Eliza Mara Maschio Sartin

Eliza Mara Maschio Sartin

Número da OAB: OAB/SP 243704

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMS, TJSP, TRT12
Nome: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004124-53.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia de Assis Ramos Idenaga 19570124806 - Me - Vistos. Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004926-81.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Naiara Caroline Paulino - No caso dos autos, instada a comprovar a situação de necessitada, com determinação de reunião de alguns documentos específicos, a parte requerente não apresentou um documento sequer. Postura processual que não se admite. Por tudo isso, indefiro a gratuidade à exequente. Recolham-se as custas pertinentes, sob pena de extinção. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001726-53.2025.8.26.0189 (processo principal 1008544-38.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glenda de Cassia Baldan Araújo - Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 26/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação. Tendo em vista que já não fora apresentado o respectivo formulário de MLE, em 5 dias deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento e juntada para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Apresentado o respectivo formulário (se preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000457-50.2025.5.12.0049 REQUERENTE: JULIANA SAFIRA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GLAM DIAMOND COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1f03e proferido nos autos. Considerando o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, que estabelece que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, de modo que a soma dos valores das parcelas corresponda exatamente ao valor da causa, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do parágrafo 3o do artigo 840 da CLT e dos art. 319 e 321, parágrafo único, do CPC. A par disso, em decorrência do pedido de gratuidade de justiça (alínea "h" do item 2, da Petição Inicial), intime-se a parte trabalhadora para que, no prazo acima assinalado, demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais ou apresente declaração de hipossuficiência.  Ainda, tendo em vista o teor da certidão id d30a897, intime-se a parte trabalhadora para, no mesmo prazo, reencaminhar o documento nela mencionado, organizando-o e classificando-o conforme o disposto no artigo 13 da Resolução 185/2017 do CSJT. Instrua-se a parte para, em caso de dúvida, contatar a Secretaria do Juízo para esclarecimentos quanto à forma de apresentação dos documentos nos autos eletrônicos.     FRAIBURGO/SC, 02 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA SAFIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000457-50.2025.5.12.0049 REQUERENTE: JULIANA SAFIRA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GLAM DIAMOND COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1f03e proferido nos autos. Considerando o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, que estabelece que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, de modo que a soma dos valores das parcelas corresponda exatamente ao valor da causa, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do parágrafo 3o do artigo 840 da CLT e dos art. 319 e 321, parágrafo único, do CPC. A par disso, em decorrência do pedido de gratuidade de justiça (alínea "h" do item 2, da Petição Inicial), intime-se a parte trabalhadora para que, no prazo acima assinalado, demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais ou apresente declaração de hipossuficiência.  Ainda, tendo em vista o teor da certidão id d30a897, intime-se a parte trabalhadora para, no mesmo prazo, reencaminhar o documento nela mencionado, organizando-o e classificando-o conforme o disposto no artigo 13 da Resolução 185/2017 do CSJT. Instrua-se a parte para, em caso de dúvida, contatar a Secretaria do Juízo para esclarecimentos quanto à forma de apresentação dos documentos nos autos eletrônicos.     FRAIBURGO/SC, 02 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAM DIAMOND COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E CALCADOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004371-34.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Chagas Leal - Vistos. O polo ativo, embora devidamente intimado através de seu(s) Advogado(s), não cumpriu a determinação de emenda em 15 (quinze) dias (CPC, art. 321), prazo este suficiente e improrrogável, conforme jurisprudência consolidada: "O prazo de quinze dias para emenda é adequado e não autoriza dilação" (TJSP - Apelação Cível 1023646-64.2024.8.26.0007 - Rel. Des. Miguel Petroni Neto - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025). Registre-se, ainda, ser desnecessária qualquer intimação pessoal. Neste sentido: A intimação pessoal do autor é desnecessária em casos de indeferimento da petição inicial por falta de emenda (TJSP - Apelação Cível 1012563-63.2024.8.26.0100 - Rel. Des. Alcides Leopoldo - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13/01/2025). Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito do processo (CPC, art. 485, I; art. 321; 330, IV) ajuizado por Carlos Alberto Chagas Leal em face de Ilda Rocha Leal, todos qualificados. Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa. Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003815-32.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.O. - - C.E.O.B. - J.C.B.P. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001032-84.2025.8.26.0189 (processo principal 1005686-34.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Geni Neves Evaristo - Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a), conforme certidão supra, arquivem-se os autos. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Int. - ADV: BRUNA EVARISTO DE CARVALHO (OAB 435023/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003528-06.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Andrade Silva - Banco Pan S.A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  10. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
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