Eduardo Santos Felismino
Eduardo Santos Felismino
Número da OAB:
OAB/SP 244082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Santos Felismino possui 46 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
EDUARDO SANTOS FELISMINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030272-07.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.L. - Vistos. 1- Defiro à parte AUTORA os benefícios da gratuidade da justiça, ficando isenta dos recolhimentos relativos à obtenção de documentos essenciais e remuneração de mediadores/conciliadores (ENUNCIADO 48, DA COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). Tarje-se. 2- Providencie a requerente a emenda da inicial, subscrevendo a procuração de fls. 6 e declaração de fls. 10. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3- Sanadas as falhas, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FELISMINO (OAB 244082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007148-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1069902-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas de Souza - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FELISMINO (OAB 244082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072107-53.2022.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.S.L. - Vistos. Digam, as partes, se pretendem produzir outras provas, ou se concordam com o julgamento no estado, já tendo sido apresentado parecer ministerial. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FELISMINO (OAB 244082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003808-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1069902-17.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Douglas de Souza - Daiane Silva Santos - réu revel - Vistos. 1. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na qual o autor pretende incluir a ré Daiane Silva Santos no polo passivo do cumprimento de sentença. Isso porque aduz que há inequívoco abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial através da sócia, ora ré. Ademais, todas as diligências realizadas restaram infrutíferas, justificando a medida de exceção. A ré foi citada por mandado (fl. 71), contudo, quedou-se inerte. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a satisfação do crédito perseguido no cumprimento de sentença. A relação originária travada entre as partes é de consumo, conforme se verifica na ação de conhecimento que consistia na confecção e instalação de um portão de garagem cujo preço foi pago, mas sem o cumprimento da obrigação pela ré. Portanto, a relação se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, pois houve fornecedor e destinatário final. Verifica-se que o cumprimento de sentença iniciado em março de 2024 (conforme petição inicial) sem o pagamento espontâneo, não foram indicados bens e as diligências realizadas restaram infrutíferas. Sobre a insatisfação da execução, o art. 28, § 5º, do CDC estabelece os seguintes termos: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Como mencionado, não foram localizados bens da sociedade executada passíveis de penhora, o que caracteriza obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. É o caso, portanto, de desconsideração de sua personalidade jurídica. A propósito, confiram-se os precedentes: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Relação de consumo Aplicação do art. 28 e § 5º do CDC Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial - Presença dos pressupostos legais que autorizam a instauração do incidente, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115015-56.2018.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 08/11/2018); CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Uniesp S/A para a inclusão das partes agravantes no polo passivo de incidente de cumprimento de sentença - Como: (a) restou provado que a pessoa jurídica devedora Uniesp S/A tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados por ela à consumidora credora, que contratou a prestação de serviços educacionais, porque demonstrada que a busca de bens penhoráveis da devedora restou infrutífera e nem mesmo houve indicação de bens passíveis de penhora que satisfizessem a sua obrigação por danos decorrentes de relação de consumo causados à parte credora consumidora, como estabelecido pelo art. 28, § 5º, do CDC, (b) de rigor, o reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, para que a execução possa alcança dos bens dos sócios da parte executada. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2002009-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025). 3. Ante o exposto, acolho o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, e determinar a inclusão de Daiane Silva Santos no polo passivo do cumprimento de sentença. Anote-se. Porque ausente previsão legal, não cabe condenação ao pagamento de verbas de sucumbência (TJSP; Agravo de Instrumento 2001995-87.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2005846-37.2018.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018). Junte-se cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FELISMINO (OAB 244082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222485-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Lucas Jeronimo Machado - Impetrante: Eduardo Santos Felismino - VISTOS. O advogado Eduardo Santos Felismino impetra ordem de habeas corpus em favor de LUCAS JERONIMO MACHADO, que se encontra preso, por suposta prática de crime de roubo majorado (Auto de Prisão em Flagrante nº 1504524-77.2025.8.26.0393, da Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária Comarca de Ribeirão Preto). Pleiteia-se a concessão de liminar para determinar a expedição do alvará de soltura, reconhecendo o direito à liberdade (fls. 03). O pleito liminar ora deduzido ostenta caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Por isso, indefiro a liminar, dispensadas as informações. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Com o retorno dos autos, tornem-me conclusos. São Paulo, 17 de julho de 2025. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Eduardo Santos Felismino (OAB: 244082/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2222485-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1504524-77.2025.8.26.0393; Assunto: Roubo; Paciente: Lucas Jeronimo Machado; Advogado: Eduardo Santos Felismino (OAB: 244082/SP); Impetrante: Eduardo Santos Felismino
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2222485-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME G. STRENGER; Juiz das Garantias - 6ª RAJ; Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto; Auto de Prisão em Flagrante; 1504524-77.2025.8.26.0393; Roubo; Impetrante: Eduardo Santos Felismino; Paciente: Lucas Jeronimo Machado; Advogado: Eduardo Santos Felismino (OAB: 244082/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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