Milton Januario
Milton Januario
Número da OAB:
OAB/SP 243558
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MILTON JANUARIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0801273-09.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUTEMBERG DA SILVA OLIVEIRA RÉU: TIM S A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ). MARICÁ, 2 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034556-31.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mirthes Aparecida Januario Teixeira - - Milton Januario - Milson Januário - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito a decisão de fls. 155/156. Intime-se o Sr. Perito (fls. 174/175) a respeito do cancelamento da perícia. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, independentemente de novo recolhimento das custas processuais. P.I. - ADV: HELOÍSA BERLITZ JANUARIO (OAB 474325/SP), JÉSSICA FARIA CARDOSO AGUIAR (OAB 35830/ES), SARAH DANTAS DO CARMO (OAB 41091/ES), HELOÍSA BERLITZ JANUARIO (OAB 474325/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005330-15.2023.8.26.0564 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Joao Barbagallo Filho - Marcella Schiewaldt Mancini e outro - Ante o exposto, REJEITO a QUEIXA-CRIME oferecida por JOÃO BARBAGALLO FILHO em face de MARCELA SCHIEWALDT MANCINI e GIULIA ADRIANE DE OLIVEIRA CASTRO, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arq - ADV: JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), CRISTIANE CAETANO SIMÕES (OAB 183654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511016-62.2022.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Justiça Pública - Silas José Jacques de Sousa - Fls. 303: Anote-se. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0875222-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI RODRIGUES TERRA DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Providencie a parte autora a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em que é titular, no prazo de 10 dias, para análise da gratuidade de justiça. Note-se que eventual dificuldade financeira, que sequer foi provada, frise-se, por si só, não é hábil a ensejar o deferimento da gratuidade de justiça, não sendo demais salientar que a demanda não possui complexidade, podendo ser ajuizada junto ao JEC, onde não é exigido o pagamento de custas. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoComo o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 203786143
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002518-04.2024.8.26.0266 (processo principal 1005657-15.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rosangela Barbagallo Camalionte - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o silêncio da parte aurora, que de antemão foi estabelecido como expressão de quitação (fl. 174), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047022-78.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança Indevida Telefonia Fixa - Plano de Franquia/serviço - Sem Solicitação do Usuário. / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG. DE CAMPO GRANDE Ação: 0815014-79.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00504155 AGTE: MURILO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO: ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO OAB/RJ-142544 ADVOGADO: MARIANA ABREU DA SILVA OAB/RJ-243558 AGDO: TIM S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: DES. SERGIO WAJZENBERG DECISÃO: SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: 0047022-78.2025.8.19.0000 RECORRENTE: MURILO CESAR DE ALMEIDA RECORRIDO: TIM S/A ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE RELATOR: DES. SÉRGIO WAJZENBERG D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MURILO CESAR DE ALMEIDA impugnando decisão interlocutória proferida pelo douto Juízo da 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande que indeferiu tutela provisória em ação que o autor, ora agravante, se insurge contra a contratação de serviços de telefonia não reconhecidos e as respectivas cobranças debitadas diretamente da sua conta bancária. A decisão agravada foi assim proferida: 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se onde couber. 2. Verifico, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência requerida. Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, que o pleito de tutela de urgência comporta acolhimento, razões pelas quais o indefiro. 3. Citem-se. 4. P.I. O agravante aduz: que em novembro/2023 contratou o serviço de telefonia do agravado, através da linha (21) 9883-91652, no valor mensal de R$ 65,88, com débito automático na sua conta bancária; que em setembro/2024 recebeu uma cobrança do agravado no valor de R$ 106,67, a qual não reconhece como devida; que no mesmo mês compareceu a uma loja do agravado para reclamar da cobrança indevida e foi surpreendido com a notícia que haviam outras 4 linhas em seu nome; que na mesma oportunidade solicitou ao atendente do agravado o cancelamento do contrato original, bem como das outras 4 linhas que nunca contratou; que mesmo após a solicitação do cancelamento o agravado insiste em fazer lançamentos a débito na sua conta bancária. É o breve relatório. Decido. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, consubstanciada no contrato de prestação de serviços de telefonia, estando submetida, assim, à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em consulta ao processo, verifico que existe indícios mínimos de que o agravante solicitou o cancelamento dos serviços contratados em setembro/2024, conforme protocolo juntado no índice 193389427 do PJe, decorrendo daí o fumus boni iuris. 3. Por outro lado, os extratos bancários juntados no índice 193389429 do PJe revelam que mesmo após a solicitação de cancelamento dos serviços o agravado continuou efetuando lançamentos a débito na conta bancária em que o agravante recebe o pagamento dos seus proventos do INSS (verba de natureza alimentar), decorrendo daí o periculum in mora. 4. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória. 5. Pelo exposto, DEFIRO efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento para: (a) que o agravado se abstenha de promover novas cobranças, por qualquer meio, referente as linhas 98839-1652, 99140-8567, 98681-3815, 98008-0344 e 98205-3036, todas DDD 21, especialmente através de lançamentos a débito na conta bancária do agravante, sob pena de multa correspondente ao décuplo do valor indevidamente cobrado; (b) que o agravado se abstenha de incluir o nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada anotação indevida. 6. Dê-se ciência ao douto Juízo de 1º grau, requisitando, inclusive, informação sobre eventual retratação. Competirá ao próprio Juízo de 1º grau promover a intimação pessoal do réu para cumprimento da tutela provisória. 7. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões. 8. Publique-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador Sérgio Wajzenberg Relator
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815014-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO CESAR DE ALMEIDA RÉU: TIM S A 1- Ciente da decisão de instância superior que deferiu efeito suspensivo ativo. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Remetam-se as informações solicitadas. 3- Após, cumprimento do item 1, aguarde-se decisão final do agravo. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511016-62.2022.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Justiça Pública - Silas José Jacques de Sousa - 1.Ratificado o recebimento da denúncia às fls. 170/171, designo o dia 01º de outubro de 2025, às 15h20min, para audiência de instrução e julgamento única, nos termos do artigo 400 e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, a ser realizada de forma virtual. 2. Intimem-se para que se apresentem no ato supra agendado, bem como para que forneçam prefixo telefônico e e-mail que possibilitem o envio do link de acesso. Requisitem-se. 3.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP)
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