Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto
Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 243674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Ribeiro De Souza Campos Muniz Barreto possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJBA, TRF3, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome:
THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0066582-24.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066582) - Cumprimento de sentença - Contratos de distribuição empresarial - Casa Flora Ltda - Relação: 0467/2025 Teor do ato: Ciência às partes da penhora averbada. Vista à parte exequente para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Faissal Yunes Junior (OAB 129312/SP), Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB 243674/SP) - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054967-76.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Renato Cesar Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do requerente, no valor de R$ 3.289,50 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017(repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso (quando se tratar de verba devida anteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros demora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09. No segundo caso (quando se tratar de verba devida posterior mente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento indevido no caso de relações não tributárias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004294-16.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Pm&y Consultoria Contábil Ltda. - Promax Produtos Maximos S/A Ind Compromax Produtos Máximos S.a. Indústria e Comércio - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento. Consigno que, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em 04.04.2016 (Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive nos processos físicos. Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos até eventual provocação. Intime-se. - ADV: AMANDA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 408535/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031248-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. de S. P. - Apelado: B. A. de L. - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM). ICMS. NO JULGAMENTO DO RE Nº 598.677/RS (TEMA Nº 456 DE REPERCUSSÃO GERAL), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXOU A TESE DE QUE “A ANTECIPAÇÃO, SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO PAGAMENTO DO ICMS PARA MOMENTO ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NECESSITA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS RECLAMA PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL”. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA A COBRANÇA ANTECIPADA EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS ESTEJA PREVISTA NO ART. 426- A DO RICMS, TAL DISCIPLINA DECORRE DE DELEGAÇÃO GENÉRICA CONTIDA NO ART. 2º, §3ºA, DA LEI ESTADUAL 6.374/89, VIOLANDO O PRECEDENTE VINCULANTE ACIMA REFERIDO. AIIM ANULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB: 243674/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007305-06.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo de Camargo - Apelada: Maria Helena Tokiko Kanashiro Iha - Interessado: Gabriela Freu Pinto - Interessado: Getulio de Almeida Pinto - Vistos. Ao relatório de fls. 108/109, acrescento que o apelante Gustavo de Camargo, após ser intimado para comprovar sua atual situação financeira, se manifestou a fls. 113, trouxe aos autos os documentos de fls. 114/138 e reiterou o pedido de justiça gratuita. De pronto, observo que deixou o recorrente de atender adequadamente o determinado a fl. 109, que especificou os documentos necessários para aferição de sua capacidade econômica. Trouxe aos autos apenas as declarações de renda dos anos-calendário 2021 (fls. 114/120), 2023 (fls. 121/127) e 2024 (fls. 128/138), além de um documento que indica possuir uma dívida no valor de R$ 1.487,66 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) colacionado a fl. 138. Deixou, assim, sem qualquer justificativa de comprovar ou ao menos informar sobre seus comprovantes de recebimento e pagamento mensais ordinários (saúde, vestuário, alimentação, moradia) e de trazer aos autos extratos de todas suas contas bancárias dos últimos meses, conforme determinado. De sua declaração de renda mais recente (fls. 128/135) outrossim, verifica-se que recebeu de sua empregadora no último ano o valor de R$ 68.029,09 (sessenta e oito mil, vinte e nove reais e nove centavos) o que corresponde a um salário mensal médio de aproximadamente R$ 5.669,09 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos). Ademais, se qualifica como empreendedor (fl. 01) sem informar de forma objetiva qual o seu empreendimento, ou ainda, apontar os valores envolvidos e movimentados em decorrência de sua atividade ou empreendimento comercial (suplementar àquela do trabalho assalariado). Também optou pela contratação de advogado particular, dispensando assim o auxílio da Defensoria Pública. Tal fato por si só não demonstra capacidade financeira, contudo, juntamente com os demais elementos revela ausência de hipossuficiência econômica. A gratuidade processual, consoante cediço, é reservada apenas àqueles que efetivamente necessitam de tal benesse, o que não é o caso da agravante. E deferir o benefício da gratuidade que é custeado, em última análise, pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus de responsabilidade financeira que é de particular apto a efetuar tais recolhimentos, o que não se admite. A resistência injustificada de apresentar os documentos determinados, atrelado a o fato de ter realizado o recolhimento das custas iniciais em 19.08.24 sem qualquer ressalva e aos rendimentos destacados comprovados, indica possibilidade do apelante de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. O valor das custas recursais, destaco, não atinge patamar demasiadamente elevado na hipótese (R$ 1.134,31) como se observa na planilha de fl. 105. Destarte, indefiro a gratuidade processual requerida. Recolha o interessado o valor do preparo referente ao recurso de apelação interposto (fls. 81/93) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Thiago Ribeiro de Souza Campos Muniz Barreto (OAB: 243674/SP) - Cristina Célia Michael Nascimento (OAB: 163836/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056735-93.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Oliveira Silva - Condomínio Edifício Berrini Trade Center - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 29/30, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP), MARTHA CILENE RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS (OAB 356975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071126-14.2017.8.26.0100 (processo principal 0204482-86.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jamal Naim Ayache - Pozelli Empreendimentos e Construções Ltda - Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP)