Ivan Paulo Fiorani
Ivan Paulo Fiorani
Número da OAB:
OAB/SP 243487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Paulo Fiorani possui 43 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
IVAN PAULO FIORANI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001072-68.2023.8.26.0114 (processo principal 1050116-78.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Célia Cristina Araki - - José de Freitas Benedito - - Julio Isao Kondo - - Luciano Souza Paes Cruz - - Nélio José Dias Xavier - Este juízo decidiu inicialmente que "Não há, portanto, que se implementar nos vencimentos ou proventos atuais dos exequentes aquele percentual que foi pago a menor em 1994. Devem os exequentes, em tese, calcular quais teriam sido seus vencimentos ou proventos, mês a mês desde 03/1994, se houvesse sido feita a conversão pela Lei 8.880/1994, comparando-os com os vencimentos ou proventos efetivamente pagos em cada mês; caso haja diferença quando da reestruturação da carreira, persistindo até os dias atuais, aí estará, em princípio, o percentual a ser implementado" (fls. 145). Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento, o qual foi parcialmente provido, para reconhecer que somente a exequente Celia Regina Araki foi sumbetida a reestruturação de carreira; quanto aos demais exequentes, "A mera aplicação de reajustes remuneratórios, com a redefinição de padrão de vencimentos, não caracteriza a reestruturação de carreira" (fls. 218). Determinou-se então "a produção de prova pericial contábil, visando a apuração de índices de conversão em URV, relativamente aos coexequentes, José de Freitas Benedito, Júlio Iaso Kondo, Luciano Souza Paes Cruz e Nélio José Dias Xavier, integrantes de carreiras públicas, não submetidas à reestruturação" (fls. 221). Entende-se, pois, que o índice apurado na prova pericial é o que deverá ser implementado em folha de pagamento, em face à "impossibilidade de compensação do débito exequendo com reajustes futuros" (fls. 215). O laudo pericial, confirmando o cálculo dos exequentes (fls. 04/07), apurou percentuais de 15,01% para José de Freitas, 21,20% para Nélio, 10,59% para Júlio e 10,59% para Luciano (fls. 297/300) - desconsidera-se Celia, porque, como visto, houve reestruturação da carreira. Para Júlio e Luciano (fls. 298/299) o vencimento pago em URV na competência 03/1994 foi superior à média do quadrimestre anterior, porém no mês seguinte, por motivo não esclarecido pela Fazenda, houve redução do valor em URV, o que deve ser entendido também como reflexo da forma como foi feita a conversão. O perito, corretamente, utilizou o vencimento-base para o cálculo, pois o artigo 22 da Lei 8.880/1994 dispunha que "Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994,(...)", ou seja, a média a ser apurada na forma dos incisos desse artigo se refere ao vencimento-base (valores das tabelas de vencimentos) e não aos vencimentos. Os valores de 238,32, 327,90, 458,16 e 637,64 correspondem à URV do último dia dos meses de 11/1993, 12/1993, 01/1994 e 02/1994, respectivamente, obedecendo o artigo 22, I, da Lei 8.880/1994 ("dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento"). Corretos, portanto, os percentuais apurados pelo perito judicial. E, nos termos do v. Acórdão, é esse percentual que deverá incidir sobre o vencimento-base e, consequentemente, sobre verbas reflexas, devendo ser implementado em folha de pagamento. Comprove a Fazenda, pois, em sessenta dias, a implementação dos percentuais apurados no laudo pericial sobre o vencimento-base dos exequentes José, Júlio, Luciano e Nélio. Intime-se. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), MARCELO CASTILHO FORTE (OAB 274130/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178161-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Toyoko Komakome e outros - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Carlos Roberto de Campos (OAB: 28027/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Ivan Paulo Fiorani (OAB: 243487/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196186-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Americana; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1008601-33.2014.8.26.0019; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Agravado: Maria Jose Caldeira de Oliveira Semensato; Advogado: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP); Advogado: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP); Advogado: Carlos Roberto de Campos (OAB: 28027/SP); Advogado: Ivan Paulo Fiorani (OAB: 243487/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4007709-10.2013.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VERA LUCIA PELLISSON MORO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o exequente a apresentar formulário MLE em relação ao depósito efetuado nos autos. Sem prejuízo, deverá providenciar o traslado do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 527, com subsequente apresentação do cálculo do valor remanescente do débito para prosseguimento do feito. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004739-86.2009.8.26.0394 (394.01.2009.004739) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Eletrocast Indústria e Comércio Ltda - Juizo de Direito Local - Rolff Milani de Carvalho - São Lucas Medicina Ocupacional Ltda - - Fazenda Nacional - - Celso Frederico Tempesta - - Usinagem Nadai Ltda - - Cavichiolli & Cia Ltda - - Samar Comercial Importação e Exportação Ltda - - Maria Eugênia Ferreira Bertini Me - - Modelação Paulista Ltda - - Faccioli Comércio Equipamentos Proteção Individual Ltda - - Banco Santander Sa e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Cpfl Comercialização Brasil Ltda - - José Ricardo de Souza - - Companhia Paulista de Força e Luz - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - - Modelação Ansemo & Gritti Ltda - - Vci Brasil e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Sindicato dos Trab Nas Ind Metalurgicas,mecanicas,de Material Elétrico,eletronico e de Fibras Opt e outro - Frimar Indústria Metalúrgica Ltda Epp e outros - NALCAS FUNDIÇÃO DE AÇO LTDA. - - Luciana Arruda de Souza Zanini - - Brasfer Produtos Siderurgicos Ltda - - João Ramos de Oliveira e outro - Paulo Sergio dos Santos - - Antonio Renato Matos Sousa - Ananias Santana e outros. - - Avg Siderurgia Ltda e outro - Matias Pereira da Silva - - Ademir Donizetti Belmiro - - Claudio Roque - - Heleno Manoel de Oliveira - - Valdir Manoel dos Santos - - Valdomilson Pereira Valadares - Claudinei Matias e outros - Sandro Marcos Buzati e outro - Sandro Marcos Buzati e outros - Vistos. DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 189-A da Lei nº 11.101/05. Anote-se. Pág. 5.158: Providencie-se a exclusão do procurador. Págs. 4.984/4.987, 5.138/5.142 e 5.159/5.161: Em relação à manifestação da Fazenda Pública, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 14.112/2020, bem como o disposto nos artigos 7-A e 14, ambos da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito, determino a instauração de incidente de classificação de crédito público referente às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Intimem-se-as, por meio dos respectivos portais, para que, no prazo de 30 dias, distribuam os respectivos incidentes e apresentem naqueles feitos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Pág. 5.170: Defiro a habilitação. Págs. 5.196/5.201, 5.241/5.243, 5.202/5.203 e 5.260/5.261: Ciência ao Administrador Judicial. Págs. 5.236/5.237: Defiro o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito. Págs. 5.244/5.251: Defiro a expedição do mandado de constatação. Considerando as razões apresentadas, quando da expedição deverá haver a intimação do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, inclusive com a indicação de funcionário capacitado para identificação dos materiais. Autorizo, desde logo, a requisição de força policial pelo Oficial de Justiça, caso necessário. Por fim, providencie a Serventia a regularização das habilitações de crédito nº 0002746-32.2014.8.26.0394 e 0006072-05.2011.8.26.0394 para qeu seja possível o seu andamento e julgamento. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), MARCEL LEONARDI (OAB 157554/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), GRAZIELA GEBIN (OAB 194147/SP), SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI (OAB 199486/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), RICARDO GALANTE ANDREETTA (OAB 126155/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), DANIELA ANGONESE KOLB (OAB 336169/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALDOMIRO ANTONIO RIZATO JUNIOR (OAB 237225/SP), KALLIL SALEH EL KADRI NEVES (OAB 321445/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), KELLY CRISTINA CAMPOS DA SILVA (OAB 130058/MG), GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002216-09.2006.8.26.0394 (394.01.2006.002216) - Execução Fiscal - Luiz Antonio Simonetti - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), DANIELLI APARECIDA BOTELHO VENTURA (OAB 337571/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013792-40.2015.8.16.0045 Processo: 0013792-40.2015.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$35.000,00 Exequente(s): Claudio Grotti Executado(s): Zocca Textil Ltda Vistos 1. Considerando o requerimento formulado em mov. 222.1, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 921, III, do CPC[1]. 2. Transcorrido in albis o prazo de suspensão citado, independentemente de nova intimação, sem sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo (artigo 921, §2º do CPC), ressaltando que serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem localizados bens penhoráveis. Saliento que, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente 3. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
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