Priscila Aprile
Priscila Aprile
Número da OAB:
OAB/SP 244220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Aprile possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJRJ
Nome:
PRISCILA APRILE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-42.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Anna Paula Martins Marques - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANNA PAULA MARTINS MARQUES contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para condenar a requerida a pagar à requerente a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente nesta data, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença. Juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, na forma do art. 406 do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024). Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB 244220/RJ), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-42.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Anna Paula Martins Marques - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5. Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6. Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos. Nada mais. - ADV: RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB 244220/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016097-51.2019.8.26.0506 (processo principal 0952669-25.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.H.B.F. - - V.M.H.B. - Ante a notícia acerca da quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo, anotando-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PRISCILA APRILE (OAB 244220/SP), PRISCILA APRILE (OAB 244220/SP), LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP), LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018204-85.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.G.S. - A.C.F.S. - Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não providenciou o regular andamento do feito, deixando transcorrer "in albis" o prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos. Oportunamente, arquivem-se, os autos fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público P.I.C. - ADV: LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), PRISCILA APRILE (OAB 244220/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoVIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.041.260/0854-88 (RÉU) Avenida Alberto Braune, s/n, - lado ímpar, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28613-001 Poder Judiciário Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 NOVA IGUAÇU, 23 de julho de 2025. No. do Processo: 0840148-27.2025.8.19.0038 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por VANESSA MARTINS em face de VIA VAREJO S/A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 18/08/2025 13:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071715531346900000199233952
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0840148-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MARTINS RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Parte: GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.041.260/0652-90 Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por VANESSA MARTINS em face de ELECTROLUX DO BRASIL S/A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 18/08/2025 13:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. NOVA IGUAÇU, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004527-29.2023.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Marco Antonio Ignacio - VISTOS. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado a fls. 66, encaminhando-o ao Banco do Brasil, para transferência para a conta da vítima informada a fls. 152. Após a comprovação da transferência, cumpra-se integralmente a r. sentença de fls. 130/133. Intimem-se as partes. - ADV: PRISCILA APRILE (OAB 244220/SP), NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO (OAB 253403/SP)
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