Lucia Rodrigues Fernandes
Lucia Rodrigues Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 243524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Rodrigues Fernandes possui 382 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
292
Total de Intimações:
382
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRT15, TRF1, TRF3
Nome:
LUCIA RODRIGUES FERNANDES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
356
Últimos 90 dias
382
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
RECURSO INOMINADO CíVEL (46)
APELAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 382 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000911-47.2025.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSEFA ALVES FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 19/08/2025 às 17h20min - RANGEL DA COSTA - Clínico Geral; b) local da perícia médica: Rua Primeiro de Maio, n. 470, Centro, Guararapes/SP, CEP 16.700-000. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 300,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003879-48.2019.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da turma recursal. Remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), para apuração das prestações vencidas e, se for o caso, dos honorários advocatícios de sucumbência. Na determinação do quantum debeatur, deverá ser observada eventual renúncia havida no instante do ajuizamento da demanda. Apresentado o parecer contábil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. As potenciais impugnações deverão estar acompanhadas de memória de cálculo que confira substrato às alegações das partes processuais. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte autora deverá informar prefere o pagamento por precatório ou, então, se renúncia ao excedente, para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000768-27.2020.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que INSS e exequente concordaram, ao cabo, com o cálculo de ID 374822871, respectivamente nos Ids 378151654 e 376310412, homologo o cálculo para todos os fins e dou por prejudicado os embargos declaratórios de ID 357446758. Considerando que a discordância do INSS não foi com o cálculo da parte autora, mas sim com o primeiro cálculo da CECALC, parece inviável a fixação de honorários advocatícios no caso, dado que a controvérsia surgiu em razão do próprio ato do auxiliar do juízo, e não em razão de discussão iniciada pelas partes. Preclusa a presente decisão, providencie a Secretaria a expedição do competente RPV, nos termos do pedido de ID 376310412, considerando o disposto na procuração de ID 30846203. P.R.I. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 0004166-36.2017.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOLANGE GOBBI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007030-92.2023.4.03.6331 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: JOEL GREGO Advogados do(a) RECORRENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602-N, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007030-92.2023.4.03.6331 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: JOEL GREGO Advogados do(a) RECORRENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602-N, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS objetivando o acréscimo de 25% sobre aposentadoria por incapacidade permanente. Proferida sentença de parcial procedência determinando o acréscimo de 25%, desde 06/08/2024. Recorre a parte autora, requerendo retroação da DIB. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007030-92.2023.4.03.6331 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: JOEL GREGO Advogados do(a) RECORRENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602-N, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Não assiste razão à parte autora. Laudo médico pericial constatou incapacidade total e permanente, desde 28/12/2013. Restou comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros a partir do dia da realização da perícia médica judicial, em 06/08/2024. Sem elementos para comprovação da dependência em momento anterior. Pelo exposto, a sentença não merece reforma eis que prolatada em consonância com o entendimento deste Relator e desta Turma Recursal. Desta forma, a sentença prolatada deve ser confirmada em seus próprios termos (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Observo que os artigos 46 e 82, §5º, da Lei 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. Esclareço, por oportuno, que “não há falar em omissão em acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, quando o recurso não é provido, total ou parcialmente, pois, nesses casos, a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos. (Lei n. 9.099/95, art. 46.)” (Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, Segunda Turma, processo nº 2004.38.00.705831-2, Relator Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, julgado em 12/11/2004). Ademais a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a adoção dos fundamentos contidos na sentença pela Turma Recursal não contraria o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, vejamos, por exemplo, o seguinte julgado: “EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei nº 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX , da Constituição do Brasil. Agravo Regimental a que se nega provimento.” (AI 726.283-7-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe nº 227, Publicação 28/11/2008). O parágrafo 5º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95, dispõe “se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” O dispositivo legal prevê, expressamente, a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. Sendo beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. É o voto. E M E N T A INCAPACIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA REQUER A RETROAÇÃO DA DIB DO ACRÉSCIMO DE 25% DE SUA APOSENTADORIA PARA 29/09/2014. SUBSIDIARIAMENTE, PARA 03/05/2023 (DER). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINOU O ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DESDE 06/08/2024. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONSTATOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, DESDE 28/12/2013. COMPROVADA A NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS A PARTIR DO DIA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, EM 06/08/2024. SEM ELEMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA EM MOMENTO ANTERIOR. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. MANTER SENTENÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000234-83.2017.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: WILSON FERNANDES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte exequente apresentou o cálculo do valor que entende devido. Intime-se o INSS para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de15 dias. As potenciais impugnações deverão estar acompanhadas de memória de cálculo que confira substrato às alegações das partes processuais. Após, à conclusão. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001158-47.2025.8.26.0218 (processo principal 1000607-60.2019.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - RODRIGUES & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Osmar Lima da Costa - - Lucia Rodrigues Fernandes - - Lucas Rodrigues Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 146: diante da concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Para possibilitar a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), notadamente quanto ao preenchimento dos campos 57/62 do sistema PrecWeb, determino que a parte autora apresente, se por al não tiver sido feito, as informações exigidas pelo artigo 8º, incisos XVI e XVII, da Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017. No silêncio, arquivem-se os autos até que haja provocação da parte credora. 3. Após, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagamento. 4. Com a juntada do(s) depósito(s), retornem os autos conclusos para autorização do levantamento e extinção do feito. Int. Guararapes, 21 de julho de 2025. - ADV: LUCIA RODRIGUES FERNANDES (OAB 243524/SP), LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP), LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP), LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP), LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP), JOÃO NUNES MORAIS JUNIOR (OAB 68581/PR)
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