Cassio Antonio Da Silva Tenani
Cassio Antonio Da Silva Tenani
Número da OAB:
OAB/SP 243412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Antonio Da Silva Tenani possui 145 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TST, TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
CASSIO ANTONIO DA SILVA TENANI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010536-06.2025.5.15.0017 AUTOR: JOICE FRANCIELE DA SILVA LOPES MORAES RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdab1a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 29/07/2025 16:00 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09 ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOICE FRANCIELE DA SILVA LOPES MORAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010536-06.2025.5.15.0017 AUTOR: JOICE FRANCIELE DA SILVA LOPES MORAES RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdab1a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 29/07/2025 16:00 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09 ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005907-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - C.S.N.L. - Vistos. Determino que o(s) Procurador(es) do polo ativo, em até 15 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, regularizem sua representação para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3), pois não consta assinatura da autora na procuração de fls. 26/27. Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2025. - ADV: CASSIO ANTONIO DA SILVA TENANI (OAB 243412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008652-66.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.A.M. - Vistos, 1) Nada obstante o nome dado, trata-se de ação reparatória de danos. 2) O instrumento procuratório não se encontra assinado. Regularize-se, em 5 dias. 3) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 4) A documentação carreada aos autos indica que há verossimilhança nas alegações da autora quanto à existência de fraude perpetrada por por grupo organizado de pessoas, em suma, iniciada através de trocas de mensagens eletrônicas onde o interlocutor, identificando-se como sendo seu advogado, conseguiu mediante a falsa promessa de recebimento de indenização decorrente de processo judicial, a transferência de valores indevidos, conforme comprovantes anexados autos. Há também perigo de dano já que envolve valores necessários, utilizados para sustento familiar. Nesse contexto, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de determinar às instituições financeiras, incluídas no polo passivo, que promovam o bloqueio até o limite das respectivas transferências, de eventuais valores existentes nas contas bancárias receptoras, nos termos do pedido de fls. 20, item "c", comprovando-se o resultado nos autos no prazo de 5 dias. Determino, também, quando das contestações, que as respectivas instituições financeiras tragam aos autos toda a documentação apresentada para abertura das contas bancárias (receptoras) e demais dados cadastrais. Em relação aos demais pedidos formulados pela autora não vislumbro urgência e, portanto, serão apreciados futuramente, em regular dilação probatória. 5) Citem-se. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC). Havendo possibilidade, a citação deverá ser feita eletronicamente. A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se, - ADV: CASSIO ANTONIO DA SILVA TENANI (OAB 243412/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011815-50.2022.5.15.0011 AUTOR: FABIO LUIZ FERREIRA SCANNAVINO RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE BARRETOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6dca0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Petição ID nº 149597c: À teor do contido no Despacho ID nº df582df, recebo os CÁLCULOS DA RECLAMADA imprimindo-lhes força de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, inclusive no tocante aos encargos previdenciários, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O crédito do Reclamante encontra-se dentro do limite de isenção do imposto de renda. Petição ID nº d779949: A Reclamada veio aos autos requerendo o deferimento do pagamento do débito exequendo de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC. Inobstante o quanto disposto no § 1º do art. 916, do CPC, defiro, por entender ser mais proveitosa para a execução na atual conjuntura econômica do País, inclusive o pedido de prazo para pagamento dos 30%, que deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Reclamada depositar o valor remanescente do crédito líquido do Autor em 06 (seis) parcelas, em valores devidamente atualizados até a data do efetivo depósito, diretamente na conta corrente informada pelo Reclamante e comprovar nos autos. Caso a Ré não queira se valer da faculdade concedida pelo Juízo, de efetuar o pagamento diretamente na conta a ser fornecida fornecida nos autos, nos termos da literalidade do quanto disciplina o art. 881 da CLT, dentro do prazo acima concedido, deverá agendar dia e horário para comparecimento perante a Secretaria do Juízo, para quitação do valor devido diretamente à parte Reclamante. Advirto a Ré, desde já, que não será aceito depósito judicial como forma de pagamento, considerando que a CLT possui artigo de lei específico disciplinando o procedimento e, por similitude, deverá realizar o pagamento diretamente no número de conta bancária fornecida nos autos. Da mesma forma, nos termos do quanto disposto na Súmula nº 368, II, do C. TST, e ainda, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do C. TST, trata-se de responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas processuais em guia própria e código adequado. A Executada deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS), em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerar os formulários S-2500 o S-2501 para informar para a Receita Federal os valores das verbas pagas ao reclamante e confessar o débito da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda e assim conseguir emitir o DARF próprio de recolhimento. Registro que os procedimentos determinados visam medidas céleres, eficazes e emprego do método concentrado de atos, com fundamento no que estabelece o direito de todo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, cidadão à duração razoável do processo, assegurando que deva haver o máximo de agilidade possível na condução de seus processos judiciais e administrativos para que a realização da justiça seja feita da melhor e mais célere maneira possível. Assim sendo, advirto as Partes para que se atentem que compete às mesmas litigarem com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como a obrigação de cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e de não criarem embaraços à efetivação das decisões judiciais (CPC, art. 5º e 77 a 81); além do dever de COLABORAREM IRRESTRITAMENTE para a efetividade da prestação da tutela jurisdicional, de modo que, forma diversa de cumprimento das determinações aqui elencadas, incorrerão nas penalidades da lei (artigos 77 a 81 do CPC) e aplicação de multa em favor do FAT, a ser calculada sobre o valor da ação (§ 2º, do art. 77, do CPC), bem como multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC), se o caso, e imediata execução. No prazo de 30 dias contados da última parcela, deverá a Executada deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS), em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerar os formulários S-2500 o S-2501 para informar para a Receita Federal os valores das verbas pagas ao reclamante e confessar o débito da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda e assim conseguir emitir o DARF próprio de recolhimento. O inadimplemento e ou forma diversa de cumprimento, importará na pena de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e aplicação de multa de 10% sobre o valor total da execução, nos termos art. 81, do CPC, somada a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prevista no inciso II, do § 5º, do art. 916, do CPC, e imediato prosseguimento da execução. Registrem-se os valores pagos. Petição ID nº 108e598: Processe-se a presente impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente, uma vez que tempestiva. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para, havendo subsídios para convicção do Juízo, julgamento imediato do incidente, ou então, nomeação de perito contábil da confiança do Juízo, a fim de apresentar parecer técnico apontando a qual parte assiste razão, bem como a elaboração de conta de liquidação. Intimem-se. BARRETOS/SP, 22 de julho de 2025. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto NASA Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE BARRETOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011815-50.2022.5.15.0011 AUTOR: FABIO LUIZ FERREIRA SCANNAVINO RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE BARRETOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6dca0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Petição ID nº 149597c: À teor do contido no Despacho ID nº df582df, recebo os CÁLCULOS DA RECLAMADA imprimindo-lhes força de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, inclusive no tocante aos encargos previdenciários, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O crédito do Reclamante encontra-se dentro do limite de isenção do imposto de renda. Petição ID nº d779949: A Reclamada veio aos autos requerendo o deferimento do pagamento do débito exequendo de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC. Inobstante o quanto disposto no § 1º do art. 916, do CPC, defiro, por entender ser mais proveitosa para a execução na atual conjuntura econômica do País, inclusive o pedido de prazo para pagamento dos 30%, que deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Reclamada depositar o valor remanescente do crédito líquido do Autor em 06 (seis) parcelas, em valores devidamente atualizados até a data do efetivo depósito, diretamente na conta corrente informada pelo Reclamante e comprovar nos autos. Caso a Ré não queira se valer da faculdade concedida pelo Juízo, de efetuar o pagamento diretamente na conta a ser fornecida fornecida nos autos, nos termos da literalidade do quanto disciplina o art. 881 da CLT, dentro do prazo acima concedido, deverá agendar dia e horário para comparecimento perante a Secretaria do Juízo, para quitação do valor devido diretamente à parte Reclamante. Advirto a Ré, desde já, que não será aceito depósito judicial como forma de pagamento, considerando que a CLT possui artigo de lei específico disciplinando o procedimento e, por similitude, deverá realizar o pagamento diretamente no número de conta bancária fornecida nos autos. Da mesma forma, nos termos do quanto disposto na Súmula nº 368, II, do C. TST, e ainda, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do C. TST, trata-se de responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas processuais em guia própria e código adequado. A Executada deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS), em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerar os formulários S-2500 o S-2501 para informar para a Receita Federal os valores das verbas pagas ao reclamante e confessar o débito da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda e assim conseguir emitir o DARF próprio de recolhimento. Registro que os procedimentos determinados visam medidas céleres, eficazes e emprego do método concentrado de atos, com fundamento no que estabelece o direito de todo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, cidadão à duração razoável do processo, assegurando que deva haver o máximo de agilidade possível na condução de seus processos judiciais e administrativos para que a realização da justiça seja feita da melhor e mais célere maneira possível. Assim sendo, advirto as Partes para que se atentem que compete às mesmas litigarem com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como a obrigação de cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e de não criarem embaraços à efetivação das decisões judiciais (CPC, art. 5º e 77 a 81); além do dever de COLABORAREM IRRESTRITAMENTE para a efetividade da prestação da tutela jurisdicional, de modo que, forma diversa de cumprimento das determinações aqui elencadas, incorrerão nas penalidades da lei (artigos 77 a 81 do CPC) e aplicação de multa em favor do FAT, a ser calculada sobre o valor da ação (§ 2º, do art. 77, do CPC), bem como multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC), se o caso, e imediata execução. No prazo de 30 dias contados da última parcela, deverá a Executada deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS), em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerar os formulários S-2500 o S-2501 para informar para a Receita Federal os valores das verbas pagas ao reclamante e confessar o débito da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda e assim conseguir emitir o DARF próprio de recolhimento. O inadimplemento e ou forma diversa de cumprimento, importará na pena de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e aplicação de multa de 10% sobre o valor total da execução, nos termos art. 81, do CPC, somada a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prevista no inciso II, do § 5º, do art. 916, do CPC, e imediato prosseguimento da execução. Registrem-se os valores pagos. Petição ID nº 108e598: Processe-se a presente impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente, uma vez que tempestiva. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para, havendo subsídios para convicção do Juízo, julgamento imediato do incidente, ou então, nomeação de perito contábil da confiança do Juízo, a fim de apresentar parecer técnico apontando a qual parte assiste razão, bem como a elaboração de conta de liquidação. Intimem-se. BARRETOS/SP, 22 de julho de 2025. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto NASA Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ FERREIRA SCANNAVINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010130-37.2024.5.15.0011 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301511300000136266938?instancia=2
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