Ivan Aparecido Martins Chanes

Ivan Aparecido Martins Chanes

Número da OAB: OAB/SP 244162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Aparecido Martins Chanes possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008792-28.2018.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karine Alves Martins Berton - RSF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e outros - Vistos. Expeça-se o competente mandado de citação do proprietário registral indicado às fls. retro. - ADV: EDIEL DA SILVA ANDRADE (OAB 455850/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009938-70.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Almerindo Reis de Lira - - Sara Ferreira de Lira - Hilda Botelho Melo - Rsf Empreendimentos e Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Ao CRI para apresentação do parecer. Após, conclusos. Int. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), EDIEL DA SILVA ANDRADE (OAB 455850/SP), DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003227-51.2021.4.03.6144 AUTOR: RICARDO ALVES CESAR ADVOGADO do(a) AUTOR: IVAAN APARECIDO MARTINS CHANES - SP244162 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001564-24.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Ribeiro - - Sthefane Patricia Soares Ribeiro - Maria das Gracas dos Santos - - Amaro Alves Valença - - Luis Antonio Rigon de Camargo - - Carlos Cezar Nunes - Proceda a serventia a reiteração do oficio de fls. 163. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003719-43.2021.4.03.6144 EXEQUENTE: JOANA ALEIXO SOUZA DARE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO - SP212806 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVAAN APARECIDO MARTINS CHANES - SP244162 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do ofício/documentos enviados pela CEAB-DJ. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001512-91.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paula Cristina Bertoli - Manifeste-se sobre o retorno do AR negativo e/ou recebido por terceiro. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043298-33.2021.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Adir Fogaça Porfirio - Adriano José Nunes - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste a parte interessada, no prazo legal. De acordo com o art 1098, parágrafos 1º, 2º e 5º das NSCGJ, e, se determinado na R. Sentença, providencie o vencido, o recolhimento das custas iniciais devidamente atualizadas (comprovando-se a atualização), mesmo que proporcionais (conforme determinado na R. Sentença), sob pena de emissão de certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito. Na situação do vencido ser beneficiário da assistência judiciária, fica isento, e se determinado na R. Decisão o recolhimento independentemente do benefício concedido, o valor devido deverá ser recolhido, sob pena de emissão de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo supra, em caso de não haver pagamento, expedir-se-á certidão para inscrição do nome dos requeridos na dívida ativa. Após, os autos serão arquivados. Eventual interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016 (Disponibilizado no DJE - 04/04/16) e art. 1286 das NSCGJ/SP, devendo instruir com cópias: "I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.". De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Observe, ainda, o patrono que conforme Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 04/04/2016, pgs. 9 e 10) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema por meio de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado. Assim, o processo aguardará em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual providência do interessado. Após, será arquivado. - ADV: PÉROLA MARINA TAVARES (OAB 448635/SP), JOÃO BATISTA ZANIN (OAB 173889/SP), IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
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