Michel Stefane Asenha
Michel Stefane Asenha
Número da OAB:
OAB/SP 243815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMA
Nome:
MICHEL STEFANE ASENHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010256-96.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Monte Everest - Caixa Econômica Federal - Exqte, recolha mais 1 diligência - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015209-40.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Hoffmann Stefanutti Alonso - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos, Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais. Intimem-se. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004301-50.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maykon Pedro Francischini - - Bruna Lorena Machado - Gabrielly Fernanda da Silva - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral, declarando hígido o contrato de compra e venda firmado entre as partes (fls. 13/15), condenando a ré a pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, julgando improcedentes os pedidos contrapostos, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino que a ré regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, pois a procuração de fl. 39 está apócrifa. Por fim, dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95: O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A isenção é decorrente de lei e não depende de análise na sentença, menos ainda em decisão anterior a ela. Assim, somente há necessidade de apreciação de gratuidade em caso de interposição de recurso, quando então é devido o preparo. Mas no caso ainda não se atingiu tal fase procedimental, de modo que se mostra desnecessária, por ora, qualquer referência à concessão de gratuidade processual. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB 524061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016084-73.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila das Orquídeas - - Manifeste-se sobre endereços pesquisados. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010257-81.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Everest - Caixa Econômica Federal - "Fls. 167/168 (esclarecimentos do OJ): Diga a exeqte". - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1014601-08.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014601-08.2024.8.26.0566; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Apelada: Hizzabho Alves da Silva; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001263-16.2025.8.26.0004/SP AUTOR : GIULIANO RAMOS BARBOSA FRANCO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MICHEL STEFANE ASENHA (OAB SP243815) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - regularizar sua representação processual , juntando instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do Parecer 249/2022-J – Processo 2021/00100891; 2 - juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal. Int. São Paulo, 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001067-31.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amaury Rocha de Lima Pezza - Janaina Petrucelli Pires Correa - - Michel Stefane Asenha - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil e outro - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls. 562/564 e 597/602. Intime(m)-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005302-92.2022.8.26.0566 (processo principal 1005537-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.I.A. - U.M.P.C. - E.D.Q. - J.P. - - A.A.B.A. - O AI indicado às fls. 1246/1247 está "Conclusos para o Relator" (fl. 1246). Necessário que se aguarde o seu julgamento. Oportunamente, o cartório colherá cópia do v. acórdão. Considerando a repercussão que de algum modo impactará neste feito, aguarde-se por 30 dias para serem julgados os embargos declaratórios. Intimem-se. - ADV: AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP), ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001265-83.2025.8.26.0004/SP AUTOR : LARISSA BOTURA FONSECA ADVOGADO(A) : MICHEL STEFANE ASENHA (OAB SP243815) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - regularizar sua representação processual , juntando instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do Parecer 249/2022-J – Processo 2021/00100891; 2 - juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal. Int. São Paulo, 01/07/2025.
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