Regis Pereira De Souza
Regis Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 244012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regis Pereira De Souza possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
REGIS PEREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518157-30.2023.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Araraquara - Embargte: Guilherme Gomes Fernandes - Embargte: Victor Hugo de Souza - Interessado: Victor Hugo Alves Venâncio - Interessada: Karem Macedo da Cunha (Defensor Público) - Interessado: Otávio Augusto Barbosa de Ponte - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - - Advs: Ariovaldo Moreira (OAB: 113707/SP) - Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Adriano Lino Mendonça (OAB: 120023/MG) (Defensor Público) - Regis Pereira de Souza (OAB: 244012/SP) - Josimara Veiga Ruiz (OAB: 195548/SP) - Emili Luiz Rabelo (OAB: 335622/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000038-35.2024.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.M.P. - R.A.M.P. - Vista às partes para se manifestarem sobre o(s) ofício(s) recebido(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP), REGIS PEREIRA DE SOUZA (OAB 244012/SP), DANILO DA ROCHA (OAB 246980/SP), ROBERTO ELIAS CAMARGO PEREIRA (OAB 213307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1500722-54.2021.8.26.0638; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Tupi Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500722-54.2021.8.26.0638; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Jeferson Eduardo Pessini; Advogado: Regis Pereira de Souza (OAB: 244012/SP); Apelante: Nayara Crislayne Ribeiro Freitas; Advogado: Evandro Wagner Nocera (OAB: 202815/SP); Apelante: Iago Sousa do Nascimento; Advogado: Rafael Silva Rodrigues (OAB: 331571/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regis Pereira de Souza (OAB 244012/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) Processo 1001275-70.2015.8.26.0024 - Inventário - Reqte: M. A. D. S. S. - Vistos. Intimem-se as partes para manifestarem, conforme a cota Ministerial retro. Prazo: 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regis Pereira de Souza (OAB 244012/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) Processo 1001275-70.2015.8.26.0024 - Inventário - Reqte: M. A. D. S. S. - Vistos. 1. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. 2. No mais, intimem-se os demais herdeiros para que manifestem acerca das fls. 415/442 Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0816453-62.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO LOURENCO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o Banco do Brasil S.A alega, em síntese, o excesso na execução, para excluir a multa pretendida no valor de R$ 54.000,00 e, subsidiariamente a redução do valor pretendido. Resposta no ID 163463589. É o breve relatório. Decido. A controvérsia a ser dirimida é com relação à cobrança do valor devido à parte exequente à título de multa por descumprimento da tutela antecipada deferida nos autos e mantida na sentença e acórdão que reconheceu o direito autoral. No caso, a autora apura multa diária no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta mil reais), conforme planilha no ID 163468076. O executado, por sua vez, sustenta que não foi intimado pessoalmente acerca da obrigação de fazer e que houve o seu devido cumprimento. No entanto, verifico que houve a sua intimação pessoal, conforme certificado nos autos, e que a obrigação de suspensão dos descontos foi cumprida a destempo, tendo permanecidos os descontos indevidos até junho de 2024. Incontroversa, portando, a mora no cumprimento da obrigação e o dever de pagar, remanescendo apenas a questão do alto valor alcançado pela multa diária aplicada ante o descumprimento da decisão judicial. No que diz respeito às multas aplicadas pelo descumprimento das determinações judiciais, cumpre assinalar que estas têm por escopo dar efetividade ao comando judicial a fim de que as medidas impostas sejam devidamente cumpridas, devendo ser salientado que o seu objetivo é coagir o devedor a prestar a obrigação que lhe foi imposta e não devem se constituir em meio de enriquecimento injustificado. E, no caso em questão, verifico que a multa cominatória arbitrada culminou por ascender a um montante evidentemente elevado, exacerbado, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. O entendimento deste Tribunal de Justiça é no sentido de admitir o controle de razoabilidade, não só das astreintes vincendas, como também do valor acumulado das vencidas, a fim de evitar que a desproporcionalidade do montante atingido implique na descaracterização do instituto e no enriquecimento injustificado do credor. Especialmente se o valor respectivo supera em muito o valor da obrigação principal, como ocorre no caso dos presentes autos. Ressalte-se ainda, que houve incorreção na aplicação da multa aplicada no valor de R$ 3.000,00 por cada desconto indevido, de acordo com a planilha apresentada, que aponta a contagem a partir de novembro de 2023, ao invés de dezembro de 2023, bem como aplica a multa na forma dobrada, o que não está correto. Desse modo, a questão controvertida dos autos atrai a necessidade de redução do "quantum debeatur" para a quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante do Princípio da Razoabilidade, insculpido no art. 537, § 1º do CPC. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo réu para reduzir o valor da multa para R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, fixando a execução no valor de R$ 191.506,36 (cento e noventa e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos). ISTO POSTO JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$ 191.506,36 (cento e noventa e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos) com as cautelas de praxe. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado referente ao valor remanescente em razão do excesso apurado no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e os acréscimos legais. Condeno o impugnado ao pagamento de honorários no percentual de 10% no valor do excesso apurado, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que goza o autor. SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regis Pereira de Souza (OAB 244012/SP) Processo 0010325-64.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: JANCEILDO DE FREITAS PIRES - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o boletim informativo solicitado referente ao sentenciado JANCEILDO DE FREITAS PIRES, CPF: 031.749.703-00, MTR: 801213-0, RG: 66880275, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330).
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