Gisela Bertogna Takehisa
Gisela Bertogna Takehisa
Número da OAB:
OAB/SP 243473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisela Bertogna Takehisa possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT15, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
GISELA BERTOGNA TAKEHISA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5001872-31.2024.4.03.6134 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: J. G. M. L. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000538-30.2022.4.03.6134 AUTOR: GERALDO DIAS NUNES Advogado do(a) AUTOR: GISELA BERTOGNA TAKEHISA - SP243473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Em quinze dias, apresente o autor o rol de testemunhas.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 5000277-02.2024.4.03.6003 AUTOR: MARCOS ROBERTO ZANARDI Advogado do(a) AUTOR: GISELA BERTOGNA TAKEHISA - SP243473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, bem assim frente às peculiaridades do caso, sopesados os princípios da duração razoável do processo e da economia processual; e, estando ausente, neste momento, o princípio da autonomia da vontade, que rege a conciliação e a mediação, reconheço não se admitir, neste momento processual, auto composição (art. 334, § 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS em conciliar, manifestado nos autos e este último pelo Ofício n. 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhado a este Juízo. O pedido de reconhecimento de tempo especial em vista da submissão a agente nocivos deve ser comprovado documentalmente, na forma da legislação previdenciária. No caso de períodos até 28/04/1995, basta a comprovação de atividade considerada insalubre, penosa ou perigosa pela legislação. Se a atividade não constar do anexo aos Decretos n. 53.831/64 e 89312/84 e dos anexos I e II do Decreto n. 83.080/79, é necessária a juntada de PPP ou formulário próprio (DSS 8030 ou SB 40). A partir da Lei n° 9.032/95, passou-se a exigir a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos em qualquer caso. Assim, para esses períodos, imprescindível a juntada de PPP. É ônus do autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, inciso I do CPC), sendo que a ausência de juntada da documentação, acarretará o julgamento do processo no estado em que se encontra. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), instituído pela Lei nº 9.528/97, emitido com base nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico (médico ou engenheiro do trabalho) por sua aferição para todos os períodos, substitui, para todos os efeitos, o laudo pericial técnico, quanto à comprovação de tempo laborado em condições especiais, quando não suscitada dúvida objetiva acerca de seu conteúdo (nesse sentido: Pet 10.262/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017). No ponto, devida a observância do tema 208 da TNU: 1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. No caso de estar incompleto o documento, deverá a parte autora diligenciar para obter a documentação apta a comprovar a especialidade na forma da legislação. Questionamentos acerca da fidelidade e/ou correção do conteúdo do PPP e laudo técnico são descabidas na Justiça Federal. A pretensão de retificação desta documentação é afeta ao âmbito trabalhista. A admissão da prática neste juízo acarretaria, inclusive, ferimento do contraditório e ampla defesa, uma vez que afeta diretamente interesse da empregadora que não figura no polo passivo da presente ação (nesse sentido: TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2260064 - 0006000-18.2015.4.03.6128, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, julgado em 30/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2018). Saliente-se que a prova oral não supre a comprovação da especialidade do labor. A prova pericial, por sua vez, só é devida em situações excepcionalíssimas, pois por força do art. 443 do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documentos (inc. I), ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (inc. II). . Ciente as partes das considerações, cite-se o INSS para, desejando, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, III, do CPC/2015). Caso a contestação não traga nenhuma das matérias enumeradas no artigo 337 do mesmo diploma legal, entendo ser caso de julgamento antecipado da lide, haja vista processo não reclama prova diversa da já coligida. Havendo, vista a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC/2015. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001148-47.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JOAO BAPTISTA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: GISELA BERTOGNA TAKEHISA - SP243473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Sem prejuízo de oportuna reapreciação pela Turma Recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo nos termos da Lei 9.099/95, inexistindo eventual dano irreparável que justifique medida suspensiva. Intimem-se ambas as partes. Nos termos dos Enunciados nº 31 e nº 33 do FONAJEF, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, distribua-se à Turma Recursal. AMERICANA, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007750-10.2018.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: FERNANDO CESAR BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: GISELA BERTOGNA TAKEHISA - SP243473 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes do parecer e/ou cálculos elaborados pela Contadoria, em conformidade com o despacho proferido. Na hipótese de impugnação, somente será admitida desde que devidamente justificada e comprovadamente demonstrada através de cálculos próprios. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, desde logo estarão HOMOLOGADOS os cálculos. Deverá então a secretaria providenciar o necessário para o pagamento, observada a ordem cronológica. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003064-24.2024.8.26.0019 (processo principal 1003267-71.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Messina, Martins e Lencioni Adovogados Associados - Elisabete Coelho Firmo Salim - Vistos. 1 . Dê-se ciência à exequente da expedição do MLE em seu favor, pgs.360. 2 . No mais, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da diferença devida, no valor de R$ 842,34, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000533-37.2024.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: CARLOS ROBERTO PILOTTO Advogado do(a) AUTOR: GISELA BERTOGNA TAKEHISA - SP243473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 393139900: concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte aos autos PPP emitido pelo ex-empregador (SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A) em consonância com o laudo pericial elaborado na Reclamação Trabalhista nº 0012280-94.2015.5.15.0014. Com a juntada, vista ao INSS. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se.
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