Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto

Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto

Número da OAB: OAB/SP 243674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJBA, TRF3, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0066582-24.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066582) - Cumprimento de sentença - Contratos de distribuição empresarial - Casa Flora Ltda - Relação: 0467/2025 Teor do ato: Ciência às partes da penhora averbada. Vista à parte exequente para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Faissal Yunes Junior (OAB 129312/SP), Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB 243674/SP) - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054967-76.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Renato Cesar Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do requerente, no valor de R$ 3.289,50 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017(repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso (quando se tratar de verba devida anteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros demora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09. No segundo caso (quando se tratar de verba devida posterior mente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento indevido no caso de relações não tributárias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004294-16.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Pm&y Consultoria Contábil Ltda. - Promax Produtos Maximos S/A Ind Compromax Produtos Máximos S.a. Indústria e Comércio - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento. Consigno que, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em 04.04.2016 (Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive nos processos físicos. Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos até eventual provocação. Intime-se. - ADV: AMANDA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 408535/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031248-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. de S. P. - Apelado: B. A. de L. - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM). ICMS. NO JULGAMENTO DO RE Nº 598.677/RS (TEMA Nº 456 DE REPERCUSSÃO GERAL), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXOU A TESE DE QUE “A ANTECIPAÇÃO, SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO PAGAMENTO DO ICMS PARA MOMENTO ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NECESSITA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS RECLAMA PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL”. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA A COBRANÇA ANTECIPADA EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS ESTEJA PREVISTA NO ART. 426- A DO RICMS, TAL DISCIPLINA DECORRE DE DELEGAÇÃO GENÉRICA CONTIDA NO ART. 2º, §3ºA, DA LEI ESTADUAL 6.374/89, VIOLANDO O PRECEDENTE VINCULANTE ACIMA REFERIDO. AIIM ANULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB: 243674/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007305-06.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo de Camargo - Apelada: Maria Helena Tokiko Kanashiro Iha - Interessado: Gabriela Freu Pinto - Interessado: Getulio de Almeida Pinto - Vistos. Ao relatório de fls. 108/109, acrescento que o apelante Gustavo de Camargo, após ser intimado para comprovar sua atual situação financeira, se manifestou a fls. 113, trouxe aos autos os documentos de fls. 114/138 e reiterou o pedido de justiça gratuita. De pronto, observo que deixou o recorrente de atender adequadamente o determinado a fl. 109, que especificou os documentos necessários para aferição de sua capacidade econômica. Trouxe aos autos apenas as declarações de renda dos anos-calendário 2021 (fls. 114/120), 2023 (fls. 121/127) e 2024 (fls. 128/138), além de um documento que indica possuir uma dívida no valor de R$ 1.487,66 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) colacionado a fl. 138. Deixou, assim, sem qualquer justificativa de comprovar ou ao menos informar sobre seus comprovantes de recebimento e pagamento mensais ordinários (saúde, vestuário, alimentação, moradia) e de trazer aos autos extratos de todas suas contas bancárias dos últimos meses, conforme determinado. De sua declaração de renda mais recente (fls. 128/135) outrossim, verifica-se que recebeu de sua empregadora no último ano o valor de R$ 68.029,09 (sessenta e oito mil, vinte e nove reais e nove centavos) o que corresponde a um salário mensal médio de aproximadamente R$ 5.669,09 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos). Ademais, se qualifica como empreendedor (fl. 01) sem informar de forma objetiva qual o seu empreendimento, ou ainda, apontar os valores envolvidos e movimentados em decorrência de sua atividade ou empreendimento comercial (suplementar àquela do trabalho assalariado). Também optou pela contratação de advogado particular, dispensando assim o auxílio da Defensoria Pública. Tal fato por si só não demonstra capacidade financeira, contudo, juntamente com os demais elementos revela ausência de hipossuficiência econômica. A gratuidade processual, consoante cediço, é reservada apenas àqueles que efetivamente necessitam de tal benesse, o que não é o caso da agravante. E deferir o benefício da gratuidade que é custeado, em última análise, pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus de responsabilidade financeira que é de particular apto a efetuar tais recolhimentos, o que não se admite. A resistência injustificada de apresentar os documentos determinados, atrelado a o fato de ter realizado o recolhimento das custas iniciais em 19.08.24 sem qualquer ressalva e aos rendimentos destacados comprovados, indica possibilidade do apelante de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. O valor das custas recursais, destaco, não atinge patamar demasiadamente elevado na hipótese (R$ 1.134,31) como se observa na planilha de fl. 105. Destarte, indefiro a gratuidade processual requerida. Recolha o interessado o valor do preparo referente ao recurso de apelação interposto (fls. 81/93) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB: 243674/SP) - Cristina Célia Michael Nascimento (OAB: 163836/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056735-93.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Oliveira Silva - Condomínio Edifício Berrini Trade Center - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 29/30, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP), MARTHA CILENE RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS (OAB 356975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0071126-14.2017.8.26.0100 (processo principal 0204482-86.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jamal Naim Ayache - Pozelli Empreendimentos e Construções Ltda - Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou