Rodrigo Mourao Medeiros
Rodrigo Mourao Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 244025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RODRIGO MOURAO MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005031-08.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosemary da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Jeferson Ramos Francisco - BOLLMEC METALÚRGICA BOLLANI LTDA. - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522914-05.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cbm Manutencao de Bombas Ltda Epp - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046484-35.2021.8.26.0100 (processo principal 1006899-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Thiago de Moraes - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Sime Engenharia Construtora Ltda Epp - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB 337856/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046484-35.2021.8.26.0100 (processo principal 1006899-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Thiago de Moraes - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Sime Engenharia Construtora Ltda Epp - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB 337856/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1000610-20.2023.5.02.0080 RECORRENTE: MAURO ANTUNES DE LUCCA RECORRIDO: TECVIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfad630 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000610-20.2023.5.02.0080 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): MAURO ANTUNES DE LUCCA KARINA APARECIDA DE MIRANDA SOUZA MOL (SP306043) Parte: CESAR HENRIQUE PASETTI DE SOUZA DE MATHIS Parte: FERNANDO MORENO MEDEIROS Parte: Advogado(s): TECVIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (SP217702) Parte: Advogado(s): ZANEO BRASIL LTDA PAULO DE SOUZA GEO LOPES (SP223508) RODRIGO MOURAO MEDEIROS (SP244025) No RRAg-373-67.2017.5.17.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 30, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva em 13/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id debdfa2) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MAURO ANTUNES DE LUCCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1000610-20.2023.5.02.0080 RECORRENTE: MAURO ANTUNES DE LUCCA RECORRIDO: TECVIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfad630 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000610-20.2023.5.02.0080 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): MAURO ANTUNES DE LUCCA KARINA APARECIDA DE MIRANDA SOUZA MOL (SP306043) Parte: CESAR HENRIQUE PASETTI DE SOUZA DE MATHIS Parte: FERNANDO MORENO MEDEIROS Parte: Advogado(s): TECVIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (SP217702) Parte: Advogado(s): ZANEO BRASIL LTDA PAULO DE SOUZA GEO LOPES (SP223508) RODRIGO MOURAO MEDEIROS (SP244025) No RRAg-373-67.2017.5.17.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 30, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva em 13/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id debdfa2) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ZANEO BRASIL LTDA - TECVIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001049-06.2020.5.02.0090 RECLAMANTE: LEANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: CGXAA EVENTOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325bce8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANDREA RENZO BRODY, para deliberações, certificando que em deliberação do Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em sessão realizada em 30/06/2025, foi determinada a retomada do andamento dos processos suspensos em razão do Tema 8 do IRDR, bem como a extinção do referido incidente sem resolução do mérito. SAO PAULO/SP, 04/07/2025. Marcelo de Souza Lima Vistos. Diante do certificado acima, levante-se a suspensão deste feito e retornem-se os autos ao regular prosseguimento, conforme o estado em que se encontravam por ocasião da suspensão. Petição de ID 3e83f6f: Requer o exequente instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios retirantes da segunda reclamada, abaixo mencionados: a - SEBASTIEN XAVIER PAUL ORTH, CPF: 232.014.468-40, RG/RNE: 467440, RESIDENTE À RUA ALMEIDA GARRETT, 35, ALTO DE PINHEIROS, CEP 05459-020; b - RAPHAEL CESANA DE SOUZA, CPF: 030.943.141-71, RG/RNE: 46038580-X - SP, RESIDENTE À RUA MONTE ALEGRE, 1729, PACAEMBU, SÃO PAULO - SP, CEP 05014- 002. As empresas reclamadas descumpriram a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentaram bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios/administradores estavam se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Ademais, a possibilidade de direcionamento da execução aos sócios retirantes, e a responsabilidade destes por débitos da pessoa jurídica, são temas com expresso amparo legal, a teor do artigo 10-A da CLT e dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. A presente demanda foi distribuída em 23/09/2020 os sócios indicados pela parte autora deixaram o quadro societário da empresa ré dentro do interstício previsto na legislação como período de responsabilidade para o sócio retirante, em 03/11/2021 e 14/05/2021. a - SEBASTIEN XAVIER PAUL ORTH, CPF: 232.014.468-40, RG/RNE: 467440, RESIDENTE À RUA ALMEIDA GARRETT, 35, ALTO DE PINHEIROS, CEP 05459-020; b - RAPHAEL CESANA DE SOUZA, CPF: 030.943.141-71, RG/RNE: 46038580-X - SP, RESIDENTE À RUA MONTE ALEGRE, 1729, PACAEMBU, SÃO PAULO - SP, CEP 05014- 002. Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo. Expeça-se mandado de citação aos sócios executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso alguma citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 1470), determino desde já que o(s) sócios seja(m) citada(s) por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ARAUJO DA SILVA
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