Milton Januario

Milton Januario

Número da OAB: OAB/SP 243558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Januario possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MILTON JANUARIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829596-55.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINA ALMEIDA NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da Executada anteriormente frustrada. Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros da Executada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor. Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da parte Executada. Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804283-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FIALHO RÉU: BANCO BRADESCO, CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI), BANCO INTER S.A, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Acerca da manifestação do autor em index. 168343096, dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil que “Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo [a saber: hipóteses de julgamento antecipado do processo], deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”. Depreende-se da norma processual, com clareza, que a decisão saneadora a ser proferida pelo Juízo deve organizar o processo (sanando questões pendentes), fixar a controvérsia fática que deverá ser objeto da atividade probante das partes, “especificando os meios de prova admitidos” (dentre os requeridos pelas partes, naturalmente; ou, havendo omissão relevante, aqueles determinados de ofício), distribuir o ônus da prova, delimitar a divergência jurídica e, se necessário, havendo pedido de produção de prova oral, designar, desde logo, data para realização da audiência. Os requerimentos instrutórios das partes, portanto, não decorrem do saneamento, mas, ao contrário, lhes são logicamente precedentes, devendo ser formulados, pela parte autora, na petição inicial (artigo 319, inciso VI do Código de Processo Civil) e, pela parte ré, na contestação (artigo 336 do Código de Processo Civil). Não obstante, o Juízo oportunizou às partes manifestação específica sobre o ponto, nada sendo pelo autor especificado. Há, portanto, preclusão. Os réus não pugnaram por outras provas. Venha o último contracheque do autor e informe o autor se todos as dívidas objeto da lide incidem em seu contracheque. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0801273-09.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUTEMBERG DA SILVA OLIVEIRA RÉU: TIM S A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ). MARICÁ, 2 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034556-31.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mirthes Aparecida Januario Teixeira - - Milton Januario - Milson Januário - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito a decisão de fls. 155/156. Intime-se o Sr. Perito (fls. 174/175) a respeito do cancelamento da perícia. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, independentemente de novo recolhimento das custas processuais. P.I. - ADV: HELOÍSA BERLITZ JANUARIO (OAB 474325/SP), JÉSSICA FARIA CARDOSO AGUIAR (OAB 35830/ES), SARAH DANTAS DO CARMO (OAB 41091/ES), HELOÍSA BERLITZ JANUARIO (OAB 474325/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005330-15.2023.8.26.0564 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Joao Barbagallo Filho - Marcella Schiewaldt Mancini e outro - Ante o exposto, REJEITO a QUEIXA-CRIME oferecida por JOÃO BARBAGALLO FILHO em face de MARCELA SCHIEWALDT MANCINI e GIULIA ADRIANE DE OLIVEIRA CASTRO, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arq - ADV: JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), CRISTIANE CAETANO SIMÕES (OAB 183654/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511016-62.2022.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Justiça Pública - Silas José Jacques de Sousa - Fls. 303: Anote-se. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0875222-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI RODRIGUES TERRA DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Providencie a parte autora a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em que é titular, no prazo de 10 dias, para análise da gratuidade de justiça. Note-se que eventual dificuldade financeira, que sequer foi provada, frise-se, por si só, não é hábil a ensejar o deferimento da gratuidade de justiça, não sendo demais salientar que a demanda não possui complexidade, podendo ser ajuizada junto ao JEC, onde não é exigido o pagamento de custas. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou