Valdinei Lopes Dos Santos
Valdinei Lopes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 243625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdinei Lopes Dos Santos possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
VALDINEI LOPES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004827-39.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gold Real Serviços Empresariais Ltda. - Fls. 221/222: Ciência às partes da juntada do edital a fls. 223/228, nos termos da decisão de fls. 193/195, que designou leilão a ser conduzido em duas praças, tendo a 1ª praça início no dia 20 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 22 de agosto de 2025, às 15:00 horas, e, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 17 de setembro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel. Considerando que o documento de fls. 229/235 não serve como certidão, deverá ser juntada a matrícula do imóvel pela parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2138992-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Márcia Kazue Kodama Higuchi - Agravante: Ercilia Massumi Kodama - Agravado: Nilson de Souza Santos - Interessada: Celina Satie Kodama Iwamoto - Interessada: Sueli Yoshie Kodama Nagase - Interessado: Metalurgica Kodama Ltda - Interessado: Edson Shiguenori Iwamoto - Interessado: Masanori Kodama - Interessado: Sezue Kodama - Interessado: Paulo Francisco Antonio Casale Lauro - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal e CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, para sustar a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do bem, até ulterior deliberação. Valerá a presente decisão como ofício. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mariana Izumi Kodama Iwamoto (OAB: 465588/SP) - Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB: 289642/SP) - Valdinei Lopes dos Santos (OAB: 243625/SP) - Marcus Ricardo Gonçalves (OAB: 291433/SP) - Adriano Augusto Correa Lisboa (OAB: 182584/SP) - Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Rodrigo Mendes Torres (OAB: 191460/SP) - João Custódio Rodrigues (OAB: 262664/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008852-32.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.O. - J.L.R. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), GIULIANO CAMARGO (OAB 229611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-92.1994.8.26.0604 (604.01.1994.000676) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - (Espólio) Nilson de Souza Santos - Metalurgica Kodama Ltda - - Celina Satie Kodama Iwamoto - - Ercilia Massumi Kodama - - Sueli Yoshie Kodama Nagase - - Marcia Kazue Kodama Higuchi e outro - Rbr Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2072/2077: Pretende o exequente o reconhecimento de grupo econômico entre as rés, o reconhecimento de fraude à execução e litigância de má-fé. Fls. 2072/2077: Pretende o exequente o levantamento de R$ 1.423.205,20. Fl. 2078: Ciente. Fls. 2083/2084: Embargos opostos pela executada. DECIDO. Narram Celina e Sueli (fls. 2048/2052), a respeito da fraude à execução, "o ato inquinado de nulidade por fraude à execução (Escritura de Inventário e Partilha de Bens) se deu em 21.12.2020 (fls. 1973). As herdeiras apenas vieram a tomar ciência da execução em 02.05.2022 (fls. 1291/1292, 1308 e 1310) e as renunciantes à herança apenas em 04.05.2022 (fls. 1293/1294 e 1325/1326). Ou seja, praticamente dois anos depois da realização do ato que se pretende anular." A renúncia (fl. 1973) das herdeiras Ercilia e Marcia ao bem imóvel foi em 21/12/2020. No entanto, ao contrário do alegado por Celina e Sueli, as rés, Marcia e Ercilia, foram incluídas no polo passivo da demanda, como executadas, após desconsideração da personalidade jurídica (fls. 589, 608/612). Ou seja, desde 2012 possuem conhecimento da execução. Assim, o ato de renúncia à herança, realizado em 2020, é considerado fraude à execução. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação de Rescisão Contratual - Fase de Cumprimento de Sentença - Insurgência contra a decisão que reconheceu incidentalmente a existência de fraude à execução, e a consequente ineficácia do ato de renúncia à herança - Descabimento do inconformismo - Prescrição não caracterizada - Fraude à execução reconhecida de forma incidental - Ineficácia da renúncia - Renúncia expressa à herança em patente prejuízo aos credores - Renúncia que não constou do plano de partilha - Caracterizada a fraude contra as execuções que tramitam contra o herdeiro - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100907-75.2025.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Em consequência, com fundamento do art. 792, IV, do CPC, reconheço a fraude à execução e anulo a renúncia das herdeiras/executadas Ercilia e Marcia. Manifestem-se as executadas a respeitos dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 2074/2077), no prazo de dez dias. Por fim, considerando a decisão proferida pelo Relator "Processe-se com medida de urgência, para impedir o levantamento de importância superior à indicada pelos agravantes (R$ 1.212,026,89)", autorizo a expedição de MLE em favor do exequente, no valor exato de R$ 1.212.026,89, após o prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, o MLE deverá ser levantado observando as tarjas de prioridade do processo. Fl. 2066: Manifestem-se as executadas a respeito da alegação de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Fls. 2083/2084: Nego provimento aos Embargos opostos. A decisão de fls. 2053/2054 foi clara quanto à preclusão deste juízo a respeito da declaração de bem de família do imóvel objeto de litígio. Ou seja, não há possibilidade do juízo de 1º grau manifestar de forma diversa sobre a penhorabilidade do bem. Não obstante, diante da interposição do Recurso Especial, é possível que a Superior Instância tenha entendimento diverso. Assim, conheço dos embargos opostos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: MARCUS RICARDO GONÇALVES (OAB 291433/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), RODRIGO MENDES TORRES (OAB 191460/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIANA IZUMI KODAMA IWAMOTO (OAB 465588/SP), MARIANA IZUMI KODAMA IWAMOTO (OAB 465588/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004827-39.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gold Real Serviços Empresariais Ltda. - Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - Fls. 221/222: Ciência às partes da juntada do edital a fls. 223/228, nos termos da decisão de fls. 193/195, que designou leilão a ser conduzido em duas praças, tendo a 1ª praça início no dia 20 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 22 de agosto de 2025, às 15:00 horas, e, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 17 de setembro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel. Considerando que o documento de fls. 229/235 não serve como certidão, deverá ser juntada a matrícula do imóvel pela parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA (OAB 294385/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006015-95.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - R.P.L. - V.S. e outro - Remetam-se os autos para a fila conclusos sentença. - ADV: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 272125/SP), VANIA LUCIA LEITE RODRIGUES DE MORAES (OAB 157091/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000060-05.2021.8.26.0556 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Jrr Factory Fomento Mercantil Ltda - Apdo/Apte: Novafase Fomento Mercantil Ltda. - Apdo/Apte: Eurocamp Securitizadora S/A - Apdo/Apte: Valores e Servicos Empresariais Ltda-me - Apdo/Apte: Ar2 Fomento Mercantil - Apdo/Apte: Átrio Seguritizadora S/A - Apdo/Apte: R2 Gestão Financeira Ltda - Apdo/Apte: Fattor Crédito Mercantil S/A - Apdo/Apte: Fincred Consultoria e Negocios Ltda. - Apelado: Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) - Marcelo Bueno Faria (OAB: 185304/SP) - Cibele Fernanda Peressotto (OAB: 298804/SP) - Rodrigo de Freitas (OAB: 184482/SP) - Valdinei Lopes dos Santos (OAB: 243625/SP) - Anderson Wiezel (OAB: 110778/SP) - Gilson Schimiteberg Junior (OAB: 206343/SP) - Pamela Munhoz dos Santos (OAB: 339502/SP) - Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti Sociedade de Advogados (OAB: 14679/SP) - José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) - Itamar Crivelari Muniz (OAB: 354563/SP) - Leandro Luiz de Castro (OAB: 350802/SP) - Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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