Alexander Correa Fernandes

Alexander Correa Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 243376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexander Correa Fernandes possui 397 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 234
Total de Intimações: 397
Tribunais: STJ, TJMG, TJSP, TJPB, TJMS, TJRS, TJPR, TJSC, TJCE
Nome: ALEXANDER CORREA FERNANDES

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
256
Últimos 30 dias
397
Últimos 90 dias
397
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (127) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (38) APELAçãO CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000539-42.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 30/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000542-94.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 30/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002063-40.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Wilde Franquias e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Vistos. FLS. 287/289: Nada a reconsiderar. A decisão em questão poderá ser combatida pela via própria. Transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação acerca do quanto delineado na decisão de fl. 284, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-95.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Wilde Franquias e Comercio de Artefatos Ltda - Sandra Torres Blanca 35143608805 (Bag Woman) (Requinte Bolsas) e outros - Fls.495: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037600-92.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. H. A. e P. LTDA - B. e outros - Embargdo: J. M. F. M. C. de R. E. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DAS EMBARGANTES, SOB O FUNDAMENTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E PREQUESTIONAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO AO ARGUMENTO DE QUE OS BONÉS FORAM ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E QUE, PORTANTO, AS EMBARGANTES NÃO FALSIFICARAM E NÃO TIVERAM CONHECIMENTO DA FALSIDADE DOS PRODUTOS.III. RAZÕES DE DECIDIRAS ALEGAÇÕES DAS EMBARGANTES NÃO CONFIGURAM OBSCURIDADE E OMISSÃO, MAS, SIM, INCONFORMISMO COM A DECISÃO.O ACÓRDÃO RECORRIDO REGISTROU, EXPRESSAMENTE, QUE A CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO EM QUESTÃO INDEPENDE DO FATO DE AS EMBARGANTES NÃO TEREM FABRICADO OS PRODUTOS; DEPENDE, SIM, DA EXPOSIÇÃO À VENDA E DA COMERCIALIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, DE PRODUTOS COM AS MARCAS DE TITULARIDADE DA EMBARGADA, ATÉ PORQUE ELAS TINHAM O DEVER DE AGIR COM A DILIGÊNCIA MÍNIMA ESPERADA, VERIFICANDO A IDONEIDADE DO FORNECEDOR E A AUTENTICIDADE DOS PRODUTOS.O ACÓRDÃO ANALISOU TODOS OS FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A MENÇÃO A TODOS OS ARTIGOS QUE AS EMBARGANTES ENTENDEM VIOLADOS.A INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, CONFORME ARTIGO 1.025 DO CPC.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Fernando Quinteiro (OAB: 44745/MG) - Caroline Esteves Fernandes (OAB: 233148/SP) - Silvio Suster (OAB: 263250/SP) - Alexander Corrêa Esteves Fernandes (OAB: 243376/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000192-81.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - S.S.I.C.P.O.E. - Vistos. SUNTECH SUPPLIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA - HB HOT BUTTERED ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais contra VERÔNICA SILVA MARINHO10897703405 - GVG VARIEDADES, alegando que é titular dos direitos de propriedade industrial sobre as marcas HB HOT BUTTERED, HB e HB VISION, devidamente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Afirma que a ré vem comercializando, de forma não autorizada, óculos de sol falsificados com o uso indevido das marcas da autora, sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização, violando direitos de propriedade industrial e caracterizando ato de concorrência desleal. Assevera que tal conduta gera desvio de clientela, prejuízos financeiros e danos à reputação da marca. Requer a condenação da ré a) à abstenção definitiva de comercializar produtos com as marcas da autora; b) ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos dos arts. 209 e 210 da Lei nº 9.279/96; c) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00; d) ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Às fls. 105/107 foi deferido o pedido de tutela requerido. A ré foi devidamente citada, mas manteve-se inerte, conforme certificado às fls. 168. É o relatório. Decido. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a revelia da ré e a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. A autora trouxe prova documental suficiente da titularidade das marcas mencionadas, por meio de certificados de registro junto ao INPI, bem como capturas de tela e vídeos demonstrando a comercialização não autorizada de produtos com as marcas registradas. Nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial, ao titular da marca registrada é assegurado o direito de sua utilização exclusiva em todo o território nacional. O art. 190 da mesma Lei ainda veda expressamente atos de concorrência desleal. Ao utilizar indevidamente as marcas da autora em produtos contrafeitos, a ré violou tais dispositivos legais, configurando ato ilícito e concorrência desleal, aptos a ensejar indenização por perdas e danos, sem prejuízo da indenização por danos morais, dada a natureza da infração e o abalo à reputação da marca. Quanto aos danos materiais, a autora poderá apurá-los em fase própria de liquidação de sentença, conforme admite o art. 210, inciso I, da LPI. O dano moral é presumido em casos de violação de marca e exploração indevida de sinais distintivos, especialmente quando evidenciado o risco de confusão com o produto original, o que compromete a imagem da empresa. Diante disso, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, conforme requerido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Determinar que a ré se abstenha de comercializar, divulgar, ofertar ou expor à venda quaisquer produtos identificados com as marcas registradas da autora (HB HOT BUTTERED, HB, HB VISION e variações), inclusive por meio de redes sociais, plataformas de e-commerce e outros canais digitais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Reconhecer o direito da autora à indenização por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 210 da LPI. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000371-78.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Suntech Supplies Indústria e Comércio de Produtos Óticos e Esportivos Ltda. - Jose Maria Landim dos Santos – (Nome Fantasia: “estrela Sul”) - - Caio Henrique Guarino Barros – (Nome Fantasia: “loja São Lázaro”) - Ao requerido Caio, a procuração às fls. 154/155 está apócrifa, regularize em 15 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), LETÍCIA DE FARIA DINIZ (OAB 485671/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
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