Giovana França Bassetto Durante
Giovana França Bassetto Durante
Número da OAB:
OAB/SP 243471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana França Bassetto Durante possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029041-21.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Durante Filho - Lucas Musetti Perazolli - Diante do exposto, portanto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador, no valor de R$ 82,41, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMARNO CAMPO OBSERVAÇÃO O Nº DO PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000628-66.2022.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Adilson Durante Filho - Embargdo: MARCELO MEDRADO - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. EMBARGANTE AUTOR QUE ALEGA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO GRUPO DE WHATSAPP E PROTEÇÃO DOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO AO RECONHECER EXPECTATIVA MITIGADA DE PRIVACIDADE EM COMUNICAÇÕES COLETIVAS DIGITAIS. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO À PRIVACIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO JULGADO PARA PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO SOBRE DIREITO À PRIVACIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINOSA DO CONTEÚDO, POSIÇÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA DO EMBARGANTE E INTERESSE SOCIAL NA DIVULGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE AS PREMISSAS ADOTADAS. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO AO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO NA DIVULGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA SOBRE O CONTROLE SOCIAL DE AGENTES EM POSIÇÕES DE DESTAQUE QUE PRATICAM CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS. EMBARGOS QUE REVELAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovana França Bassetto Durante (OAB: 243471/SP) - Daniela Correia Tonolli (OAB: 238607/SP) - Rui Elizeu de Matos Pereira (OAB: 322568/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010347-19.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sanmell Administradora de Consorcios Ltda - Angelo Jose Vilchez Ramos Junior - - Catharina Victória Graça Ramos - - Ana Victoria Graça Ramos - Manifestem-se as partes sobre o ofício de páginas 540/543, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017436-95.2024.8.26.0562 (processo principal 1005586-27.2024.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Adilson Durante Filho - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) requerente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004057-36.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - A.D.F. - Vistos. Digam as partes, no prazo de dez dias, se requerem o julgamento antecipado do feito ou se pretendem produzir outras provas, incluindo a oral, desde que justificada a pertinência. Ressalte-se que eventual designação de audiência será feita pelo sistema presencial. Intime-se. - ADV: GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016764-36.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - A Durante Filho & Cia Ltda - Ajuizou o autor ação revisional de contrato de plano de saúde firmado com a empresa ré, cumulado com restituição de indébito. Pede tutela provisória de urgência para reestabelecer o equilíbrio contratual causado por reajustes que entende indevidos em seu Plano de Saúde. Alega possuir direito favorável diante de sentença transitada em julgado no processo nº 1010859-84.2024.8.26.0562, proferida pela 7ª Vara Cível desta Comarca, corroborada em sede recursal, que reconheceu o status de "falso coletivo" ao plano de saúde do autor. Alega, portanto, que não devem incidir as regras concernentes aos planos de saúde coletivo ao seu contrato. De fato, as peças que instruem a inicial corroboram que a sentença transitou em julgado (fls. 142/152). Anoto que para os planos de saúde coletivos por adesão, a cláusula que prevê o reajuste por Variação do Custo Médico-Hospitalar (VCMH) não se afigura abusiva, conforme já decidido reiteradamente pelo STJ: é lícita a cláusula de contratos de plano de saúde coletivo que estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento da sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado e "o reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos índices definidos pela ANS, cabendo à referida agência apenas monitorar, naqueles casos, a evolução dos preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos (AgInt no AREsp n. 2.142.615/SP, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; AgInt no AREsp n. 1.431.906/SP, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 18/3/2024). Contudo, no caso em tela, e que já foi reconhecido por sentença com força de coisa julgada material, o plano de saúde coletivo do autor é mera aparência, tratando-se em verdade de um "falso coletivo", o qual é utilizado para cobertura de poucas vidas. Nesta hipótese, é indevida a incidência das regras próprias dos planos coletivos, tais como o reajuste por VCMH. Para estes casos, devem ser aplicados os índices da ANS aplicáveis aos seguros-saúde familiares ou individuais, a fim de se evitar a onerosidade excessiva de um dos contratantes. Este tem sido o entendimento dominante do E. TJSP para casos similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão de indeferimento da tutela de urgência requerida para afastar os reajustes aplicados nas mensalidades do seguro saúde dos autores, aplicando-se aqueles autorizados pela ANS para os contratos individuais ou familiares. Insurgência dos autores. Contrato "falso coletivo". Devida, em princípio, a substituição dos reajustes por variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) e por sinistralidade efetivamente aplicados por aqueles estipulados pela ANS para os seguros saúde individuais ou familiares. Perigo de dano decorrente do risco à continuidade do contrato e de indevido comprometimento dos rendimentos dos autores com reajustes abusivos. Não se vislumbra a mesma urgência, contudo, com relação aos reajustes aplicados entre 2016 e 2023, regularmente adimplidas as mensalidades daqueles anos. De tal modo, a substituição em sede de tutela de urgência deve limitar-se ao ano de 2024, vedada também a aplicação de novos reajustes por VCMH ou sinistralidade superiores aos autorizados pela ANS. Tutela de urgência parcialmente deferida. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072625-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025). Agravo de instrumento. Plano de saúde. Revisão contratual c.c. danos morais. Reajustes por sinistralidade. Indeferimento do pedido de tutela de urgência para suspensão dos reajustes por sinistralidades incidentes desde 2021 a 2024, com substituição pelos da ANS (de R$ 11.363,64 para R$ 9.495,82). Plano "falso coletivo". Empresa que abriga quatro beneficiários do plano contratado. Inconformismo recursal da autora. Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência do art. 300 do CPC. Em regra, não se aplicam aos planos coletivos os índices da ANS para planos individuais, todavia, há grande disparidade de valores, e potencial risco de a parte ficar desabrigada do plano, em caso de inadimplemento, colocando vulnerável a saúde dos empregados. Risco de dano evidenciado pelo elevado valor da mensalidade. Tutela provisória que merece ser provida em parte para afastar e compelir a requerida a suspender o reajuste por sinistralidade e VCMH aplicado no ano de 2024 substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Reversibilidade da medida. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294669-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Portanto, ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) para o fim de determinar que o réu proceda à imediata adequação provisória do valor da mensalidade do plano de saúde da autora, Apólice nº 444374, para o valor de R$ 6.503,62, já devendo ser aplicado à próxima fatura, enquanto o caso estiver sub judice, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00. Notifique-se o réu, urgente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFICIO. Providencie o autor a impressão e protocolo. Cite-se VIA POSTAL. Prazo para contestar: 15 dias. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prévia em face das particularidades do caso e o do grau de litigiosidade que envolve as partes. - ADV: GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013714-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1092276-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.M.S. - - R.B. - - E.D.S.B. - M.D.P.L. - - C.M. - T.R.N.S. - - A.P.G.P. - - Y.D.M.P. - Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão de objeto e pé, disponível às fls. 1247/1252 dos autos. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), DANIEL ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP), RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
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