Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Número da OAB:
OAB/SP 243364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Furlan Torrecilhas possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006695-78.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mateus Ladislau Gomes - Manifeste-se a Defesa. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação[Alienação Fiduciária] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8002533-39.2025.8.05.0150 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: DENILDO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021601-72.2018.8.26.0506 (processo principal 0040585-56.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.P.S. - F.M.C. - Fls.2914. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo, caberá ao exequente manifestar em prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), CARLOS ALBERTO MIHARA (OAB 245175/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002233-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1021125-12.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cristina Aparecida Nonato - Marcio Henrique Lopes - - Sergio Vanderlei Arantes - Vistos. 1 - Fls. 55/57 - De fato o executado Márcio Henrique Lopes encontra-se representado nos autos principais por advogado constituído. Intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para pagamento da condenação por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo quinzenal para pagamento, serão devidos a multa e os honorários advocatícios de 10% cada, previstos no art. 523, § 1º do CPC, além de juros de mora. 2 - Ante a não apresentação dos documentos determinados às fls. 52, indefiro a gratuidade de justiça ao executado Sérgio Vanderlei Arantes. 3 - Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por Sérgio Vanderlei Arantes. Em suas razões, o impugnante alegou que não conhece o executado e não assinou o contrato de locação, tendo sido vítima de falsificação de documentos. Requer seja dado provimento à impugnação, reconhecendo-se a inexigibilidade da obrigação. A exequente manifestou-se, defendendo a exigibilidade do valor cobrado, diante da revelia no processo de conhecimento. É o sucinto relatório. DECIDO. A impugnação não merece ser acolhida. Isso porque a impugnação apresentada trata, em verdade, de matéria do processo de conhecimento, não alegada a tempo. O executado foi devidamente citado no processo principal e não apresentou contestação, tendo sido declarado revel. A sentença executada transitou em julgado, não podendo ser modificada pela via de impugnação ao cumprimento de sentença. Caberá ao executado buscar a alteração da sentença pelas vias adequadas cabíveis. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO - CESSÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE NA ASSINATURA DO CONTRATO - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 430, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando-se que a extemporânea arguição de falsidade documental impede que o incidente seja processado como tal, de rigor o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com o afastamento da determinação da prova pericial para averiguar a tese de falsidade de assinatura no documento que embasa a execução. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171649-04.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2020; Data de Registro: 10/09/2020). Em suma, os argumentos trazidos pelo impugnante são insuficientes para desconstituir o crédito pleiteado na inicial. À vista do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o prosseguimento da execução. Incabível a condenação do executado ao pagamento de honorários de sucumbência (Tema 408, STJ). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006974-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1019452-57.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.M.B. - A.Q.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501357-85.2024.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.A.O. - - J.A.G. - - M.E.P.S.O. - Ficam os defensores intimados a apresentarem alegações finais no prazo legal. - ADV: CASSIO GIOACCHINO FACELLA FOCHI (OAB 91475/SP), LETÍCIA ALBIÉRI DE ANDRADE (OAB 364192/SP), THALES BALBINO DA SILVA (OAB 446573/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501324-39.2025.8.26.0530 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - DIRCE NUNES NONATO BARBOSA - Nos termos da manifestação de pág. 79, aguarde-se pelo prazo de 60 dias eventual celebração de acordo de não persecução penal. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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