Alexandro Said Santos

Alexandro Said Santos

Número da OAB: OAB/SP 243380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandro Said Santos possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome: ALEXANDRO SAID SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) EXECUçãO FISCAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026457-39.2005.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabeth de Souza Oliveira - Claro S/A - Vistos. Fls. 415/421: Vista à exequente para manifestação em cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044145-35.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andaimes Metax Equipamentos Ltda. - Nice Conjunto Residencial Spe Ltda e outro - Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: não procurado. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 0001210-40.2018.4.03.6110 - Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. P. CONDENADO: J. N. S., M. C. F., M. A. D. C. Advogados do(a) CONDENADO: ALEXANDRO SAID SANTOS - SP243380, CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS - SP99036, TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS - SP21179 DESPACHO Ciência do desarquivamento dos autos. ID 366623806: Manifeste-se o MPF. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. Sorocaba, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA JUÍZA FEDERAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016437-10.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mgt Bolina Desenvolvimento Urbano Ltda. - Ricardo Afonso - - Daniela de Calasans Pieroni Lopes - Vistos. Conquanto haja nos autos julgado definitivo, ainda não tinha sido iniciada a fase de seu cumprimento quando da protocolização do pedido de homologação do acordo. Inexiste óbice para a homologação do acordo superveniente, constituindo-se, assim, como título executivo judicial que prevalece sobre a sentença. De se observar que ficam preservados os termos do julgado, mesmo porque é vedado ao magistrado modificá-los, ressalvadas as exceções legais, e a elas não se subsume o caso vertente. Isso posto, homologo o acordo de fls. 501/503, para que produza seus regulares e legais efeitos. Frise-se que a nova avença faz lei entre as partes, pois superveniente ao julgamento. No caso de descumprimento pela parte devedora do acordo ora homologado e havendo interesse da parte credora na execução do título judicial que ora se constitui, a parte credora deverá postular pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua protocolização eletrônica, como execução de sentença (cód. 156). De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. Recolhidas despesas processuais porventura em aberto, arquivem-se provisoriamente, e, após informação quanto integral cumprimento da avença ou propositura de cumprimento de sentença, definitivamente. Intimem-se. - ADV: VICTOR HENRIQUE ALVES MARQUES (OAB 475725/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA 0101000-71.2000.5.15.0108 : RODRIGO GOES DA SILVA E OUTROS (1) : VIACAO NOSSA SENHORA DA PONTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c4a28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Considerando que remanescem valores nos autos e, ante a existência de processos, conforme certidão de id ac46774, determina-se a transferência dos valores disponíveis no Banco do Brasil para os autos 0000362-41.2011.5.15.0109. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15). Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON PEDROZO DE SOUZA - PONTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - MARIA SYLVIA BIGATTO DE SOUZA - VIACAO NOSSA SENHORA DA PONTE LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES ITUANA LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA 0101000-71.2000.5.15.0108 : RODRIGO GOES DA SILVA E OUTROS (1) : VIACAO NOSSA SENHORA DA PONTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c4a28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Considerando que remanescem valores nos autos e, ante a existência de processos, conforme certidão de id ac46774, determina-se a transferência dos valores disponíveis no Banco do Brasil para os autos 0000362-41.2011.5.15.0109. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15). Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GOES DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fábio Augusto Ferraz dos Santos (OAB 170546/SP), Tiberany Ferraz dos Santos (OAB 21179/SP), Alexandro Said Santos (OAB 243380/SP), Cesar Augusto Ferraz dos Santos (OAB 99036/SP), Renato Assensio Mendes (OAB 290663/SP) Processo 0002210-29.2010.8.26.0663 - Execução Fiscal - Reqdo: Clube Aquatico Recreativo Santa Maria - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo
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