Alexandro Said Santos
Alexandro Said Santos
Número da OAB:
OAB/SP 243380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALEXANDRO SAID SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017157-57.2022.8.26.0602 (processo principal 1009737-18.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Souza de Brito - - Roberta Palma de Brito - Nice Conjunto Residencial Spe Ltda - - Construtora Alavanca Ltda - Fl. 256- manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a resposta do ofício juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512910-95.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Laboratorio Clinico Trianalises Ltda. - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: VICTOR HUGO TAVARES DE LIMA (OAB 455031/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008787-73.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0023936-27.2002.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alber Flex Indústria de Móveis Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar intentado pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando à cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença que acolheu em parte os embargos à execução. Houve regular intimação da executada para pagamento do débito no prazo legal. Às fls. 87/90, a executada ALBER FLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. opôs embargos de declaração sustentando a prescrição da pretensão de cobrança da verba honorária diante do transcurso de um lustro entre o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução e a data do pedido de pagamento em 06 de julho de 2023. Regularmente intimada, a Fazenda do Estado de São Paulo quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Em que pese o manejo inapropriado dos embargos de declaração para a arguição de prescrição que, nos termos do art. 525, inciso VII, do Código Processual Civil, deve ser deduzida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, referida hipótese é matéria de ordem pública e portanto, passo à apreciá-la independentemente do cabimento dos embargos. De rigor o reconhecimento da prescrição apontada. Ao debruçar-se sobre os autos, verifico que a sentença que julgou procedente em parte os embargos à execução (fls. 47/48), transitou em julgado em 12 de dezembro de 2017 (v. certidão lançada às fls. 55), ao passo que a exequente somente inaugurou a fase de cumprimento da obrigação de pagar em 06.07.2023, isto é, momento no qual seu direito à percepção da verba já está veementemente fulminado pela prescrição. Ora, como se sabe, a prescrição é a perda da pretensão de determinado direito pelo seu não uso no prazo legal, ou seja, sem a prática de qualquer ato processual. Segundo o disposto artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Conclui-se, portanto, que a exequente teria o prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, para executá-la. No entanto, apenas postulou pelo pagamento após o transcurso do prazo quinquenal, de modo que a declaração deve ser acolhida. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão executória, matéria passível de ser conhecida ex officio, a despeito de suscitada em embargos de declaração e, assim, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código Processual Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito perseguido conforme previsão do art. 85, § 3º do CPC. Com o decurso do prazo para eventual interposição de recurso pelo exequente, certifique o Cartório o trânsito em julgado da presente decisão. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), DANIELE BENTO SANTOS (OAB 304439/SP), JOÃO RAFAEL DOS SANTOS MACHADO (OAB 331042/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003286-23.2023.8.26.0602 (processo principal 1010910-43.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ferraz Santos Advogados - Juliana Mesas - Fl. 257: ciência às partes. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017153-20.2022.8.26.0602 (processo principal 1009737-18.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fábio Biancalana - - Renato Jose Roza - Nice Conjunto Residencial Spe Ltda - - Construtora Alavanca Ltda - Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente através do sistema ARISP. Aguarda-se o pagamento do exequente das custas/emolumentos para a devida averbação. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/ - Protocolo nº PH000568533 - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007075-93.2024.8.26.0602 (processo principal 1037681-29.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Washington Ribeiro Soares - - Silvana de Fátima Ribeiro Soares - FFE Construções Incorporações e Participações Ltda - - Gaia Securitizadora S/A - Vistos. Diante da informação do executado de que o acordo foi cumprido integralmente, diga o exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com a extinção do feito. Após, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019514-10.2022.8.26.0602 (processo principal 1019796-65.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitale, Bicalho e Dias Sociedade de Advogados - Jaccam Participações Ltda - Vistos. O documento juntado às fls. 407/433 não possui valor jurídico. Refere-se à simplesconsultana qual não há, por exemplo, a data de atualização dos dados ali constantes. Providencie, pois, a requerente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)