Luiz Alberto Federici Calegari

Luiz Alberto Federici Calegari

Número da OAB: OAB/SP 243530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Federici Calegari possui 167 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 167
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO FISCAL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010548-55.2025.5.15.0070 AUTOR: MAX JHONATAN DE OLIVEIRA RÉU: DEFENDI & BORSORO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb3d6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo noticiado (petição de 03/07/2025), no valor líquido de R$6.000,00, para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se a presente relação processual COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo CPC. A PARTE AUTORA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo bem como quanto à extinta relação jurídica, tendo plena ciência da quitação ofertada e dos efeitos daí advindos. Custas, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, que fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade jurisdicional. Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora homologada se encontram excluídas da base de cálculo do salário-contribuição, por força do parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as parcelas da avença resta a ser comprovado. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na avença se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (parcelas elencadas no artigo 39, do Decreto nº 3.000/99).  Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de inadimplência determina-se, desde já, a inclusão oportuna dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, observando-se as hipóteses de cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se, preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a página da Receita Federal do Brasil. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada nesta oportunidade, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora, avaliação e registro, observadas as seguintes determinações: Atualização dos valores da condenação. Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte autora, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte ré, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. A fim de que não sejam juntados aos autos documentos desnecessários, apenas o inadimplemento das obrigações da presente avença será noticiado pelas partes. Dessa forma, serão imediatamente devolvidos petições e documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas entre os litigantes. Após o vencimento da última parcela, sem que haja qualquer provocação da parte demandante, remetam-se os autos ao arquivo. Exclua-se de pauta. Intimem-se. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAX JHONATAN DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175652-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Andréia Antunes - Agravado: Município de Catanduva - Magistrado(a) Rezende Silveira - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE 2015 INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO INTEMPESTIVO DECISÃO DISPONIBILIZADA FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU E TAXA EXERCÍCIO NO DJE DE 15.05.2025, CONSIDERANDO-SE A PUBLICAÇÃO EM 16.05.2025 RECURSO INTERPOSTO EM 09.06.2025 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013603-36.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.S. - Vistos. Fls. 164. Ciente, por ora, aguarde-se a resposta do IMESC sobre a data designada e se houve o comparecimento das partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201504-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Evandro de Oliveira Tinti - Agravado: Luiz Alberto Federici Calegari - Interessado: Valtair Brumati - Interessado: Geraldo Ferreira de Melo - Interessado: Isabel Alexandre de Melo - Presente o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. HUGO CREPALDI - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Evandro de Oliveira Tinti (OAB: 345424/SP) (Causa própria) - Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003521-13.2021.8.26.0132 (processo principal 4002909-85.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Liminar - C.A.S. - - K.A.B.S. - L.M. - - M.L.M.M. - Fls. 268/273: ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da(s) pesquisa(s) Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CLECIO ROBERTO HASS (OAB 206407/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008389-12.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.P. - Vistos. 1 - Mantenho os alimentos provisórios fixados na decisão de fls. 27/29, ou seja, alimentos em pecúnia em valor equivalente a 50% do salário mínimo, uma vez que não se trata de valor elevado ou desproporcional, considerando a profissão do requerido de advogado, ficando, por ora, indeferido o pedido do requerido de conversão dos alimentos em pecúnia para alimentos in natura, considerando que a mãe encontra-se com a guarda de fato da filha, cabendo a ela administrar tal valor para custeio das despesas da menor, não tendo restado comprovado nos autos a alegação de que a mãe está praticando malversação do valor dos alimentos da filha usando parte do dinheiro em seu favor de molde a justificar a conversão pretendida pelo requerido. 2 - Fls. 555/574: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre os pedidos do requerido de inversão da guarda provisória da menor em seu favor ou de fixação de regime de visitas provisórias nos termos propostos às fls. 568. Após, vista ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos. 3 - Considerando que foi determinada a realização de estudo psicossocial das partes em fevereiro/25 (fls. 424) solicite-se a serventia junto ao Setor Técnico do Juízo a juntada aos autos dos respectivos laudos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015914-63.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.F. - M.K.F. - Vistos. Fls. 134/139. Ciente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), MATHEUS ELIS DA SILVA (OAB 457238/SP)
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