Ana Paula Belei Bodo
Ana Paula Belei Bodo
Número da OAB:
OAB/SP 243387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Belei Bodo possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
ANA PAULA BELEI BODO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (6)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4)
GUARDA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004732-83.2024.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.R.S. - - J.S.S. - - S.A.R. e outro - Vista ao(à) defensor(a) para indicar o e-mail ao qual o link da audiência virtual deverá ser encaminhado. Na ausência de manifestação, será utilizado o endereço eventualmente indicado na defesa. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP), ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004732-83.2024.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.R.S. - - J.S.S. - - S.A.R. e outro - Vistos. O requerido Jefferson, através de curador Especial, juntou contestação, alegando, em síntese, que a avó paterna possui vínculo de afinidade e afeto com as crianças em questão, bem como que a irmã Tawana é muito jovem para assumir a guarda dos menores. Solicitou o desacolhimento de Thayla e Jhonas para que permaneçam sob os cuidados da avó paterna (fls. 345/347). Por ora, considerando o princípio do melhor interesse e da proteção integral das crianças/adolescentes, mantenho o acolhimento institucional de J. Y. dos S., T. V. S. M. e T. E. S. dos S., conforme decidido recentemente nos autos de execuções. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência) de oitiva das requeridas e do requerido Jefferson, para o dia 29/07/2025, às 15h20min., realizando-se todos os atos remotamente. Havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Intimem-se os defensores, solicitando que forneça seu e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência. Expeça-se mandado para intimação, devendo o oficial de justiça certificar se o(a) intimando(a) dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular ("Whatsapp"), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso o(a) intimando(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que poderão comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado para a realização do ato, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, dirigindo-se à sala de audiências da 3ª Vara, onde permanecerá de forma presencial sob a coordenação do escrevente de sala. Em caso de impossibilidade de ingresso do(a) intimando(a) ao prédio, em razão de apresentar sintomas de Covid-19 (segundo os protocolos e instruções da SGP/Diretoria da Saúde), o fato deverá será comunicado imediatamente ao responsável pela sala de audiência. Comunique-se ao diretor do estabelecimento prisional em que o requerido Jefferson esteja recolhido, sobre a data da audiência, de modo que o requerido seja apresentado na data e horário acima para ser ouvido de forma virtual, em sala especialmente preparada para o ato. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DESPACHO Processo: 0800799-09.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MACHADO PASCOAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Index 187627371: Defiro a inclusão requerida. ANOTE-SE onde couber. Venham os dados do Banco a fim de ser possível a citação. Nos autos os dados, CITE-SE. GUAPIMIRIM, 4 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001681-52.2022.8.26.0319 (processo principal 0001935-84.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padonizados PCG-Brasil Multicarteira - Maria Angela Momo Doreto - - Jose Eduardo Doreto - Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o endereço atualizado e completo dos coproprietários para fins de intimação, bem como o recolhimento das respectivas custas processuais, nos termos da decisão de fls.176/178. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005718-45.2010.8.26.0319 (319.01.2010.005718) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Mega Primos Ltda - Jose Henrique Nogueira Neto e outros - Vistos. Diante da inercia do exequente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Int.. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS (OAB 205277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001752-32.2025.8.26.0319 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.G.S.M. - J.S.S. - - J.R.S. e outros - Vista ao(à) advogado(a) da parte autora para que se manifeste acerca da contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), JEFFERSON FERNANDO GOMES (OAB 417119/SP), JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000782-20.2023.8.26.0319 (processo principal 0007544-09.2010.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.V.R.M. - D.R.M. - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos, do passaporte e do direito de utilizar cartão de crédito. Com efeito, trata-se de medidas indutivas e coercitivas a fim de compelir o executado à cumprir o julgado. Contudo, tais medidas ofendem os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados e importam em restrições severas aos atos civis da vida normal, ainda que indiretamente. Ademais, restrições como estas não trarão utilidade prática ao processo executivo em que se busca a expropriação de bens para satisfação da dívida. As medidas previstas na atual legislação (CPC, art. 139, IV) devem ser excepcionais, com observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre à evidencia sem perder sua utilidade prática tendo em conta o que se busca com o processo, no caso, satisfação de crédito. In casu, busca-se apenas e tão somente a responsabilidade patrimonial do(a) executado(a) e não a sua pessoa, razão pela qual conclui-se que as medidas judiciais que não se restringirem à constrição do patrimônio do(a) devedor(a) e que venham a alcançar atos da vida privada normais para a época, implicam violação a direitos. Nesse sentido: "HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC - Remédio constitucional conhecido e liminar concedida - Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente - Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC - Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade - Ação procedente para conceder a ordem (HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Rel. Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2017). "HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) - DESCABIMENTO ART. 139, IV, CPC - Providência que se mostra prematura e que não está ligada diretamente ao direito de crédito Paciente que exerce a função de "agente de segurança" junto a Tribunal Regional do Trabalho, sendo a habilitação para dirigir requisito essencial ao exercício de sua profissão Além disso, a medida não decorre da prática de infração de trânsito, prevista na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) Providência que se mostra de duvidosa eficácia, desproporcional e inadequada - ORDEM CONCEDIDA". (TJSP; Habeas Corpus 2143928-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2018; Data de Registro: 15/01/2018). (destaquei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão de determinar o bloqueio do passaporte do executado, a suspensão de sua CNH e o cancelamento de seus cartões de crédito. INADMISSIBILIDADE: O art. 789 do CPC de 2015 estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão da CNH e apreensão do passaporte que poderiam violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado. Cancelamento do cartão de crédito que não traria efetividade ao processo. Medidas que não guardam correspondência com os princípios da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO". (Agravo de Instrumento nº 2037572-63.2017.8.26.0000, Relator: ISRAEL GOÊS DOS ANJOS, 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/04/2017, Data de registro: 17/04/2017). (destaquei). Assim, requisite-se nova cópia do comprovante de endereço do executado junto a ex-empregadora, uma vez que àquela apresentada às fls. 265 encontra-se ilegível. Com a resposta, oficie-se à comarca em que o executado reside, informando seu endereço e solicitando o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO PESSA FILHO (OAB 46560/PR), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP), JOÃO GUILHERME REBUSKI (OAB 76890/PR)
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