Renato Saverio Souza Costa

Renato Saverio Souza Costa

Número da OAB: OAB/SP 244018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJPA, TJSP
Nome: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003821-62.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - LEONARDO BESERRA FERREIRA - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) LEONARDO BESERRA FERREIRA foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes. Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0003821-62.2019.8.26.0158 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500811-72.2024.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANA CAROLINA DA SILVA E SOUZA - Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que homologava o presente Acordo de Não Persecução Penal, na forma do disposto no § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, fixando o prazo do acordo supracitado para cumprimento voluntário da obrigação, sendo que vencido o referido prazo, os autos deverão ser encaminhandos ao Ministério Público para execução, de acordo com o § 6º do mesmo dispositivo. Sai o(a) acusado(a) ciente de que o descumprimento do presente acordo de não persecução penal poderá ensejar a sua revogação, com possibilidade de instauração de processo criminal. Cientifique-se a vítima da homologação do presente acordo com o § 9º do art. 28-A, do Código de Processo Penal - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  3. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810470-80.2025.8.14.0401 DECISÃO A autoridade policial instaurou inquérito para apurar a possível prática dos crimes previstos no art. 171, caput, art. 288 ambos do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98, tendo como indiciados LORRAINE FRANCINE DA SILVA SOUZA, NICOLYN DA SILVA DAQUILA, VERA LÚCIA ALVES DE OLIVEIRA, LUANA CRISTINA VERISSIMO GOMES, AMANDA JESUÍNA NUNES, GESSE RODRIGUES SOUZA JÚNIOR, JANAÍNA SILVA MARTINS, DOUGLAS JUNIO DO NASCIMENTO MARQUES, MARINA CAETANO DA PAIXÃO, JEFFERSON SANTOS SERAFIM, LEOMAR JANUÁRIO DE FARIA, DANIEL GOUVEA CANTÃO, FRANCISCO ALISSON BARBOSA, ALEXANDRE VITORINO JÚNIOR, WILLIAM JACKSON BARROS AMORIM, VALDELIR SOUZA SANTANA e ALEXANDRE DE AGUIAR CASTILHO JÚNIOR. Instado, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial e a revogação da prisão preventiva dos indiciados, por ausência, no momento, do fumus comissi delicti (Num. 147479623). É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de diligência, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial. Tratando-se, portanto, de incompetência absoluta deste juízo em razão da matéria objeto do presente procedimento policial, os autos devem ser encaminhados ao juízo competente. No que diz respeito ao pedido de soltura dos indiciados, a revogação da prisão preventiva, prevista no art. 316 do CPP, será concedida, quando não mais estiverem presentes os fundamentos que ensejaram o decreto da custódia provisória. No caso em tela, o Ministério Público apresentou incensurável manifestação pela revogação da prisão dos indiciados (demonstrou ausência de fumus comissi delicti, isto é, a falta de indícios de autoria e/ou prova de materialidade). Nos autos, não há elemento concreto desautorizando a conclusão ministerial exposta no documento Num. 147479623. Portanto, o pleito ministerial deve ser encampado na integralidade. Em face do exposto, 1- Revogo as prisões preventivas decretadas nos presentes autos ou nos autos da cautelar nº 0800328-17.2025.8.14.0401 contra os indiciados, devidamente qualificados nos documentos de Id. 145065575 - Pág. 24/34, com base no artigo 316 do CPP. Expeça-se alvará de soltura no BNMP para aqueles cuja prisão tenha sido cumprida, a fim de que sejam colocados em liberdade imediatamente, caso não estejam segregados por outro motivo; e contramandado de prisão no BNMP para aqueles cujo mandado de prisão ainda não tenha sido cumprido. 2- Declaro a incompetência deste juízo para processar o inquérito policial, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém. Belém/PA, 2 de julho de 2025 Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Belém
  4. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000664-48.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 7000663-63.2020.8.26.0506) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REGINALDO APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) REGINALDO APARECIDO DE SOUZA, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7008361-43.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 7000663-63.2020.8.26.0506) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Reginaldo Aparecido de Souza - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) Reginaldo Aparecido de Souza, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000074-07.2011.8.26.0597 (apensado ao processo 7000663-63.2020.8.26.0506) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Reginaldo Aparecido de Souza - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) Reginaldo Aparecido de Souza, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005747-62.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 7000663-63.2020.8.26.0506) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.A.S. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) REGINALDO APARECIDO DE SOUZA, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000252-83.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 7000663-63.2020.8.26.0506) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REGINALDO APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) REGINALDO APARECIDO DE SOUZA, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000968-82.2025.8.26.0213 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - R.C.C. - Vistos. Vista ao Ministério Publico. Int. Guara, 29 de junho de 2025. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
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