Roberto Araujo Martins
Roberto Araujo Martins
Número da OAB:
OAB/SP 243588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Araujo Martins possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP, TRF3, TRT12, TJSC, TRT9
Nome:
ROBERTO ARAUJO MARTINS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL CumSen 0000399-74.2024.5.12.0019 EXEQUENTE: ROBERTO ARAUJO MARTINS EXECUTADO: ASDD HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a865d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 16/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASDD HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010313-26.2025.5.15.0026 AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA RÉU: R.C.S. CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca541aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.C.S. CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010313-26.2025.5.15.0026 AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA RÉU: R.C.S. CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca541aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001293-74.2025.8.26.0407 (processo principal 1001163-48.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renato José Bannwart - - Stella Maris Pereira Bannwart - - Andre Lucas Paulino dos Santos - Karla Alexandra Sereguete Mello - - Emerson Alexandre Fachiano - Vistos. Observando o artigo 5º, da Lei 11.608/2003, indefiro o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Aguarde-se por mais 10 dias a comprovação do pagamento. Intime-se. - ADV: ROBERTO ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ROBERTO ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0001379-61.2020.8.16.0128 Processo: 0001379-61.2020.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSÉ CARLOS RIGOLIM (RG: 6076766 SSP/SP e CPF/CNPJ: 316.247.238-53) Rua Dr Humberto Gabrielli , 421 - Jardim Belém - DESCALVADO/SP - CEP: 13.690-000 Réu(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. (CPF/CNPJ: 02.998.301/0001-81) Avenida das Nações Unidas, , 12901 Torre Norte, 30 andar - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.578-910 Terceiro(s): ANGELO ALCIDES GREGOLIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Manoel Espinhoza, 282 Centro - Jardim Bongiovani - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.050-440 CESP Companhia Energética de São Paulo (CPF/CNPJ: 60.933.603/0001-78) Avenida Doutora Ruth Cardoso , 7221 12 andar - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-902 DARCY OLIVEIRA GREGOLIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Manoel Espinhoza, 282 Centro - Jardim Bongiovani - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.050-440 EOLO OLIVEIRA MAURO JUNIOR (RG: 3811897 SSP/SP e CPF/CNPJ: 013.555.118-87) Alameda Patativa, 275 Centro - Residencial Morada dos Pássaros-Aldeia da Serra - BARUERI/SP - CEP: 06.428-290 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 HERSY DE MAURO E BRITO (RG: 2874585 SSP/SP e CPF/CNPJ: 013.555.468-34) Rua Deputado Salles Filho, 268 CP 157 - Centro - ADAMANTINA/SP - CEP: 17.800-000 SANDRA HELENA GONÇALVES OLIVEIRA MAURO (RG: 4734141 SSP/SP e CPF/CNPJ: 567.140.178-04) Alameda Patativa, 275 centro - Residencial Morada dos Pássaros-Aldeia da Serra - BARUERI/SP - CEP: 06.428-290 SENTENÇA Relatório Cuida-se de embargos de declaração (seq. 301) opostos contra sentença (seq. 298.1). Narra a embargante, que a sentença guerreada é omissa e contraditória. É o que importa relatar. Vieram-me conclusos. Fundamentação Os Embargos de Declaração configuram recurso integrativo, portanto, apresentam causa de pedir previamente definida na lei processual, em seus incisos I, II e III, do art. 1.022 do NCPC. Em análise, verifica-se que os presentes embargos fogem em absoluto a estreita via dos aclaratórios, posto que na decisão proferida inexiste, omissão, contradição ou erro material. Referido decisium detalhou minuciosamente, com clareza e coerência a compreensão deste Juízo acerca da procedência do pedido deduzido pela autora. Não há que se falar em ausência de abordagem de pontos específicos pelo magistrado. Impende destacar que na sistemática do CPC o magistrado não está obrigado a vencer todos os pontos abordados, bastante para tanto a demonstração de motivo suficiente ao seu convencimento. Segue o precedente: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART 5º, XXXV, LIV, LV, ART. 93, IX, E 102, III, 'A', TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA AGRAVADA QUE NÃO PODERIA TER SIDO SOBRESTADO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 543-B, DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer u5 desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Nos autos do Agravo de Instrumento n.º 791.29 2/PE, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/8/2010, o Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem, com repercussão geral, pronunciou-se sobre a alegada ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV, LV, e ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ante a arguição de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de fundamentação. III - Naquela oportunidade, a Corte Suprema reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no Ag 1006607/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 26/06/2013). A sentença atacada, e clara e objetiva quando da análise dos pedidos. Não há obscuridade/omissão/erro/contradição na decisão guerreada, eis que proferida com as razões de direito e convencimento do magistrado. Isso posto, tendo em vista que a argumentação contida nos presentes embargos não se coaduna com as hipóteses contempladas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do NCPC. Portanto, visto que a hipótese narrada pelo embargante não corresponde a nenhum dos tipos previstos no art. 1.022 do NCPC, não cabe aclaramento da decisão. Dispositivo À vista do exposto, conheço dos embargos interpostos, eis que tempestivos e admissíveis, REJEITANDO-OS, com fundamento no art. 1.022 do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça aplicáveis à espécie. Diligencias necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001293-74.2025.8.26.0407 (processo principal 1001163-48.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renato José Bannwart - - Stella Maris Pereira Bannwart - - Andre Lucas Paulino dos Santos - Karla Alexandra Sereguete Mello - - Emerson Alexandre Fachiano - Vistos. Observando o artigo 5º, da Lei 11.608/2003, indefiro o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Aguarde-se por mais 10 dias a comprovação do pagamento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ROBERTO ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP), ROBERTO ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL CumSen 0000399-74.2024.5.12.0019 EXEQUENTE: ROBERTO ARAUJO MARTINS EXECUTADO: ASDD HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd366ac proferido nos autos. A manifestação do credor é totalmente desnecessário, porquanto acaba por retardar o andamento processual, tendo em vista que já consta no despacho de ID 41eef2e a ordem de liberação do valor, tão logo decorrido o prazo do Art. 884, da CLT. Assim, considerando que o pagamento foi efetuado no dia 16/07/2025, o prazo vencerá no dia 23/07/2025. Intime-se e aguarde-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ARAUJO MARTINS
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