Eliza Mara Maschio Sartin
Eliza Mara Maschio Sartin
Número da OAB:
OAB/SP 243704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliza Mara Maschio Sartin possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT12
Nome:
ELIZA MARA MASCHIO SARTIN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1005823-84.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. B. F. S. A. - Reqdo: L. F. de F. - Vistos. Fls. 232 (Petições da parte credora): Defiro. Requisite-se junto à Susep - Superintendência de Seguros Privados e CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, informações acerca da existência de créditos/planos de previdência privada em nome da parte executada Luís Fernando de Freitas, qualificação acima, providenciando, caso positiva a informação, desde já, a penhora dos valores e a imediata transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos e que permanecerá à disposição deste juízo, até o valor do débito R$ 24.169,97, conforme planilha de fls. 232. Assino o prazo de 30 (trinta) dias para informações que deverão ser encaminhadas na extensão PDF, através do e-mail institucional deste juízo: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício requisição. A presente ordem de ofício perante àquela instituição deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora, acessando o link de peticionamento eletrônico: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsusep%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fcidadao%2Fusuario-externo-sei&data=05%7C01%7Cfernand1cv%40tjsp.jus.br%7C8e090ec349d24b5aa8f208db91ceb6ad%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638264089558673556%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=ZipOImWcgrWwVK8dFy6wDhDupwcMOL6nUtTKSBDpWcQ%3D&reserved=0. Igualmente, concernente à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, servirá este despacho como ofício - requisição, que deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora. Diligencie e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1005823-84.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. B. F. S. A. - Reqdo: L. F. de F. - Vistos. Fls. 232 (Petições da parte credora): Defiro. Requisite-se junto à Susep - Superintendência de Seguros Privados e CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, informações acerca da existência de créditos/planos de previdência privada em nome da parte executada Luís Fernando de Freitas, qualificação acima, providenciando, caso positiva a informação, desde já, a penhora dos valores e a imediata transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos e que permanecerá à disposição deste juízo, até o valor do débito R$ 24.169,97, conforme planilha de fls. 232. Assino o prazo de 30 (trinta) dias para informações que deverão ser encaminhadas na extensão PDF, através do e-mail institucional deste juízo: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício requisição. A presente ordem de ofício perante àquela instituição deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora, acessando o link de peticionamento eletrônico: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsusep%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fcidadao%2Fusuario-externo-sei&data=05%7C01%7Cfernand1cv%40tjsp.jus.br%7C8e090ec349d24b5aa8f208db91ceb6ad%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638264089558673556%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=ZipOImWcgrWwVK8dFy6wDhDupwcMOL6nUtTKSBDpWcQ%3D&reserved=0. Igualmente, concernente à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, servirá este despacho como ofício - requisição, que deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora. Diligencie e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1005823-84.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. B. F. S. A. - Reqdo: L. F. de F. - Vistos. Fls. 232 (Petições da parte credora): Defiro. Requisite-se junto à Susep - Superintendência de Seguros Privados e CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, informações acerca da existência de créditos/planos de previdência privada em nome da parte executada Luís Fernando de Freitas, qualificação acima, providenciando, caso positiva a informação, desde já, a penhora dos valores e a imediata transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos e que permanecerá à disposição deste juízo, até o valor do débito R$ 24.169,97, conforme planilha de fls. 232. Assino o prazo de 30 (trinta) dias para informações que deverão ser encaminhadas na extensão PDF, através do e-mail institucional deste juízo: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício requisição. A presente ordem de ofício perante àquela instituição deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora, acessando o link de peticionamento eletrônico: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsusep%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fcidadao%2Fusuario-externo-sei&data=05%7C01%7Cfernand1cv%40tjsp.jus.br%7C8e090ec349d24b5aa8f208db91ceb6ad%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638264089558673556%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=ZipOImWcgrWwVK8dFy6wDhDupwcMOL6nUtTKSBDpWcQ%3D&reserved=0. Igualmente, concernente à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, servirá este despacho como ofício - requisição, que deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora. Diligencie e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1003815-32.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. E. O. , C. E. O. B. - 1) A Equipe de Gabinete efetuou alteração da classe processual para "Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade. 2) Defiro a gratuidade ao polo ativo. Anotei junto ao SAJ. Trata-se de ação de Reconhecimento de Paternidade referente à menor J.E.O., c/c Alimentos e Guarda dos menores J.E.O. e C.E.O.B., em face de J.C.B.P. 3) Comprovada a filiação do dependente incapaz C.E.O.B, e demonstrada verossimilhança da alegação em realção à menor J.E.O,, defiro a tutela provisória em caráter de urgência. Destarte, tendo em vista a situação descrita (em relação a ambos os polos quanto às rendas, despesas e necessidades), bem como os elementos ainda preliminares apresentados, arbitro os alimentos provisórios no valor de 38% dos rendimentos líquidos do Requerido (renda bruta, incluindo 13° salário, acréscimo de 1/3 de férias, horas extras, adicionais. comissões e gratificações, menos IR e INSS), ou, na hipótese de atividade informal sem registro, 70% do salário mínimo nacional vigente, devidos pelo Requerido a partir da citação, em favor da(o)(s) filho C.E.O., a partir da citação (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68), a serem depositados até o dia 10 de cada mês. Caso não tenham sido apontados os dados para depósito, fica desde já o polo ativo intimado para, em 5 dias, trazê-los. Inexistindo conta, deverá o polo ativo (por meio de representante) providenciar neste prazo sua abertura (que poderá ser feita gratuitamente na grande maioria dos bancos). Em última hipótese, inexistindo conta destinatária após a citação, deverão os depósitos serem feitos judicialmente. Recomenda-se ao polo alimentante (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação da compensação, não se prestando o mero agendamento). Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. 4) Regulamento regime de visitação provisório do Requerido, considerando ausência de documentos que apontem necessidade de outras restrição nos seguintes termos: 4.1) ao filho menor C.E.O.B., atualmente com 06 (seis) anos de idade (fl. 15): a) Finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo, iniciando-se em 13/06/2025, reservado os Dia das Mães e dos Pais; b) 05 dias de férias de inverno (julho) e 7 dias de férias de verão (janeiro); c) Natal e Ano-novo alterandos, das 18h30min da antevéspera (23 ou 30/dez) às 18h30min do dia de feriado (25/dez ou 01/jan), iniciando-se com o Natal de 2025. 4.2) à menor J..E.O., atualmente, com 1 mês e meio de idade (fls. 16): a) Até os 3 anos de idade, sem retirada: domingos alternados, das 14h às 18h, reservados o Dia das Mães e o Dia dos Pais, iniciando-se em 13/06/2025. b) Dos 3 anos aos 6 anos de idade: Finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo,, reservados o Dia das Mães e o Dia dos Pais, e Natal e Ano-novo alterandos, das 18h30min da antevéspera (23 ou 30/dez) às 18h30min do dia de feriado (25/dez ou 01/jan), iniciando-se com o Ano-novo de 2028. c) A partir dos 6 anos de idade: Acrescenta 5 dias de férias de inverno (julho) e 7 dia de férias de verão (janeiro). 5) Cite-se o polo passivo por mandado (valendo esta decisão como tal e em regime de urgência, considerando as circunstâncias excepcionais do caso), sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (art. 344, NCPC). 6) Deverá a equipe de cumprimento requisitar (via sistema PrevJud junto à PDPJ ou, se indisponível, via CEAB-DJ, por e-mail) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário. 7) Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8) Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Intime-se. Fernandópolis, 24 de maio de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 0801200-84.2025.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Baldan Distribuidora de Molduras Ltda. - ME - Altere-se a classe para ação de cobrança, conforme pedido inicial. Inclua-se em pauta e cite-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP) Processo 1005823-84.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. B. F. S. A. - Reqdo: L. F. de F. - Vistos. Fls. 232 (Petições da parte credora): Defiro. Requisite-se junto à Susep - Superintendência de Seguros Privados e CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, informações acerca da existência de créditos/planos de previdência privada em nome da parte executada Luís Fernando de Freitas, qualificação acima, providenciando, caso positiva a informação, desde já, a penhora dos valores e a imediata transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos e que permanecerá à disposição deste juízo, até o valor do débito R$ 24.169,97, conforme planilha de fls. 232. Assino o prazo de 30 (trinta) dias para informações que deverão ser encaminhadas na extensão PDF, através do e-mail institucional deste juízo: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício requisição. A presente ordem de ofício perante àquela instituição deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora, acessando o link de peticionamento eletrônico: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsusep%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fcidadao%2Fusuario-externo-sei&data=05%7C01%7Cfernand1cv%40tjsp.jus.br%7C8e090ec349d24b5aa8f208db91ceb6ad%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638264089558673556%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=ZipOImWcgrWwVK8dFy6wDhDupwcMOL6nUtTKSBDpWcQ%3D&reserved=0. Igualmente, concernente à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, servirá este despacho como ofício - requisição, que deverá ser protocolizada pelo procurador jurídico da parte credora. Diligencie e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB 119016/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Eliza Mara Maschio Sartin (OAB 243704/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Carlos Alexandre Miranda (OAB 441836/SP) Processo 0000668-54.2021.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ideraldo Rodrigues do Amaral Junior - Exectdo: Parque Gramadão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Carlos Eli Goncalves, Ricardo Gonçalves, MURILO ARGENAU GARCIA - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 60 dias corridos sem comprovação do pagamento das custas pendentes. Assim, em cumprimento à determinação judicial, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa (CDA). Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário.