Everton Mathias Palmeira

Everton Mathias Palmeira

Número da OAB: OAB/SP 243902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSC, TJPR, TJRJ, TJMS, TRT15, TJSP
Nome: EVERTON MATHIAS PALMEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010970-44.2025.5.15.0130 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000829-66.2023.8.26.0004 (processo principal 1012977-29.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Armazém Agrícola Vinhedo Ltda - Defiro a pesquisa requerida às fls. 197. No entanto, saliento que tais informações devem ser obtidas por meio do sistema Prevjud. Assim, em 10 dias, traga a exequente a taxa correlata recolhida (R$ 37,02). Com o recolhimento, efetue-se a pesquisa desejada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184049-63.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Demetrius Monteiro Panicacci - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0005 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Demetrius Monteiro Panicacci, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184050-48.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Espólio de José Panicati - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0009 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0009 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Espólio de José Panicati, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foram anexados no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s) e a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184052-18.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Kauany Ramos Panicacci - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0006 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0006 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Kauany Ramos Panicacci, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138379-02.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Antonio Panicati - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0008 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0008 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0008 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Antonio Panicati, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138382-54.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Nair Panicati Gomes - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0007 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0007 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Nair Panicati Gomes, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138384-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Panicacci - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0004 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Antonio Carlos Panicacci, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138388-61.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida Panicacci - Processo de Origem: 0001162-90.2023.8.26.0659/0003 2ª Vara Foro de Vinhedo Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001162-90.2023.8.26.0659/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Sueli Aparecida Panicacci, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas, constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. De outra parte, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002853-88.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Melatto Materiais de Construção Ltda - Ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença sob n. 0001097-27.2025.8.26.0659, trasladada à fl. 149. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), PALMEIRA E SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12651/SP)
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