Luciano Figueredo De Macedo
Luciano Figueredo De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 244069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0000782-64.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro Regional de Santo Amaro; 7ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 0000782-64.2024.8.26.0002; Fixação; Apelante: L. N. de L.; Advogado: Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP); Apelada: I. A. da S. L. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: G. M. da S. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003245-68.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Silva Teixeira - Reserva Jaraguá Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 415243/SP), LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0000782-64.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0000782-64.2024.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: L. N. de L.; Advogado: Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP); Apelada: I. A. da S. L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000741-19.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1019377-67.2024.8.26.0011) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aog Engenharia e Contrutora Ltda - Thor Ichikawa Pasqueto - Vistos. Ao Perito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019377-67.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thor Ichikawa Pasqueto - Aog Engenharia e Contrutora Ltda - Vistos. Fls. 48: O peticionamento deverá ser direcionado no processo em apenso. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 45, aguardando-se o julgamento do mérito dos embargos a execução. Int. São Paulo, data supra. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016310-38.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Alan de Vasconcelos Leite - Reserva Jaraguá Empreendimentos Spe Ltda - DISPOSITIVO: Pelo exposto, declarando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre as partes na data do distrato; (ii) CONDENAR a requerida à devolução de todos os valores pagos pela autora, descontando-se os valores pagos extrajudicialmente, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde este arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação. Em razão do resultado do julgamento e sucumbência mínima da autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. - ADV: LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000655-21.2025.4.03.9301 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP AGRAVANTE: SEBASTIAO MARQUES BRITO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA - SP303628-A AGRAVADO: RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS I SPE LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: DANIELI LIMA RAMOS - SP242564-A, JULIA FERRETTI LONGHITANO - SP496670, LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO - SP244069-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 17 de julho de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 13 de junho de 2025.