Joceli Ramos Coelho
Joceli Ramos Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 243338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joceli Ramos Coelho possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
JOCELI RAMOS COELHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011161-11.2019.8.26.0006 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Humberto Martins dos Santos - RÉUS CITADOS POR EDITAL e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011213-54.2022.5.15.0045 AUTOR: DEISIANE ABREU FERREIRA RÉU: REDFIT WORKOUT ACADEMIA E GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc372e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Liberem-se ao perito ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR, CPF 098.438.658-04 os valores depositados pela reclamada, mediante alvará eletrônico no sistema SISCONDJ. Dados bancários: Banco do Brasil, agência 3150-X, c/c 16963-3. Custas recolhidas #id:f42bfd6. No mais, aguarde-se o prazo informado pela ré para comprovar os recolhimentos previdenciário. Cumprido, retorne o processo concluso para extinção e arquivamento do feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISIANE ABREU FERREIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011213-54.2022.5.15.0045 AUTOR: DEISIANE ABREU FERREIRA RÉU: REDFIT WORKOUT ACADEMIA E GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc372e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Liberem-se ao perito ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR, CPF 098.438.658-04 os valores depositados pela reclamada, mediante alvará eletrônico no sistema SISCONDJ. Dados bancários: Banco do Brasil, agência 3150-X, c/c 16963-3. Custas recolhidas #id:f42bfd6. No mais, aguarde-se o prazo informado pela ré para comprovar os recolhimentos previdenciário. Cumprido, retorne o processo concluso para extinção e arquivamento do feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDFIT WORKOUT ACADEMIA E GINASTICA LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009012-77.2024.8.26.0008 (processo principal 1007188-66.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fábio Coutinho de Sousa - - Stefanie dos Santos Machado - Red Academias Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C.. - ADV: PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 505303/SP), BRUNA COUTINHO BORGES CHIARADIA (OAB 473661/SP), JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), BRUNA COUTINHO BORGES CHIARADIA (OAB 473661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004371-12.2025.8.26.0008 (processo principal 1006693-22.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Izilda Aparecida de Lima - Quavo Imóveis Ltda. - Vistos. 1 - Atente a exequente que o termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer não está sendo computado, nos termos da Súmula 410 do STJ. 2 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 2.413,00 - JUNHO/2025. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 3 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 4 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 5 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 6 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 7 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 505303/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031973-10.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Diego Henrique da Silva Monzatto - Itaú Unibanco S.A. - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 19/08/2025 às 14:30h - sala Sala 14 - Conciliação, localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a):Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a):Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008197-34.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bermudas - Antônio Reche Sanches e outro - Marcos da Silva - Aeliton Agostinho Ferreira Me - Eraldo Muniz - - Edney Barbosa - Vistos. Fls. 498-502: Reporto-me à decisão de fls. 496. Assim, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na decisão acima mencionada. Ressalte-se que a preferência na destinação do produto da arrematação foi devidamente resolvida na decisão de fls. 403-407. Dessa forma, o crédito condominial encontra-se integralmente garantido, não sendo, portanto, atingido por penhoras posteriores, inclusive de natureza trabalhista exceto no caso de crédito trabalhista envolvendo o próprio exequente, o que não se verifica nos autos. Fls. 503: Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 505303/SP), JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
Página 1 de 4
Próxima