Fernando Ken Okano

Fernando Ken Okano

Número da OAB: OAB/SP 243463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Ken Okano possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: FERNANDO KEN OKANO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-95.2017.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.J.L. - - V.A.J.L. - - W.L.J.L. - - C.V.J.L. - V.L.O.F. - Vistos. Vista à parte autora. Int. - ADV: FERNANDO KEN OKANO (OAB 243463/SP), FERNANDO KEN OKANO (OAB 243463/SP), FERNANDO KEN OKANO (OAB 243463/SP), FERNANDO KEN OKANO (OAB 243463/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105798-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Agravante: R. C. e I. LTDA - Agravado: C. E. A. - Vistos. Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. E assim prevê a Súmula n.º 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Para ter direito ao benefício, porém, não basta a comprovação da momentânea dificuldade financeira da pessoa jurídica, mas também de que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá a continuidade de sua atividade , tanto que o legislador prevê, no § 5.º daquele art. 98, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim ocorre porque é necessário que haja relação entre a dificuldade financeira da pessoa jurídica e o montante a ser dispendido no processo no qual o benefício é pedido. A propósito dessa questão, no caso presente deve ser levado em consideração que (1) o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 não exige pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 1.º grau de jurisdição, nem sob a forma de adiantamento ou antecipação, nem ao final do processo, enquanto não houver recurso improvido; (2) o valor da taxa judiciária e das despesas, a ser recolhido como preparo recursal, é módico, diante do reduzido valor da causa em tramite perante o Juizado Especial; (3) não foi demonstrado, de forma objetiva, pela agravante, que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá ou sequer dificultará a continuidade de sua atividade econômica, até mesmo diante do montante de suas receitas. Não é demais anotar, por oportuno, que a formulação de pedido de justiça gratuita demanda acurada apreciação pelo Poder Judiciário, porque esse comportamento tornou-se regra, ao menos nos Juizados Especiais Cíveis, quando a obtenção desse benefício deveria ser a exceção. Ao lado disso, tem sido observado que o real objetivo da dedução do pedido desse benefício, no mais das vezes, nos Juizados, é a busca pela subtração da parte aos ônus da sucumbência recursal. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir que o montante que possa vir a ser exigido a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá a atividade negocial da agravante. Por outro lado, não foi demonstrado o respectivo comprometimento substancial com despesas extraordinárias que impeçam o pagamento, em situação excepcional, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Por tais razões, indefiro a gratuidade da justiça. Excepcionalmente, defiro o prazo improrrogável de 48 horas para realização e comprovação do pagamento das custas e das despesas de preparo, sob pena de deserção deste recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Fábio Aloisio Okano (OAB: 191539/SP) - Fernando Ken Okano (OAB: 243463/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003506-51.2008.8.26.0374 (990.10.527284-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Banco Abn Amro Real S/A (empresa do Grupo Santander Brasil S/a) - Apelado: Marcia Meireles Pereira Rissato - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Fernando Ken Okano (OAB: 243463/SP) - Ipiranga - Sala 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003506-51.2008.8.26.0374 (990.10.527284-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Banco Abn Amro Real S/A (empresa do Grupo Santander Brasil S/a) - Apelado: Marcia Meireles Pereira Rissato - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Fernando Ken Okano (OAB: 243463/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008545-97.2010.4.03.6302 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A RECORRIDO: ANTONIO FELIX Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA - SP251778-A, FABIO ALOISIO OKANO - SP191539-N, FERNANDO KEN OKANO - SP243463-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceita a contra proposta, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem acordo, retornem os autos ao arquivo sobrestado até o julgamento definitivo do TEMA 265 pelo Supremo Tribunal Federal - STF. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal - Relator