Leandro Alan Soldera
Leandro Alan Soldera
Número da OAB:
OAB/SP 243516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LEANDRO ALAN SOLDERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503135-27.2025.8.26.0597 (apensado ao processo 1502555-31.2024.8.26.0597) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - V.D.S. - L.S.S. - Vistos. Prossiga-se no inquérito policial. Cumpra-se. - ADV: DAVID DE MIRANDA (OAB 387547/SP), SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB 118534/SP), ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP), LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011613-80.2025.8.26.0506 (processo principal 1030463-83.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulo Eduardo Depiro - Marisa Monteiro - Vistos. Considerando o disposto no art. 82, §§1º, 2º e 3º do CPC, reconheço que a taxa judiciária de natureza tributária pode ser objeto de dispensa de adiantamento. Assim, em se tratando de execução de verba honorária, defiro a dispensa de seu adiantamento. Anote-se no sistema SAJ a fim de que o recolhimento possa ser realizado em momento oportuno pela parte vencida. Ressalto, entretanto, que tal isenção não se estende às demais despesas processuais, de caráter indenizatório (citações, pesquisas de bens e endereços, etc.), cujo pagamento permanece sob responsabilidade da parte ou de seu patrono, conforme o andamento do processo. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005371-08.2025.8.26.0506 (processo principal 1000820-61.2008.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.M. - Vistos. 1 - À luz dos documentos de fls. 22/74, concedo à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2 - Nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil, "A execução para cobrança de crédito fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Não tendo sido homologado judicialmente o aditamento de fls. 12 (fls. 19), não há, quanto a este, título judicial. Sendo assim, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o cálculo atualizado do débito, em conformidade com o acordo homologado a fls. 10/11, bem como com o rito eleito, adequando, ainda, o valor da causa, que deve corresponder ao valor do débito. Intimem-se. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000907-49.2019.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Leandro Alan Soldera - Vistos. A presente requisição será exclusivamente em relação aos honorários sucumbenciais, visto que os contratuais deverão ser apenas destacados do crédito total do autor no incidente de requisição precatório. Assim, expeça-se ofício requisitório O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000907-49.2019.8.26.0597/02 - Precatório - Restabelecimento - Rodrigo da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122668-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Darci Monteiro da Costa - Embargdo: Destilaria Pignata Ltda e outro - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Rejeitaram os embargos. V.U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO ALEGAÇÃO DE QUE A R. DECISÃO DE PROCESSAMENTO DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE QUESTÃO QUE DEVERIA FAZÊ-LO IMPERTINÊNCIA VÍCIO NÃO CONSTATADO AUSENTE PEDIDO EXPRESSO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXCEPCIONAL EMBARGOS REJEITADOS.DISPOSITIVO: REJEITAM OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darci Monteiro da Costa (OAB: 360169/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB: 212632/SP) - Cristian Gaddini Munhoz (OAB: 127100/SP) - Josyane Savegnago Tomazeli Duarte (OAB: 280010/SP) - Maria Ines Campos Braga (OAB: 56812/SP) - Camila Fernandes Assan Bonini (OAB: 199614/SP) - João Paulo Bonini (OAB: 213220/SP) - Antônio Egídio Dias (OAB: 186997/SP) - Silvana Dias (OAB: 100346/SP) - Claudio Jose Gonzales (OAB: 99403/SP) - Realsi Roberto Citadella (OAB: 47925/SP) - Lademir Jose Capelotto (OAB: 115001/SP) - Viviani David (OAB: 151088/SP) - André Almeida Rodrigues Martinez (OAB: 155131/SP) - Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Erlon Gomes Lemos (OAB: 45835/MG) - Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/SP) - Fabia Terezinha de Sá Gomes (OAB: 152780/SP) - Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP) - Fernando Guidi Francisco dos Reis (OAB: 274614/SP) - José Eduardo Patrão Serra (OAB: 218090/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB: 193369/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Rafael Prado Barreto (OAB: 276131/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP) - Elmidio Talaveira Medina (OAB: 34630/SP) - Luiz Americo Januzzi (OAB: 101513/SP) - Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP) - Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB: 253366/SP) - Marivaldo de Souza Soares (OAB: 250494/SP) - Renato Faria Brito (OAB: 241314/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Nei Pereira Lima (OAB: 55803/SP) - Cristiano Jacob Shimizu (OAB: 201905/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Danilo Mosca Dutra (OAB: 244125/SP) - Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) - Paula Fiore Romano Dutra (OAB: 258813/SP) - Renato de Almeida Pedroso (OAB: 92907/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - André Luis Lovato (OAB: 188325/SP) - Alexandre Rego (OAB: 165345/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 124150/MG) - Lister Ragoni Borges (OAB: 179082/SP) - Flavia Carrilho de Araujo (OAB: 235392/SP) - Leandro Alan Soldera (OAB: 243516/SP) - Adenir Jose Soldera (OAB: 40377/SP) - Osmar Ramos Tocantins Neto (OAB: 214601/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009987-95.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vieira da Cunha Odontologia Sertaozinho Ltda, - Brenda Dominique de Souza, - Vistos. Depreende-se dos autos que a pesquisa realizada através do sistema Sisbajud, apesar de ativa por 30 (trinta) dias, localizou quantia irrisória (fl. 135). As pesquisas realizadas através dos sistemas Renajud e Infojud restaram infrutíferas (fls. 143/145). A tentativa de penhora de bens in loco não produziu melhores resultados, não tendo sido localizados a executada e seus bens (fl. 148). Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ressalte-se que o credor intimado, não indicou o atual paradeiro da executada, nem bens concretamente passíveis de penhora, pugnando pela expedição de ofício do Ministério do Trabalho com vistas à penhora de 30% se eventual salário auferido pela mesma. No entanto, filio-me ao entendimento literal do quanto disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, ante o indiscutível caráter alimentar de que se revestem os salários e afins. Com efeito, o salário é verba de natureza alimentar, indispensável para a sobrevivência digna, razão pela qual recebe especial proteção legal e, como se sabe, incide na espécie a norma do artigo 833, inciso IV, do Diploma Processual Civil, de acordo com a qual são impenhoráveis os salários, inexistindo razão concreta para mitigação dessa regra, sob pena de ferir-se a dignidade da pessoa humana, causando prejuízo direto ao sustento da executada e de sua família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial. Pretensão de constrição sobre percentual dos vencimentos mensais do executado. INADMISSIBILIDADE: Verba alimentar. Impenhorabilidade. Aplicação do art. 833, IV e § 2º do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP 21067376620188260000 SP 2106737-66.2018.8.26.0000, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 19/06/2018, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2018) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA - DESCABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Inadmissível a constrição do salário para pagamento de dívida ordinária (hipótese que não se verifica o alegado excedente/sobra que integra a esfera de disponibilidade); - Interpretação restritiva das exceções que permitem a constrição, não evidenciado qualquer excedente a justificar a penhora de salário ou poupança (art. 833, IV, do NCPC). RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2263326-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) (grifei) Agravo de Instrumento. Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de penhora, para que fosse determinada a penhora de até 30% dos vencimentos pagos, mensalmente, ao agravado, até que se alcance a totalidade do crédito exequendo. Inconformismo da exequente. Salário. Caráter alimentar. Impenhorabilidade, independente de raciocínio de porcentagem razoável do montante ali existente. Inteligência do art. 833, IV, do CPC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100351-20.2018.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2018; Data de Registro: 15/08/2018) (grifei) Ademais, o caso em apreço não contempla a excepcionalidade prevista no parágrafo segundo do artigo supracitado, que assim dispõe: o disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8°, e no art. 529, §3°. Assim, diante da ausência de localização da executada e de bens suficientes para saldar a dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos, em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) mandado(s) de levantamento. Fica o(a) advogado(a) advertido(a) de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), ficando também advertido de que as informações providas são de inteira responsabilidade do informante. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ. Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP), THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000907-49.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rodrigo da Silva - Homologo o cálculo apresentado às fls. 167/192. Conforme o Comunicado TJ 394/15, que estabelece a implantação do Sistema Digital de RPV e Precatórios, não serão mais aceitos ofícios requisitórios em papel a partir de 02/07/2015. Posto isso, intime-se a parte exequente para que tome as medidas necessárias. Ressalto que a requisição deve ser acompanhada de uma cópia do cálculo individualizado e desta decisão. Após o cumprimento da determinação acima, dê-se continuidade ao incidente processual gerado, mantendo-se estes autos em espera até a confirmação do pagamento do valor requisitado. Uma vez comunicado o pagamento, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar acerca do depósito e confirmar o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004454-24.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Bruno Rafael Mancebo - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido, certifique-se, intimando-se para dar andamento ao processo. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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