloqueados pela parte exequente, independentemente de novas conclusões, expedindo-se o(s) correspondente(s) MLE(s) em seu favor - condicionada a expedição à apresentação do correspondente formulário. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018412-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1080312-68.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Imissão - LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Cicero Antonio da Silva - Vistos. 1) Proceda-se à anotação pelo Serasajud. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Cicero Antonio da Silva CPF: 32856087817 Valor do bloqueio: 11.443,25 Int. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075524-40.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.P.S.A. - E.S.P. - Vistos. Manifestem-se as partes nos termos da cota retro. Intime-se. - ADV: MILTON DOS SANTOS MEIRELES (OAB 28739/SP), ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157443-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hatumi Miyake - Agravado: Condomínio Edíficio Deborah - Agravada: Fatima Pires - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO SOB O FUNDAMENTO DA MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA PELA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVANTE DECLAROU SER ISENTA DO RECOLHIMENTO DE IRPF E RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson Wenceslau de Oliveira (OAB: 243311/SP) - 5º andar