Rodrigo Mourao Medeiros
Rodrigo Mourao Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 244025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Mourao Medeiros possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
RODRIGO MOURAO MEDEIROS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001283-67.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: LUCI DA SILVA E SILVA BORGES RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SUB E SARG DA P M DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7fdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 02/07/2025. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA DESPACHO Vistos ID 47cedb6: Ciência à executada para manifestação. Decorrido o prazo, sem oposição, libere-se o valor a quem de direito. Providencie o patrono da autora a juntada do Termo de Confidencialidade devidamente assinado, nos exatos termos do documento de Id 841d0ef, em até 5 dias. Juntado o documento, libere-se à exequente a visibilidade dos documentos sigilosos, intimando-se a autora, que deverá indicar, com fundamento no artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias, novos meios para a continuidade da execução, devendo justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando o mínimo de utilidade e efetividade para satisfação da execução no caso concreto, abstendo-se de indicar diligências e convênios realizados nos autos com resultados negativos, sob pena de não conhecimento. "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região,Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma)." Fica ciente de que sua inércia implicará o registro da suspensão do feito para fins de fluência do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Ressalte-se que o encerramento da suspensão e prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade do executado, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos,ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial do executado. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SUB E SARG DA P M DO ESTADO DE SAO PAULO
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016737-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1079724-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Klebson Aparecido Pereira de Morais e outro - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Autos desarquivados neste ato. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo Valor atualizado - R$ 13.401,53 Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), RACHEL PERRONE DE ALMEIDA (OAB 457748/SP), RACHEL PERRONE DE ALMEIDA (OAB 457748/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016737-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1079724-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Klebson Aparecido Pereira de Morais e outro - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Autos desarquivados neste ato. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo Valor atualizado - R$ 13.401,53 Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), RACHEL PERRONE DE ALMEIDA (OAB 457748/SP), RACHEL PERRONE DE ALMEIDA (OAB 457748/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017958-69.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.S. e outro - Vistos. Não há que se falar em apuração de crime de desobediência ou aplicação de multa, uma vez que a parte não foi previamente advertida quanto às consequências do descumprimento da ordem judicial. Verifica-se, ademais, que, na decisão de fls. 296/297, constou a determinação de intimação da executada, na pessoa de seu advogado. Contudo, em melhor análise, observa-se que a intimação deve ser dirigida diretamente à sociedade empresária. Assim, nos termos do art. 861 do CPC, determino a intimação, por carta, da sociedade Impulso Consultoria Empresarial e Comercial Ltda, (CNPJ nº 17.056.389/0001-90), com endereço à fl. Rua Salvador Caruso Orlando, nº 1729, Casa F-12, Medeiros, Jundiaí/SP, CEP: 13.212-246, acerca da penhora das quotas pertencentes à(o) executado(a) Rosemary da Silva (fls. 296/297), bem como para que, no prazo de 3 meses: (i) apresente balanço especial, na forma da lei; (ii) ofereça as quotas penhoradas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações ou quotas, proceda à sua respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Cientifique-se de que, para evitar a liquidação das quotas penhoradas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Além disso, para os fins da liquidação acima referido, o juízo poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004542-13.2014.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gislene Maria Rodello - Pedro Geo Lopes Junior - - Maria Helena Geo Lopes - Vistos. Efetivada a penhora de valores em contas bancárias da parte executada Maria Helena Geo Lopes, sobreveio pedido de desbloqueio, onde a interessada alegou a impenhorabilidade dos valores constritos (fls. 529/550). Intimado a manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão da secretaria de fls. 581. Portanto, ante a ausência de impugnação da parte exequente, bem como considerando-se que os documentos trazidos aos autos pela executada demonstram a impenhorabilidade dos valores constritos em sua conta do Banco do Brasil (fls. 523/525), no montante de R$ 3.472,56, visto que provenientes de depósito de benefício previdenciário (fl. 550), nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil), acolho o pedido de fls. 529/550 e determino o imediato desbloqueio dos referidos valores. Outrossim, informe a exequente se há interesse no valor apontado às fls. 520/522, no montante de R$108,45, visto que ínfimo, no prazo de 05 dias. Eventual silencio será considerado como desinteresse na constrição, cujo montante também deverá ser desbloqueado, oportunamente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §4º do CPC Intime-se. - ADV: PEDRO GEO LOPES JUNIOR (OAB 206833/SP), JONATHAN FARINELLI ALTINIER (OAB 282617/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002326-72.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1014915-50.2018.8.26.0020) (processo principal 1014915-50.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Adriana Segall Ando - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 67.903,06), na modalidade de protocolo reiterado ("teimosinha"), mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250035990737. Aguarde-se por 30 dias a juntada do resultado. 1.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), BISCALDI, BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000240-60.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N.B. - Aços SP Martiaco LTDA - - LAÉRCIO MARTINEZ - F.A.B.P. e outro - 1) À penhora "on line" com reiteração automática de ordens de bloqueio de valores e ativos financeiros no SISBAJUD (CPC 854). Após verifique a Serventia o resultado da providência supra, e, caso localizados valores, providencie-se a transferência. 2) Consultem-se Informações de veículos da parte executada no RENAJUD, SEM BLOQUEIO de circulação, APENAS PROCEDENDO-SE à RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA, caso não exista outras restrições judiciais ou administrativas. Em caso de informações POSITIVAS sobre veículos, junte-se aos autos o EXTRATO obtido no RENAJUD, com o respectivo ENDEREÇO, intimando-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias úteis no sentido de informar se tem interesse na PENHORA, depósito e avaliação do veículo, para tanto recolhendo-se a condução devida ao Sr Oficial de Justiça. INDEFIRO desde já o bloqueio de circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (1) pode afetar indevidamente interesse de terceiros; (2) inócuo, considerando que a funcionalidade exige a inserção da avaliação do veículo, o que só pode ser obtido "icto oculi", isto é, com a verificação real do estado do automotor. 3)Pesquisa de bens: Consultem-se no INFOJUD a última declaração do imposto de renda da parte executada, para localização de bens e ativos financeiros penhoráveis. Taxa recolhida na petição sigilosa. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)