Fernando Pinto Xavier

Fernando Pinto Xavier

Número da OAB: OAB/SP 244316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Pinto Xavier possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: FERNANDO PINTO XAVIER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0881725-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SAMPAIO ALVES RÉU: PRAVALER S A, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Pretende a parte autora a concessão de benefício de gratuidade de justiça previsto no artigo 99 do CPC/2015. Alega não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. A gratuidade de justiça é benefício concedido ao hipossuficiente. A simples afirmação de pobreza é suficiente para autorizar tal concessão, mas a presunção é de natureza relativa. Pode, então, o Juiz exercer juízo de valor quanto às provas apresentadas para assegurar a gratuidade. No caso em tela, a documentação apresentada, por si só, não foi apta a afastar a capacidade financeira da parte autora. Nos termos da Súmula 39 deste Tribunal, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (...)’. O benefício da gratuidade de justiça é uma excepcionalidade e deve ser tratado como tal. Cinge-se de comprovação documental que permita a cognição do magistrado no sentido de sua pretensão, condição da qual não se desincumbiu o requerente, vez que não trouxe aos autos qualquer prova de sua, ainda que eventual e temporária, incapacidade de arcar com a taxa judiciária dos autos. Por outro lado, a eventual ou temporária incapacidade para arcar com despesas processuais permite outros meios de acesso ao judiciário, conforme dispõe o enunciado 27: "Enunciado 27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas." (grifos meus) Conforme dispõe o § 2º do artigo 99, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deverá determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, quanto à pessoa natural, deverá tentar provar seu direito, por meio de: declaração de Imposto de Renda de 2024, extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; extrato CNIS/INSS; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000363-53.2018.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Barros Fabricio - - Solange Aparecida dos Santos Fabricio - Alfredo Pinto Xavier e outros - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outros - Em que pese tenha sido encerrada a instrução, após colheita de prova testemunhal, anoto que, compulsando os autos, conforme nota do Oficial Registrador a fls. 283/284, são confrontantes do imóvel usucapiendo: Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi, compromissado a José de Lima da Silva; Paulo Galdino Souza Lima; Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi, compromissado a Alvaro de Souza Pereira. Destes, somente Álvaro fora regularmente citado a fls. 470; restando pendente a citação de José da Lima da Silva, porque a fls. 96 não fora recebido pessoalmente, e Paulo Galdino de Souza Lima. Dito isso, a fim de se evitar nulidade, salutar a conclusão do ciclo citatório, competindo aos autores o informe de novos endereços para diligência., com o respectivo recolhimento para execução do ato. Ainda, devem os autores se manifestar acerca da existência de pacto antenupcial, conforme assinalado no item 1 de fls. 283. Prazo para manifestação: 15 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), ELIANE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 303336/SP), FERNANDO PINTO XAVIER (OAB 244316/SP), MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), RAPHAELLA SANTOS LEITE (OAB 374542/SP), RAPHAELLA SANTOS LEITE (OAB 374542/SP), ELAINE DOS SANTOS CARVALHO LEHMKUHL (OAB 324563/SP), ELAINE DOS SANTOS CARVALHO LEHMKUHL (OAB 324563/SP), ELIANE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 303336/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0817382-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVAL MUNIZ DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NEON PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoestabelecido pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Banco do Brasil S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, CPC. Diga a parte autora se deseja prosseguir com o feito em relação ao réu NEON PAGAMENTOS S.A.. , 10 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0801930-13.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFFANI GONCALVES LIMA RÉU: TIM S A Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias procuração com data inferior a três meses, nos termos do Enunciado nº 2/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Magé, 27 de maio de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0812132-03.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE SOUZA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dê-se ciência ao autor. Em seguida, intime-se o sr. perito para apresentar laudo no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto
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