Raphael Lemos Maia
Raphael Lemos Maia
Número da OAB:
OAB/SP 243759
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF2
Nome:
RAPHAEL LEMOS MAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030862-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1074935-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Finland South Corp - Absoluty Color Comércio de Cosméticos Eireli Me - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 122.228.22, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: RENATA CURI BAUAB (OAB 83332/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB 243759/SP), FELIPE HELENA (OAB 252625/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0106887-14.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA BARZILAI (OAB RJ160275) ADVOGADO(A) : ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) EXECUTADO : BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA ADVOGADO(A) : MARCELO FEITOSA NOGUEIRA DA GAMA (OAB RJ122001) ADVOGADO(A) : RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ NUNES GUERRA (OAB RJ093338) ADVOGADO(A) : RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A) : RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A) : FELIPE HELENA (OAB SP252625) ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a executada BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S/A aponta sua discordância no tocante à quantia executada por GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA (evento 312 - R$ 72.987,04). 2. Apresentadas as razões de impugnação pela executada no evento 322, a parte exequente manifestou expressamente sua concordância, conforme exposto no evento 330, reconhecendo o evidente erro material em seu cálculo inicial. 3. Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher a impugnação trazida pela executada, tendo em vista o evidente equívoco na apuração do valor inicialmente executado, no valor montante de R$ 72.987,04 (evento 312). 4. Sem honorários de sucumbência, considerando tratar-se de hipótese de evidente erro material na elaboração do cálculo, bem como que a executada reconheceu tal vício ocorrido, sem ter formulado qualquer pedido de condenação. 5. Intimem-se. 6. Silentes, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028319-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1074935-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Edson Macedo - Finland South Corp - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), FELIPE HELENA (OAB 252625/SP), RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB 243759/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0214303-56.2005.8.26.0100 (583.00.2005.214303) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Transit do Brasil Ltda - Bcp S/A e outros - Claro S.A. - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FRANCA LOUREIRO (OAB 129785/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB 243759/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ)
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5036388-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : FALCON DISTRIBUICAO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146) RÉU : DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V. ADVOGADO(A) : RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) ADVOGADO(A) : RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A) : RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS ALVES PINTO (OAB SP446134) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração no evento 220 ao argumento da existência de erro material. Alega a embargante que a decisão incorreu em erro material quanto ao ônus dos honorários periciais. Em petição do evento 222 a parte autora reconhece a existência do erro material e antes mesmo da decisão dos embargos apresenta comprovante de depósito do referido valor, conforme comprovante do evento 222, OUT3 . No evento 224 a autora requer a juntada da tradução juramentada de decisão do EPO. Acolho os embargos de declaração opostos, mas tendo em vista que a parte autora já efetuou o depósito dos honorários periciais, este perdeu o seu objeto. Intime-se o perito para que no prazo de 10(dez) dias forneça data para a reunião de início de perícia.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5059558-08.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 287) RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA APELANTE: ALL MARKET INC (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A): Felipe Helena (OAB SP252625) ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) APELADO: FRUTEB S/A (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5063074-02.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50630740220224025101/RJ) RELATOR : JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA APELADO : TEN CATE THIOLON B.V (RÉU) ADVOGADO(A) : RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1187835-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Posto9.com, Llc - Nestle Brasil Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP), RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB 243759/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071153-67.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL) ADVOGADO(A) : RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) ADVOGADO(A) : RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS ALVES PINTO (OAB SP446134) DESPACHO/DECISÃO Concedo prazo de quinze dias para que a exequente informe o nome do responsável, bem como seu número de CPF e RG , da referida conta bancária elencada no evento 139, tendo em vista os novos procedimentos internos implementados pela CEF, para fins de transferência.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 0141062-97.2016.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO PARTE AUTORA : BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB SP075847) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A) PARTE AUTORA : MULTIVISAO IN DUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Felipe Helena (OAB SP252625) ADVOGADO(A) : RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A) : RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A) : RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE MODELO DE UTILIDADE. CONDENAÇÃO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença que, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a patente de Modelo de Utilidade, de titularidade da sociedade ré, bem como condenou a ré e o INPI nas despesas processuais e no percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios do valor atualizado da causa, rateados entre os reús (5% para cada um). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a obrigatoriedade da remessa necessária em sentenças ilíquidas após a vigência do CPC/2015; (ii) analisar se a condenação imposta ao INPI atende ao critério econômico exigido pelo art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, para a remessa necessária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015 estabeleceu que a remessa necessária é dispensada em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias quando o valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a mil salários mínimos, conforme art. 496, § 3º, I. 4. No caso, a condenação imposta ao INPI, referente a honorários de sucumbência e despesas processuais, é significativamente inferior ao piso de mil salários mínimos, visto que o valor atualizado da causa foi estipulado em R$ 50.000,00. 5. Embora a sentença seja tecnicamente ilíquida, o valor do proveito econômico obtido pela autora está dentro do limite para dispensa de reexame obrigatório, conforme a jurisprudência atual do STJ (REsp 1735097/RS). 6. A jurisprudência do STJ também afasta a aplicação da Súmula 490 em casos regidos pelo CPC/2015, priorizando a celeridade e a eficiência processual, quando o impacto econômico não justifica a remessa necessária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária não conhecida. Tese de julgamento : 1. O CPC/2015 dispensa a remessa necessária em sentenças proferidas contra autarquias quando o valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a mil salários mínimos. Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1735097/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08.10.2019, DJe 11.10.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
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